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TRT2 24/11/2020 -Pág. 9454 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 24/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3107/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2020

PODER
JUDICIÁRIO

9454

úteis, se concordam com a quitação restrita ao objeto do processo,
nos termos da Diretriz para Homologação de Transação
Extrajudicial nº 11, inciso IV, constante no site deste E. TRT da 2ª
Região, in verbis:

INTIMAÇÃO

“11. EXTENSÃO DA QUITAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c245a

(…) IV - Nas decisões homologatórias de autocomposição

proferido nos autos.

extrajudicial, a quitação deve ser limitada aos direitos (verbas)

Processo nº 1001207-41.2020.5.02.0711

especificados na petição de acordo."

HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

(https://ww2.trtsp.jus.br/institucional/o-trt-2/portal-da-

CEJUSC - SUL

conciliacao/nucleo-permanente-de-metodos-consensuais-de-

Diante da vedação à decisão surpresa (CPC, artigo. 10) e com

solucao-de-disputas-conflitos-individuais)

fulcro nos artigos 6ºe 139, inciso IX, do CPC, determino:

O silêncio será interpretado como aquiescência.

- RECOLHIMENTO DE CUSTAS. RATEIO ENTRE OS

A concordância, expressa ou tácita, será recebida como aditamento

INTERESSADOS. JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. Não

à petição inicial.

se aplica aos processos de homologação de acordo extrajudicial o

Após, tornem os autos imediatamente conclusos para análise

art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§

quanto ao julgamento, independentemente de audiência (artigo 855-

1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º). Isso porque nessa

D da CLT).

espécie de procedimento não existem vencidos (§ 1º) ou litigantes

- RENÚNCIA. Tendo em vista a extensão da quitação, conforme

(§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da CLT, as

acima explicitado, consigna-se que não haverá homologação de

custas de 2% sobre o valor do acordo serão adiantadas pelos

cláusula ou declaração referente à renúncia do direito de ação

requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88 do

(ID.f4cb0fa).

CPC, aplicado subsidiariamente.

Intimem-se.

Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado na petição

SAO PAULO/SP, 23 de novembro de 2020.

inicial, da declaração juntada aos autos e da ausência de nos autos
de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a

MARIANA KAWAHASHI

concessão de gratuidade (art. 790, § 4º da CLT), defiro os

Juiz(a) do Trabalho Coordenador(a) do CEJUSC

benefícios da justiça gratuita ao trabalhador. Inteligência dos artigos

título de custas, correspondente 1% sobre o valor da causa, no

Processo Nº HTE-1001207-41.2020.5.02.0711
REQUERENTE
IVANETE VIANA RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
NADIR ANTONIO DA SILVA(OAB:
87555/SP)
ADVOGADO
EVERTON ALAN DA SILVA(OAB:
234285/SP)
REQUERIDO
ASSOCIACAO ALUMNI
ADVOGADO
THEREZA CRISTINA CARNEIRO
GONÇALVES BEZERRA SILVA(OAB:
208544/SP)

mesmo prazo.

Intimado(s)/Citado(s):

15 e 99, § 3º e 374, I do CPC. Assim, o trabalhador fica dispensado
do recolhimento de sua cota parte a título de custas.
Deverá a requerente ex-empregadora juntar as declarações de
Imposto de Renda (IRPJ) - dos últimos 5 anos, para análise da
concessão da gratuidade requerida, no prazo de 5 dias úteis, sob
pena de indeferimento do pedido OU recolher a sua cota parte a

- EXTENSÃO DA QUITAÇÃOAtentem-se os requerentes que, nas

- ASSOCIACAO ALUMNI

decisões homologatórias de autocomposição extrajudicial, a
quitação é limitada aos direitos ou verbas individualmente
especificados no acordo, não sendo possível a quitação genérica de

PODER

parcelas que não constem na petição.Isso porque a quitação

JUDICIÁRIO

envolvendo sujeito estranho ao processo ou relação jurídica não
deduzida em Juízo somente é possível em autocomposição judicial,
em decisão homologatória de processo contencioso, conforme art.

INTIMAÇÃO

515, incisos II e III e §2º do CPC.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c245a

Caso seja do interesse dos envolvidos imprimir maior celeridade a

proferido nos autos.

este procedimento, digam os requerentes, no prazo de 05 dias

Processo nº 1001207-41.2020.5.02.0711

Código para aferir autenticidade deste caderno: 159653

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