3107/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2020
PODER
JUDICIÁRIO
9454
úteis, se concordam com a quitação restrita ao objeto do processo,
nos termos da Diretriz para Homologação de Transação
Extrajudicial nº 11, inciso IV, constante no site deste E. TRT da 2ª
Região, in verbis:
INTIMAÇÃO
“11. EXTENSÃO DA QUITAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c245a
(…) IV - Nas decisões homologatórias de autocomposição
proferido nos autos.
extrajudicial, a quitação deve ser limitada aos direitos (verbas)
Processo nº 1001207-41.2020.5.02.0711
especificados na petição de acordo."
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
(https://ww2.trtsp.jus.br/institucional/o-trt-2/portal-da-
CEJUSC - SUL
conciliacao/nucleo-permanente-de-metodos-consensuais-de-
Diante da vedação à decisão surpresa (CPC, artigo. 10) e com
solucao-de-disputas-conflitos-individuais)
fulcro nos artigos 6ºe 139, inciso IX, do CPC, determino:
O silêncio será interpretado como aquiescência.
- RECOLHIMENTO DE CUSTAS. RATEIO ENTRE OS
A concordância, expressa ou tácita, será recebida como aditamento
INTERESSADOS. JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. Não
à petição inicial.
se aplica aos processos de homologação de acordo extrajudicial o
Após, tornem os autos imediatamente conclusos para análise
art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§
quanto ao julgamento, independentemente de audiência (artigo 855-
1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º). Isso porque nessa
D da CLT).
espécie de procedimento não existem vencidos (§ 1º) ou litigantes
- RENÚNCIA. Tendo em vista a extensão da quitação, conforme
(§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da CLT, as
acima explicitado, consigna-se que não haverá homologação de
custas de 2% sobre o valor do acordo serão adiantadas pelos
cláusula ou declaração referente à renúncia do direito de ação
requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88 do
(ID.f4cb0fa).
CPC, aplicado subsidiariamente.
Intimem-se.
Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado na petição
SAO PAULO/SP, 23 de novembro de 2020.
inicial, da declaração juntada aos autos e da ausência de nos autos
de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a
MARIANA KAWAHASHI
concessão de gratuidade (art. 790, § 4º da CLT), defiro os
Juiz(a) do Trabalho Coordenador(a) do CEJUSC
benefícios da justiça gratuita ao trabalhador. Inteligência dos artigos
título de custas, correspondente 1% sobre o valor da causa, no
Processo Nº HTE-1001207-41.2020.5.02.0711
REQUERENTE
IVANETE VIANA RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
NADIR ANTONIO DA SILVA(OAB:
87555/SP)
ADVOGADO
EVERTON ALAN DA SILVA(OAB:
234285/SP)
REQUERIDO
ASSOCIACAO ALUMNI
ADVOGADO
THEREZA CRISTINA CARNEIRO
GONÇALVES BEZERRA SILVA(OAB:
208544/SP)
mesmo prazo.
Intimado(s)/Citado(s):
15 e 99, § 3º e 374, I do CPC. Assim, o trabalhador fica dispensado
do recolhimento de sua cota parte a título de custas.
Deverá a requerente ex-empregadora juntar as declarações de
Imposto de Renda (IRPJ) - dos últimos 5 anos, para análise da
concessão da gratuidade requerida, no prazo de 5 dias úteis, sob
pena de indeferimento do pedido OU recolher a sua cota parte a
- EXTENSÃO DA QUITAÇÃOAtentem-se os requerentes que, nas
- ASSOCIACAO ALUMNI
decisões homologatórias de autocomposição extrajudicial, a
quitação é limitada aos direitos ou verbas individualmente
especificados no acordo, não sendo possível a quitação genérica de
PODER
parcelas que não constem na petição.Isso porque a quitação
JUDICIÁRIO
envolvendo sujeito estranho ao processo ou relação jurídica não
deduzida em Juízo somente é possível em autocomposição judicial,
em decisão homologatória de processo contencioso, conforme art.
INTIMAÇÃO
515, incisos II e III e §2º do CPC.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c245a
Caso seja do interesse dos envolvidos imprimir maior celeridade a
proferido nos autos.
este procedimento, digam os requerentes, no prazo de 05 dias
Processo nº 1001207-41.2020.5.02.0711
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