3308/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021
4052
decisão. Houve específica decisão acerca dos fundamentos pelos
PODER JUDICIÁRIO
quais o depoimento da testemunha foi desacreditado:
JUSTIÇA DO
“A testemunha indicada pela reclamada não é digna de fé. A
preposta afirmou em seu depoimento pessoal que “existia uma
vendedora responsável pelo caixa, Daiane, e depois a Giani, que na
Destinatário: FLAVIA BASTOS DE SANTANA
folga ou intervalo delas a equipe ficava no caixa, que um cobre o
outro; que só a reclamante não cobria o caixa, que melhor dizendo
todos os funcionários”. Ou seja, ficou claro – principalmente ao vivo
INTIMAÇÃO - Processo PJe
e, assim, pode ser visualizado no vídeo -, que a preposta admite, no
início, que outras pessoas além daquelas responsáveis pelo caixa
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para
também faziam a referida função pois “todos se ajudavam”.
manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados.
Posteriormente, tenta alterar o que havia falado, no entanto, a
verdade já havia sido dita. A testemunha indicada pela reclamada
SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2021.
faz coro à parte inverídica afirmada, logo, não é digna de fé.”
Embora também conste da sentença a suposta contradição do
SONIA MARIA GARCIA FERNANDES
julgamento com as provas dos autos não é fundamento para
Diretor de Secretaria
oposição de embargos de declaração, e que “A oposição de
embargos de declaração manifestamente incabíveis serão causa de
aplicação da multa contida no art. 1.026, §2º, do Código de
Processo Civil, sejam opostos pelo reclamante, sejam opostos pela
reclamada, ante o atraso da marcha processual de forma
desnecessária. Ainda, por se tratar de multa de natureza
processual, ressalto que o eventual deferimento da gratuidade da
Processo Nº ATSum-1000238-56.2021.5.02.0043
RECLAMANTE
FLAVIA BASTOS DE SANTANA
ADVOGADO
MARCIO BRUNELLO JUNIOR(OAB:
437221/SP)
RECLAMADO
INSPETORIA SANTA CATARINA DE
SENA
ADVOGADO
FERNANDO ABREU
GUIMARAES(OAB: 310165/SP)
PERITO
LIGIA CELIA LEME FORTE
GONCALVES
justiça não impede a execução da referida multa.”, as reclamadas
Intimado(s)/Citado(s):
opõem embargos de declaração com o fito de rediscutir a sentença,
- INSPETORIA SANTA CATARINA DE SENA
o que não é o propósito de tal instrumento processual.
Assim, REJEITO os embargos de declaração opostos por
COMERCIAL FPAR BRASIL IMPORTADORA & EXPORTADORA e
RESITECH BRAZILIAN QUALITY GROUP LTDA, e condeno-as,
solidariamente, ao pagamento de multa no valor de 2% do valor da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
causa, atualizado pela SELIC, a qual será revertida à autora (art.
1.026, §2º do CPC).
Destinatário: INSPETORIA SANTA CATARINA DE SENA
SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2021.
CAMILA COSTA KOERICH
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-1000238-56.2021.5.02.0043
RECLAMANTE
FLAVIA BASTOS DE SANTANA
ADVOGADO
MARCIO BRUNELLO JUNIOR(OAB:
437221/SP)
RECLAMADO
INSPETORIA SANTA CATARINA DE
SENA
ADVOGADO
FERNANDO ABREU
GUIMARAES(OAB: 310165/SP)
PERITO
LIGIA CELIA LEME FORTE
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA BASTOS DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171113
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para
manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados.
SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2021.
SONIA MARIA GARCIA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-1000730-48.2021.5.02.0043
RECLAMANTE
SILVIO BRAZ DE LIMA