3336/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021
6080
por ELAZA COMERCIAL VAREJISTA DE ELETRODOMÉSTICOS
2. MÉRITO
LTDA e os ACOLHO para sanar o erro material e prestar
O embargante aponta julgamento omissão no julgado, tendo em
esclarecimentos, nos termos da fundamentação.
vista não ter sido apreciado o pedido de responsabilidade
subsidiária da 2ª reclamada.
Intimem-se as partes.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, são cabíveis Embargos de
Declaração em casos de omissão e contradição no julgado, assim
como na existência de manifesto equívoco no exame dos
SAO PAULO/SP, 23 de outubro de 2021.
pressupostos extrínsecos do recurso. Da mesma forma, à luz do art.
CINTIA APARECIDA SILVA DE PAULA LATINI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
1.022 do CPC, cabem embargos de declaração com vistas ao
esclarecimento de obscuridade na decisão.
Esclareço que, considerando a total improcedência dos pedidos
Processo Nº ATOrd-1000071-43.2021.5.02.0074
RECLAMANTE
MIRELLE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
CHRISTIAN REGIS DA CRUZ(OAB:
271195/SP)
ADVOGADO
VICTOR ALTENFELDER(OAB:
339312/SP)
RECLAMADO
TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO
THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
228213/SP)
ADVOGADO
OTAVIO PINTO E SILVA(OAB:
93542/SP)
RECLAMADO
QUALICORP CONSULTORIA E
CORRETORA DE SEGUROS S.A.
ADVOGADO
JOAO PAULO MOURA
TUPINAMBA(OAB: 210561/RJ)
ADVOGADO
CAROLINA TUPINAMBA FARIA(OAB:
124045/RJ)
PERITO
ALFREDO INACIO JUNIOR
formulados pela autora, prejudicado o pedido de responsabilidade
subsidiária, já que não houve nenhuma condenação.
Pelo exposto, acolho para prestar esclarecimentos.
3. CONCLUSÃO
POSTO ISSO, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos
por QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS
S.A. para prestar esclarecimentos.
Nada mais.
SAO PAULO/SP, 23 de outubro de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
CINTIA APARECIDA SILVA DE PAULA LATINI
- QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS
S.A.
- TELEPERFORMANCE CRM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd27d25
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS
S.A. opôs embargos de declaração diante da sentença de ID
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000071-43.2021.5.02.0074
RECLAMANTE
MIRELLE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
CHRISTIAN REGIS DA CRUZ(OAB:
271195/SP)
ADVOGADO
VICTOR ALTENFELDER(OAB:
339312/SP)
RECLAMADO
TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO
THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
228213/SP)
ADVOGADO
OTAVIO PINTO E SILVA(OAB:
93542/SP)
RECLAMADO
QUALICORP CONSULTORIA E
CORRETORA DE SEGUROS S.A.
ADVOGADO
JOAO PAULO MOURA
TUPINAMBA(OAB: 210561/RJ)
ADVOGADO
CAROLINA TUPINAMBA FARIA(OAB:
124045/RJ)
PERITO
ALFREDO INACIO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLE ANDRADE DA SILVA
f7b2443.
1. ADMISSIBILIDADE
PODER JUDICIÁRIO
Conheço dos embargos de declaração, pois presentes os
JUSTIÇA DO
pressupostos de admissibilidade.
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173165