3336/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021
6081
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd27d25
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS
S.A. opôs embargos de declaração diante da sentença de ID
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02b118c
f7b2443.
proferida nos autos.
1. ADMISSIBILIDADE
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Conheço dos embargos de declaração, pois presentes os
pressupostos de admissibilidade.
EAST COAST BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. apresentou
embargos de declaração diante da sentença de 251522a.
2. MÉRITO
O embargante aponta julgamento omissão no julgado, tendo em
vista não ter sido apreciado o pedido de responsabilidade
subsidiária da 2ª reclamada.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, são cabíveis Embargos de
1. Admissibilidade
Conheço dos embargos de declaração, pois presentes os
pressupostos de admissibilidade.
Declaração em casos de omissão e contradição no julgado, assim
como na existência de manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso. Da mesma forma, à luz do art.
1.022 do CPC, cabem embargos de declaração com vistas ao
esclarecimento de obscuridade na decisão.
Esclareço que, considerando a total improcedência dos pedidos
formulados pela autora, prejudicado o pedido de responsabilidade
subsidiária, já que não houve nenhuma condenação.
Pelo exposto, acolho para prestar esclarecimentos.
2. MÉRITO
O Embargante alega contradição na sentença, alegando confusão
de nome com a executada.
Sem razão.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, são cabíveis Embargos de
Declaração em casos de omissão e contradição no julgado, assim
como na existência de manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso. Da mesma forma, à luz do art.
1.022 do CPC, cabem embargos de declaração com vistas ao
esclarecimento de obscuridade na decisão.
3. CONCLUSÃO
POSTO ISSO, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos
por QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS
S.A. para prestar esclarecimentos.
Na presente hipótese, resta evidente a intenção da embargante no
reexame do julgado, o que não se mostra possível nesta estreita via
processual. Com efeito, devidamente explicitado na sentença quais
as provas que levaram ao convencimento do juízo acerca da
Nada mais.
decisão proferida, especialmente quanto a identidade em comum da
SOCIEDADE EDUCACIONAL ITAPETY LTDA e a ASSOCIAÇÃO
SAO PAULO/SP, 23 de outubro de 2021.
CINTIA APARECIDA SILVA DE PAULA LATINI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ETCiv-1000536-52.2021.5.02.0074
EMBARGANTE
EAST COAST BRASIL
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO
MARINO TEIXEIRA NETO(OAB:
223822/SP)
EMBARGADO
LUCELENA DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO
DENNIS MAURO QUINTA REIS(OAB:
146154/SP)
DE EDUCAÇÃO SÃO MARCO que venderam o imóvel em
discussão para a embargada.
Portanto, não há que se falar em omissão ou contradição.
3. CONCLUSÃO
POSTO ISSO, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos
por EAST COAST BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A e, no mérito, os
rejeito.
Intimem-se
Nada mais.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELENA DE LIMA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173165