3351/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021
ADVOGADO
Receita Bruta (CPRB), nos termos da Lei 12.546/2011, conforme
Parecer Normativo Cosit nº 25, de 05 de dezembro de 2013, da
RECORRIDO
Receita Federal.
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Por tais razões, dá-se parcial provimento ao recurso da reclamada
para determinar a não incidência - exceto quanto a SAT, que
continua sendo devida - da cota patronal dos recolhimentos
RECORRIDO
ADVOGADO
previdenciários relativamente ao período imprescrito, em razão da
declaração da reclamada de que estava sujeita à Contribuição
RECORRIDO
ADVOGADO
Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Recurso parcialmente provido.
RECORRIDO
ADVOGADO
III - D I S P O S I T I V O.
ADVOGADO
POSTO ISSO,
ADVOGADO
ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-
18969
MARCELO OLIVEIRA ROCHA(OAB:
113887/SP)
MPE MONTAGENS E PROJETOS
ESPECIAIS S/A
JOAO LUIZ LOPES(OAB: 27114/SP)
TRAIL INFRAESTRUTURA LTDA.
PAULA MARCILIO TONANI DE
CARVALHO(OAB: 130295/SP)
CONSORCIO TMT 2000
PAULA MARCILIO TONANI DE
CARVALHO(OAB: 130295/SP)
TEMOINSA DO BRASIL LTDA
JOAO GABRIEL GOMES
PEREIRA(OAB: 296798/SP)
TRANS SISTEMAS DE
TRANSPORTES LTDA.
CARLOS ROBERTO DENESZCZUK
ANTONIO(OAB: 146360/SP)
ELIAS MUBARAK JUNIOR(OAB:
120415/SP)
KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES
MENDONCA(OAB: 304066/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSSANDER DO CARMO BRITO
LHE PARCIAL PROVIMENTO apenas para determinar a não
incidência - exceto quanto a SAT, que continua sendo devida - da
cota patronal dos recolhimentos previdenciários, em razão da
PODER JUDICIÁRIO
declaração da recorrente de que durante todo o período imprescrito
JUSTIÇA DO
do contrato de trabalho estava sujeita à Contribuição Previdenciária
sobre a Receita Bruta (CPRB), tudo nos termos da fundamentação
do voto da Relatora.
Presidiu a sessão o Excelentíssimo Desembargador Presidente
PROCESSO nº 1000930-51.2017.5.02.0025 (ROT)
Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
RECORRENTE: ALEKSSANDER DO CARMO BRITO
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos
RECORRIDOS: TRANS SISTEMAS DE TRANSPORTES LTDA.,
Desembargadores Maria Isabel Cueva Moraes, Lycanthia Carolina
CONSORCIO TMT 2000, TEMOINSA DO BRASIL LTDA, TRAIL
Ramage e Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
INFRAESTRUTURA LTDA., MPE MONTAGENS E PROJETOS
Relatora: Maria Isabel Cueva Moraes.
ESPECIAIS S/A, COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público.
METROPOLITANOS - CPTM
RELATORA: IVANI CONTINI BRAMANTE
MARIA ISABEL CUEVA MORAES
Desembargadora Federal do Trabalho
Relatora
SAO PAULO/SP, 17 de novembro de 2021.
DESVIO DE FUNÇÃO. O desvio de função se caracteriza quando
são atribuídos ao empregado uma função de maior complexidade
FERNANDA LOYOLA BALBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-1000930-51.2017.5.02.0025
Relator
IVANI CONTINI BRAMANTE
RECORRENTE
ALEKSSANDER DO CARMO BRITO
ADVOGADO
NATHALIA CARVALHO DA
SILVA(OAB: 388552/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
METROPOLITANOS - CPTM
ADVOGADO
CARLOS JOSE DAS NEVES
SANTOS(OAB: 187440/SP)
ADVOGADO
EDUARDO CARVALHO SERRA(OAB:
151687/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174308
sem que haja a correspondente contraprestação. No caso em tela, a
prova dos autos favorece a tese defensiva.
RELATÓRIO
Inconformado com a r. sentença de fls. 834/839, integrada pela de
fls. 877/879 que julgou improcedentes os pedidos formulados por