2606/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018
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Filial: Movimento total = R$ 900.000.000,00 (10% conforme
exemplo do Reclamado)
Exemplifica com a filial de CNPJ 39.346.861/0056-35:
Filial: Percentual de participação no movimento da empresa = 10%
Matriz: Valor do capital social = R$ 3.217.906.010,00
EMPRESA: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA.
Filial: Valor do capital social proporcional = R$ 3.217.906.010,00 x
10 = R$ 3.217.906,01
CNPJ: 39.346.861/0056-35
Filial: Base de cálculo para Contribuição Sindical = R$ 3.217.906,01
ABERTURA: 03/06/2002
Assim sendo, ainda que utilizada a tabela preconizada pela
CIDADE: ALAGOINHA - BA
sentença ora atacada, o Reclamado entraria na classe 5 de capital
social, a ser utilizado o fator multiplicador 0,02%, acrescentando-se
ANO VALORES PAGOS
a parcela de R$ 2.326,62.
2011 R$ 0,00
Base de cálculo para Contribuição Sindical = R$ 3.217.906,01
2012 R$ 691,50
R$ 3.217.906,01 X 0,02% = R$ 643,58
2013 R$ 0,00
Parcelas a adicionar: R$ 2.326,62
2014 R$ 80.749,80
Total devido pela filial no ano de 2013: R$ 2.970,20
2015 R$ 179,32
(cálculo ficto levando em consideração o exemplo do Reclamado)
Aduz que, consoante exemplo supra, "a Reclamada RECONHECE
Sustenta que "nenhuma filial procedeu qualquer recolhimento no
a tabela elaborada pela Confederação Nacional do Comércio, tanto
ano de 2013, e o juízo de primeiro grau considerou correto o
que recolhe a contribuição sindical pelos valores lá constantes. Veja
recolhimento de absolutamente nada. Só se pode chegar a uma
-se que de acordo com as listagens constantes da contestação, a
conclusão: a excelentíssima senhora julgadora não leu a peça
Reclamada recolheu os valores de R$ 142,22, no ano de 2011, R$
inicial, não leu a contestação e não verificou os documentos
152,84, no ano de 2012, e R$ 170,98, no ano de 2014, exatamente
juntados."
nos valores das tabelas que ora contesta, assim como o valor de R$
80.472,70, valor máximo da tabela de 2014."
Salienta a má-fé e falta de lealdade processual da Ré,
argumentando que:
Destaca que:
A RÉ RECOLHE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EXATAMENTE
PELAS TABELAS ELABORADAS PELAS CONFEDERAÇÕES
DAS CATEGORIAS ECONÔMICAS. ÉFLAGRANTE A MÁ-FÉ. A
Apenas para exemplificar, uma loja da Ré para recolher pelo valor
RECLAMADA QUER A APLICAÇÃO DE UMA TABELA, MAS
mínimo da tabela (R$ 170,98 no ano de 2014), deveria ter vendido
RECOLHE A CONTRIBUIÇÃO EXATAMENTE PELA TABELA
durante todo o ano de 2014, apenas R$ 65.163,02 (sessenta e
APRESENTADA PELO AUTOR.
cinco mil, cento e sessenta e três reais e dois centavos), conforme
se explica abaixo:
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