2324/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017
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1/19 e bf37a03 - Pág. 1/20), colacionados pela parte autora, são
incineração, transbordo, aterros sanitários, domiciliares e industriais,
diversos das CCT's 2015/2015 e 2016/2016 (ID n. b54a384 - Pág.
em todos os municípios, com abrangência territorial em Acari/RN,
1/19 e 77228d1 - Pág. 1/19), colacionadas pela parte ré. E tendo em
Açu/RN, Afonso Bezerra/RN, Água Nova/RN, Alexandria/RN,
vista que cada parte pleiteia aplicabilidade da norma colacionada
Almino Afonso/RN, Alto do Rodrigues/RN, Angicos/RN, Antônio
por si, incide, pois, a presente demanda, em um conflito de normas
Martins/RN, Apodi/RN, Areia Branca/RN, Arês/RN, Augusto
coletivas.
Severo/RN, Baía Formosa/RN, Baraúna/RN, Barcelona/RN, Bento
Pois bem.
Fernandes/RN, Bodó/RN, Bom Jesus/RN, Brejinho/RN, Caiçara do
Observou-se que as normas apresentadas pelas partes divergem
Norte/RN, Caiçara do Rio do Vento/RN, Caicó/RN, Campo
entre si quanto a sua abrangência, cláusula 2ª das normas em
Redondo/RN, Canguaretama/RN, Caraúbas/RN, Carnaúba dos
comento.
Dantas/RN, Carnaubais/RN, Cearámirim/ RN, Cerro Corá/RN,
As CCT's juntadas pela parte reclamante assim dispõem, nesse
Coronel Ezequiel/RN, Coronel João Pessoa/RN, Cruzeta/RN,
ponto específico:
Currais Novos/RN, Doutor Severiano/RN, Encanto/RN, Equador/RN,
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
Espírito Santo/RN, Extremoz/RN, Felipe Guerra/RN, Fernando
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s)
Pedroza/RN, Florânia/RN, Francisco Dantas/RN, Frutuoso
categoria(s) de Limpeza e Conservação Ambiental; Coleta de
Gomes/RN, Galinhos/RN, Goianinha/RN, Governador Dixsept
Lixo Domiciliar, Industrial, Hospitalar, Seletivo e de Entulhos,
Rosado/RN, Grossos/RN, Guamaré/RN, Ielmo Marinho/RN,
Serviços de Destinação Final de Lixo ( usina de reciclagem,
Ipanguaçu/RN, Ipueira/RN, Itajá/RN, Itaú/RN, Jaçanã/RN,
incineração, e aterros sanitários); Varrição de Vias Públicas,
Jandaíra/RN, Janduís/RN, Januário Cicco/RN, Japi/RN, Jardim de
Serviços Complementares de Limpeza Urbana, Jardinagem e
Angicos/RN, Jardim de Piranhas/RN, Jardim do Seridó/RN, João
Paisagismo, Execução e Manutenção de Áreas Verdes Públicas
Câmara/RN, João Dias/RN, José da Penha/RN, Jucurutu/RN,
Privadas ( poda de árvores, capinação e limpeza de córregos,
Jundiá/RN, Lagoa D'anta/RN, Lagoa de Pedras/RN, Lagoa de
canais e sistemas de drenagem, pintura de postes e meio fio);
Velhos/RN, Lagoa Nova/RN, Lagoa Salgada/RN, Lajes
trabalhadores em empresas de limpeza urbana, inclusive as
Pintadas/RN, Lajes/RN, Lucrécia/RN, Luís Gomes/RN, Macaíba/RN,
que se dediquem a coleta e transporte de resíduos
Macau/RN, Major Sales/RN, Marcelino Vieira/RN, Martins/RN,
domiciliares, hospitalares e industriais, limpeza, varrição e
Maxaranguape/RN, Messias Targino/RN, Montanhas/RN, Monte
conservação de vias, logradouros públicos, bocas de lobo e
Alegre/RN, Monte das Gameleiras/RN, Mossoró/RN, Natal/RN,
ramais de ligação, centrais de tratamento, destino final de
Nísia Floresta/RN, Nova Cruz/RN, Olhod'água do Borges/RN, Ouro
resíduos em usina de compostagem e reciclagem, incineração,
Branco/RN, Paraná/RN, Paraú/RN, Parazinho/RN, Parelhas/RN,
transbordo, aterros sanitários, domiciliares e industriais, em
Parnamirim/RN, Passa e Fica/RN, Passagem/RN, Patu/RN, Pau
todos os municípios, com abrangência territorial em RN.
dos Ferros/RN, Pedra Grande/RN, Pedra Preta/RN, Pedro
(2015/2015)
Avelino/RN, Pedro Velho/RN, Pendências/RN, Pilões/RN, Poço
CLÁUSULA SEGUNDA ABRANGÊNCIA
Branco/RN, Portalegre/RN, Porto do Mangue/RN, Presidente
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s)
Juscelino/RN, Pureza/RN, Rafael Fernandes/RN, Rafael
categoria(s) de Limpeza e Conservação Ambiental Coleta de Lixo
Godeiro/RN, Riacho da Cruz/RN, Riacho de Santana/RN,
Domiciliar, Industrial, Hospitalar, Seletivo e de Entulhos, Serviços de
Riachuelo/RN, Rio do Fogo/RN, Rodolfo Fernandes/RN, Ruy
Destinação Final de Lixo ( usina de reciclagem, incineração, e
Barbosa/RN, Santa Cruz/RN, Santa Maria/RN, Santana do
aterros sanitários) Varrição de Vias Públicas, Serviços
Matos/RN, Santana do Seridó/RN, Santo Antônio/RN, São Bento do
Complementares de Limpeza Urbana, Jardinagem e Paisagismo,
Norte/RN, São Bento do Trairí/RN, São Fernando/RN, São
Execução e Manutenção de Áreas Verdes Públicas Privadas ( poda
Francisco do Oeste/RN, São Gonçalo do Amarante/RN, São João
de árvores, capinação e limpeza de córregos, canais e sistemas de
do Sabugi/RN, São José de Mipibu/RN, São José do
drenagem, pintura de postes e meio fio) trabalhadores em empresas
Campestre/RN, São José do Seridó/RN, São Miguel do
de limpeza urbana, inclusive as que se dediquem a coleta e
Gostoso/RN, São Miguel/RN, São Paulo do Potengi/RN, São
transporte de resíduos domiciliares, hospitalares e industriais,
Pedro/RN, São Rafael/RN, São Tomé/RN, São Vicente/RN,
limpeza, varrição e conservação de vias, logradouros públicos,
Senador Elói de Souza/RN, Senador Georgino Avelino/RN, Serra de
bocas de lobo e ramais de ligação, centrais de tratamento, destino
São Bento/RN, Serra do Mel/RN, Serra Negra do Norte/RN,
final de resíduos em usina de compostagem e reciclagem,
Serrinha dos Pintos/RN, Serrinha/RN, Severiano Melo/RN, Sítio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111588