3432/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1415
06/12/2016 (uma hora); 07/12/2016 (uma hora); 19/12/2016 (uma
Desembargador(a)es da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal
hora); 27/12/2016 (uma hora); 28/12/2016 (uma hora); 02/01/2017
Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conhecer do
(uma hora); 10/01/2017 (uma hora); 14/02/2017 (52 minutos);
recurso ordinário do reclamante e do reclamado, exceto, quanto a
01/03/2017 (uma hora); 17/07/2017 (uma hora); 08/08/2017 (uma
este último, do pedido formulado de modo genérico, em afronta ao
hora); 02/10/2017 (uma hora); 04/10/2017 (uma hora); 05/10/2017
princípio da dialeticidade, que impugnou "todas as demais matérias
(uma hora); 06/10/2017 (uma hora); 09/10/2017 (uma hora);
suscitadas na contestação e em suas manifestações". Mérito: por
30/10/2017 (uma hora); 31/10/2017 (uma hora); 01/11/2017 (uma
unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário do
hora); 03/11/2017 (uma hora); 07/11/2017 (uma hora); 08/11/2017
reclamante. Por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso
(uma hora); 09/11/2017 (uma hora); 28/11/2017 (uma hora);
ordinário do reclamado para: a) limitar a condenação em horas
30/11/2017 (uma hora); 01/12/2017 (uma hora); 05/12/2017 (uma
extraordinárias, decorrentes da supressão intervalar, aos dias a
hora); 07/12/2017 (uma hora); 15/01/2018 (uma hora); 20/02/2018
seguir relacionados: 07/06/2016 (uma hora), 01/08/2016 (uma hora);
(uma hora); 27/02/2018 (uma hora); 01/03/2018 (uma hora);
05/08/2016 (uma hora); 31/08/2016 (uma hora); 01/09/2016 (32
02/03/2018 (uma hora); 05/03/2018 (uma hora); 06/03/2018 (uma
minutos); 02/09/2016 (33 minutos); 06/09/2016 (trinta minutos);
hora); 07/03/2018 (uma hora); 09/04/2018 (uma hora); 22/06/2018
08/09/2016 (31 minutos); 29/09/2016 (uma hora); 05/10/2016 (24
(uma hora); 18/09/2018 (uma hora); 11/10/2019 (uma hora) e
minutos); 10/10/2016 (uma hora); 27/10/2016 (uma hora);
17/11/2020 (uma hora); b) afastar, em razão da falta de
31/10/2016 (uma hora); 01/11/2016 (19 minutos); 04/11/2016 (uma
habitualidade, a repercussão das referidas horas extras no repouso
hora); 07/11/2016 (uma hora); 08/11/2016 (uma hora); 28/11/2016
semanal remunerado, férias com 1/3, 13º salários e aviso prévio; c)
(uma hora); 01/12/2016 (uma hora); 02/12/2016 (uma hora);
manter a repercussão das horas extras sobre o FGTS + 40%, até
06/12/2016 (uma hora); 07/12/2016 (uma hora); 19/12/2016 (uma
11/11/2017; d) determinar à contadoria da vara do trabalho que
hora); 27/12/2016 (uma hora); 28/12/2016 (uma hora); 02/01/2017
refaça a planilha anexa à sentença recorrida, consignando, no
(uma hora); 10/01/2017 (uma hora); 14/02/2017 (52 minutos);
quadro destinado à apuração das diferenças decorrentes das
01/03/2017 (uma hora); 17/07/2017 (uma hora); 08/08/2017 (uma
substituições do Gerente Geral, aquela existente entre o valor da
hora); 02/10/2017 (uma hora); 04/10/2017 (uma hora); 05/10/2017
remuneração deste e o valor do reclamante; e) reformar a sentença
(uma hora); 06/10/2017 (uma hora); 09/10/2017 (uma hora);
recorrida e, em consequência, determinar à contadoria da vara do
30/10/2017 (uma hora); 31/10/2017 (uma hora); 01/11/2017 (uma
trabalho que refaça o seu cálculo, observando que, a substituição
hora); 03/11/2017 (uma hora); 07/11/2017 (uma hora); 08/11/2017
do Gerente Geral pelo reclamante: e.1) no mês de abril/2017 só
(uma hora); 09/11/2017 (uma hora); 28/11/2017 (uma hora);
ocorreu por 24 dias; e.2) no mês de abril de 2019 só ocorreu por 15
30/11/2017 (uma hora); 01/12/2017 (uma hora); 05/12/2017 (uma
dias; f) determinar à contadoria da vara do trabalho que refaça a
hora); 07/12/2017 (uma hora); 15/01/2018 (uma hora); 20/02/2018
planilha anexa à sentença recorrida, a fim de excluir dela a
(uma hora); 27/02/2018 (uma hora); 01/03/2018 (uma hora);
incidência do FGTS sobre a diferença salarial (salário substituição).
02/03/2018 (uma hora); 05/03/2018 (uma hora); 06/03/2018 (uma
Afastar a condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita,
hora); 07/03/2018 (uma hora); 09/04/2018 (uma hora); 22/06/2018
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
(uma hora); 18/09/2018 (uma hora); 11/10/2019 (uma hora) e
Custas processuais inalteradas.
17/11/2020 (uma hora); b) afastar, em razão da falta de
É como voto.
habitualidade, a repercussão das referidas horas extras no repouso
semanal remunerado, férias com 1/3, 13º salários e aviso prévio; c)
Acórdão
manter a repercussão das horas extras sobre o FGTS + 40%, até
Isto posto, em Sessão Ordinária por videoconferência realizada
11/11/2017; d) determinar à contadoria da vara do trabalho que
nesta data, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
refaça a planilha anexa à sentença recorrida, consignando, no
Desembargador(a) Bento Herculano Duarte Neto, com a presença
quadro destinado à apuração das diferenças decorrentes das
do(a) (s) Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(es) Desembargador(a)(s)
substituições do Gerente Geral, aquela existente entre o valor da
Federal(is) Bento Herculano Duarte Neto (Relator), Ronaldo
remuneração deste e o valor do reclamante; e) reformar a sentença
Medeiros de Souza e Eduardo Serrano da Rocha, e do(a)
recorrida e, em consequência, determinar à contadoria da vara do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª
trabalho que refaça o seu cálculo, observando que, a substituição
Região, Dr (a) Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos,
do Gerente Geral pelo reclamante: e.1) no mês de abril/2017 só
ACORDAM
ocorreu por 24 dias; e.2) no mês de abril de 2019 só ocorreu por 15
o(a)s
Excelentíssimo(a)s
Senhor(a)es
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179678