Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 1416 »
TRT21 15/03/2022 -Pág. 1416 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 15/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3432/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

1416

dias; f) determinar à contadoria da vara do trabalho que refaça a

existência dos danos material e moral, não há de se falar em

planilha anexa à sentença recorrida, a fim de excluir dela a

omissão, tampouco contradição.

incidência do FGTS sobre a diferença salarial (salário substituição).

EMBARGOS

Afastar a condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita,

INEXISTÊNCIA.

ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Custas

SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.

processuais inalteradas

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.

Obs:Sessão de Julgamento por videoconferência conforme

5.766/DF.Conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal, em

Resolução Administrativa 0006/2020. O(A) Excelentíssimo(a)

sede de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 5.766/DF, é

Senhor(a) Desembargador(a) Presidente votou no presente

inconstitucional o § 4º do artigo 791-A da CLT, ao impor

processo para compor o quorum mínimo.

sucumbência ao beneficiário da justiça gratuita. Manutenção da

Natal, 09 de março de 2022.

sentença que se impõe.

DE

DECLARAÇÃO.

CONTRADIÇÃO.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

BENTO HERCULANO DUARTE NETO

PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE DA TESE JURÍDICA

Desembargador Relator

SUSCITADA. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO LITERAL A
DISPOSITIVOS DE LEI. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Para

NATAL/RN, 15 de março de 2022.

efeitos de prequestionamento, não é necessário menção literal de
todos os dispositivos legais vindicados, visto que aquele não diz

LUIZ DANIEL ALBUQUERQUE OTHON E SILVA

respeito a artigos de lei, mas a uma tese de direito. Dessa forma, o

Diretor de Secretaria

requisito é atendido quando a matéria tiver sido debatida na
instância ordinária, com pronunciamento explícito acerca da tese

Processo Nº ROT-0000088-18.2020.5.21.0005
Relator
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
RECORRENTE
M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
RECORRIDO
JOSINALDO ANGELO
ADVOGADO
LISSANDRA LOPES DA SILVA(OAB:
16698/RN)
ADVOGADO
ERIC TORQUATO NOGUEIRA(OAB:
11760/RN)

jurídica defendida pelos litigantes.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

1. RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por M Construções &
Serviços Ltda. - ME em face do Acórdão proferido pela 2ª Turma de
Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (ID
e59d2e7), que, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso

Intimado(s)/Citado(s):
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA - ME

ordinário de ID 6d1b3e8, para "determinar a retificação da
remuneração referencial adotada, a qual deve respeitar a evolução
salarial do reclamante na função de vigia".
Em suas razões (ID 43564cb), o embargante alega a existência de

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

ponto omisso, para fins de prequestionamento, quanto ao pedido
relativo ao desrespeito ao princípio da identidade física do juiz.
Assevera, ainda, que há omissão e contradição: quanto à

Embargos de Declaração n.0000088-18.2020.5.21.0005

apreciação da tese do ônus da prova do intervalo intrajornada;

Desembargador Relator:Bento Herculano Duarte Neto

quanto à tese da inexistência de dano material e moral; quanto à

Embargante: M Construções & Serviços Ltda. - ME

suspensividade da exigibilidade do pagamento de honorários

Advogado: Igor Damasceno e Sousa (OAB/RN 10.050)

advocatícios sucumbenciais; e, por fim, requer que sejam

Embargado: Josinaldo Ângelo

emprestados efeitos modificativos aos embargos.

Advogada: Lissandra Lopes da Silva (OAB/RN 16.698)

É o que importa relatar.

Origem: 2ª Turma de Julgamentos do TRT da 21ª Região
2. VOTO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.

2.1. Admissibilidade.

INEXISTÊNCIA.Tendo o acórdão embargado, de maneira clara e

O embargante tomou ciência do teor do Acórdão embargado em

expressa, analisado e julgado as teses do princípio da identidade

02/06/2021, consoante se observa na certidão de ID 353519f, tendo

física do juiz, do ônus da prova do intervalo intrajornada e da

ofertado seus embargos declaratórios em 09/06/2021,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 179678

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.