3302/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021
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parcelas deferidas nesta sentença (com exceção do adicional de
pressupõe a prática de uma atividade ou operação que, por sua
insalubridade, em virtude do STF ter fixo claramente que sua base
natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham o
de cálculo é o salário mínimo, na falta de outra norma legal ou
empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de
avença normativa e as CCTs carreadas terem fixado que a base de
tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente
cálculo era apenas o piso normativo), juntamente com todas as
e do tempo de exposição aos seus efeitos (artigo 189 da CLT).
demais parcelas integrantes da remuneração, segundo valores
Nesse sentido, em que pese tenha o autor tenha asseverado
descritos nos holerites colacionados aos autos, ante a força
que estava submetido a trabalho insalubre em grau médio (20%), o
normativa da Súmula 139 do C. TST, observando-se as exceções
laudo pericial deID. f16a6d3 - Pág. 20 eID. f16a6d3 - Pág. 21foi
que tenham sido mencionadas em capítulos próprios.
conclusivo em certificar que “as condições laborais desenvolvidas
Por consequência,PROCEDENTES as repercussões da
pelo Reclamante, conforme NR 15 Anexo 14 – AGENTE
parcela “PRÊMIO ASSIDUIDADE” e “PRÊMIO OSSO BRANCO”,
BIOLOGICO – da Portaria 3.214/78 considera-se como ambiente e
razão pela qual CONDENO A RECLAMADA A PAGAR as
atividade SALUBRE, pois através da verificação in loco, coleta de
diferenças decorrentes da integração da parcela “PRÊMIO
informações no momento da perícia e análise dos dados nos autos,
ASSIDUIDADE” e “PRÊMIO OSSO BRANCO” em 13º salário, férias
foi constatado que o Reclamante não desenvolvia suas atividades
acrescidas de 1/3 constitucional e FGTS, observando-se
em contato permanente com agentes biológicos conforme
rigorosamente, em relação ao “PRÊMIO ASSIDUIDADE”, o período
estabelece a norma,visto que a mesma laborava em uma área
de04.08.2016 (data da admissão incontroversa - ID. a548b2f -
classificada como limpa. [...]que as condições laborais
Pág. 3, ID. 08da6a6 - Pág. 3 e ID. e3cb6b0 - Pág. 1) até 12/2017
desenvolvidas pelo Reclamante, conforme NR 15 Anexo 01 –
(ID. e3cb6b0 - Pág. 19) até 10.11.2017 (um dia antes do termo
RUÍDO – da Portaria 3.214/78 considera-se como ambiente e
inicial de vigência da Lei n. 13.467, de 13.07.2017 –ID. e3cb6b0
atividade SALUBRE, pois através da coleta quantitativa, coleta de
- Pág. 18), e em relação ao “PRÊMIO OSSO BRANCO”, o período
informações no momento da perícia e análise dosdados nos autos,
do mês 05/2017 (ID. e3cb6b0 - Pág. 12) até 10.11.2017 (um dia
foi constatado que o Reclamante recebeu e fez uso de EPI’s
antes do termo inicial de vigência da Lei n. 13.467, de
eficientes para a completa proteção frente a ação nociva do ruído
13.07.2017 –ID. e3cb6b0 - Pág. 18), atentando-se para que não
presente em seu labor”.
haja pagamento em duplicidade (“bis in idem”) pela concessão de
Por outro lado, a despeito da reclamada haver aduzido que a
outras repercussões deferidas nesta sentença.
obreira realizava suas atividades sem qualquer contato com os
Tomando como premissa que o empregado era mensalista,
agentes insalubres listados, que, todavia, se existiu, fora
IMPROCEDENTE O PEDIDOde repercussão em RSR, uma vez
eliminado/neutralizado pelos qualificados equipamentos de proteção
que a parcela era paga de maneira mensal, englobando, assim, o
individual – EPIs (Acreditados e com Certificados de Aprovação {CA
RSR.
-ID. 08da6a6 - Pág. 4}) entregues ao obreiro, os quais ofereceram
Considerando que o termo salário engloba as repercussões
a eficácia necessária para o controle da exposição ao risco e o
em horas extras, horas extras do intervalo intrajornada, do intervalo
conforto térmico no trabalho, cujos registros de entregas e
das pausas ergonômicas e do artigo 384 da CLT, as repercussões
substituições constam na ficha anexa, a qual fora firmada pela
nestes particulares serão analisadas em momento próprio.
obreira, que laborou nas seções elencadas na ficha de registro de
Estando o contrato de trabalho ativo, deverão as
empregado, conhecidas como área limpa, rigorosamente
repercussões em FGTS dos valores deferidos serem depositados
inspecionada pelo Serviço de Inspeção Federal e pelo controle de
na conta vinculada do FGTS, no prazo de 8 dias, após o trânsito em
qualidade, sem nenhum contato permanente com dejetos de
julgado desta sentença, sob pena de execução juntamente com os
animais ou animais portadores de doenças infectocontagiosas (ID.
demais valores, obedecendo-se todos os procedimentos e prazos
08da6a6 - Pág. 4), o laudo pericial deID. f16a6d3 - Pág. 20foi
do processo de execução, inclusive, a citação do devedor para
expresso em certificar que, analisando os dados coletados in locoe
pagar, até por não ter sido alegada e comprovada qualquer hipótese
confrontando com as normas regulamentadoras e bibliografias
autorizadora da movimentação da conta vinculada do FGTS.
citadas em anexo, verificava-se a presença de agentes insalubres
com intensidade, tempo de exposição e concentração capazes de
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
ocasionar danos à saúde e integridade físico-psicológica da
reclamante, que, de acordo com as constatações periciais, a
O adicional de insalubridade é o salário condição que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170696
legislação trabalhista e as condições laborais desenvolvidas pela