2573/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018
1048
mérito, nego provimento ao da executada e dou parcial
Exmo. Des. Marcelo Lamego Pertence), JULGOU o presente
provimento ao do exequente para determinar a utilização do
processo e, unanimemente, conheceu de ambos os agravos de
IPCA-E como índice de atualização das verbas apuradas, a
petição, e, no mérito, sem divergência, negou provimento ao da
partir de 25/03/2015. Custas, pelo executado, no importe de
executada e deu parcial provimento ao do exequente para
R$44,26.
determinar a utilização do IPCA-E como índice de atualização
das verbas apuradas, a partir de 25/03/2015. Custas, pelo
executado, no importe de R$44,26.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2018.
CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON
Relatora
Acórdão
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia
03.10.2018, divulgada no dia 02.10.2018.
Dou fé.
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2018.
Fundamentos pelos quais
Ednésia Maria Mascarenhas Rocha
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a
presidência do Exmo. Desembargador Paulo Roberto de
Castro, presente a Exma. Procuradora Lutiana Nacur Lorentz,
representante do Ministério Público do Trabalho, computados
os votos do Exmo. Des. Paulo Roberto de Castro e da Exma.
Juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão (substituindo o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124773
Analista Judiciário