2984/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020
Passo a análise da prova oral.
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trabalhou mais para o pai do reclamado, por ser quem comandava o
pasto; que atualmente o pai do reclamado não tem ingerência na
A testemunha ouvida a rogo do autor, Samuel Souza e Silva,
mercearia, pois está doente; que não sabe informar se antes de
informou que:
ficar doente, o Sr. Nephtaly atuava na mercearia; que o reclamante
trabalhava na mercearia de 12:00 às 18:00 horas; que retirando o
"(...) que via o reclamante saindo para ir para o curral por volta de
leite, o reclamante trabalhava das 05:00 às 11:00 horas; que o leite
05:00 horas ou antes; que o reclamante ia para o curral na moto da
era entregue na mercearia; que sabe dos horários, pois já encontrou
mercearia; que toda a produção de leite destinava-se à mercearia;
com o reclamante no curral, quando o depoente estava roçando
que o leite era trazido para a mercearia na mesma moto; que
pasto; que sabe o horário da mercearia pelo comentário do próprio
inicialmente o depoente sabia que o reclamante retirava leite, mas o
reclamante; que não sabe dizer se a mãe do reclamado participa da
viu algumas vezes trabalhando na mercearia; que chegou a
gerência da mercearia".
perguntar ao reclamante se estava trabalhando na mercearia, o que
ele confirmou; que não sabe qual era a função do reclamante na
José Antonio da Silva, testemunha também ouvida a rogo do
mercearia; que já viu o reclamante na mercearia em diversos dias
reclamado, esclareceu que:
da semana, inclusive domingos; que a mercearia abre todos os dias
da semana; que a mercearia abre 08:00 horas e fecha depois das
"Que trabalha para a reclamada desde fevereiro/2019, como
19:00 horas, de segunda-feira a sábado; que aos domingos a
açougueiro; que o reclamante passou a trabalhar na mercearia em
mercearia fecha às 12:00 horas; que reside a aproximadamente 150
setembro; que não sabe informar se antes disso o reclamante
metros da mercearia” (...).
trabalhava retirando leite; que sabe dizer que no período em que
trabalhou na mercearia o reclamante também retirava leite para o
A testemunha Wander Junior Rezende, também ouvida a rogo do
pai do reclamado; que nunca recebeu ordens do pai ou da mãe do
autor, por sua vez, sustentou que:
reclamado; que trabalha das 08:00 às 20:00 horas; que o
reclamante trabalhava na mercearia de 12:00 às 18:00 horas,
"Que conhece a mercearia reclamada, pois é cliente do local há
folgando às terças-feiras (...)”
aproximadamente 02 anos; que passa pela mercearia todos os dias
pela manhã, às 05:00 horas, pois compra pão na padaria ao lado;
Diante da prova oral produzida, entendo razoável fixar as jornadas
que passava na mercearia todos os dias à tarde, por volta das 17:00
obreiras com base nos depoimentos prestados e pelos limites
horas, para comprar vela, pois no local em que mora não há luz;
impostos na inicial, como sendo das 5h (horário de início da jornada
que pela manhã via o reclamante saindo para buscar o leite e à
informada pelas testemunhas Samuel, Wander e João) às 20h
tarde o via trabalhando na mercearia(...); que essa era a rotina de
(horário de término da jornada informado pelas testemunhas João e
domingo a domingo; que o reclamante trabalhava na mercearia de
José), de segunda a sábado, sempre com 01 hora de intervalo
domingo a domingo; que quando o depoente comparecia à
intrajornada, salvo nas terças-feiras (dia de folga na mercearia) e
mercearia quem estava à frente do caixa e dava as ordens era o Sr.
domingos, cuja jornada fixo das 05h às 11h (horário de término de
Cícero; que já viu a mãe do Sr. Cícero limpando o estabelecimento
jornada informado pela inicial e pela testemunha João Batista) no
e raramente via o seu pai; que nunca viu o pai ou a mãe do Sr.
período de 05.05.2019 a 31.10.2019.
Cícero dar ordens na mercearia; que a mercearia abre às 07:00 e
fecha às 20:00 horas, de segunda-feira a domingo(...)”.
No período de 01.11.2019 a 05.12.2019, fixa-se a jornada do autor
das 05h (horário de início da jornada informada pelas testemunhas
A seu turno, a testemunha João Batista Cler, ouvida a rogo do
Samuel, Wander e João) às 18h (término de jornada informado na
reclamado, afirmou que:
inicial), de segunda a sábado, salvo nas terças-feiras e aos
domingos, cuja jornada fixo das 05h às 11h (limite imposto pela
“(...) que o reclamante trabalhou aproximadamente 04 meses
inicial e pela testemunha João Batista), no período de 01.11.2019 a
retirando leite e 03 meses na mercearia, o que sabe dizer porque
05.12.2019.
convive e compra na mercearia às vezes; que comparece à
Sendo assim, defiro ao autor, como extras, as horas laboradas além
merceria quase todo final de semana, aos sábados; que a
da 8ª diária ou 44ª semanal, não cumulativamente, as que forem
mercearia também abre aos domingos até meio-dia; que o depoente
mais favoráveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151568