3411/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022
8893
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho de Id 9af3d47.
são devidos, pois a empresa é optante pelo Simples.
JOAO MONLEVADE/MG, 10 de fevereiro de 2022.
Há que se registrar que o acordo homologado constitui decisão
irrecorrível (parágrafo único do art. 831 da CLT), de modo que é
CLEONICE MERCES MOREIRA DA MATA
Secretário de Audiência
vedado às partes, e até mesmo ao juiz, alterar os termos do
pactuado, sob pena de ofensa à coisa julgada
No caso presente, no termo de acordo homologado pelo juiz
Processo Nº ATSum-0010104-95.2021.5.03.0102
AUTOR
SIDNEI ESTEVES DOS SANTOS
ADVOGADO
BRAULIO LOUREIRO GOMES(OAB:
137133/MG)
RÉU
CRV INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALDEIRARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
ALEXANDRE TORRES DA
SILVA(OAB: 123693/MG)
RÉU
VMA CALDEIRARIA EIRELI
ADVOGADO
ALEXANDRE TORRES DA
SILVA(OAB: 123693/MG)
PERITO
LIDNEY JULIO DE SOUZA
constou expressamente pelas próprias partes que haveria
incidência de recolhimentos previdenciários pela embargante à
razão de 20%, “nos termos do artigo 22, da Lei 8.212/91 e artigo
195, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República/88”.
Assim, não está o juiz autorizado a modificar o avençado.
De todo modo, em consulta realizada no sítio eletrônico da Receita
(http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.asp
x?id=21), na presente data, não constatei que as empresas estejam
Intimado(s)/Citado(s):
cadastradas como optantes pelo Simples.
- CRV INDUSTRIA E COMERCIO DE CALDEIRARIA LTDA EPP
- VMA CALDEIRARIA EIRELI
Quanto ao excesso de execução, vejo que a parte não tem razão,
pois a ordem de bloqueio foi dada pelo juízo exatamente quanto ao
valor do débito indicado pelo Setor de Cálculos, ao passo que o
próprio sistema Sisbajud faz a liberação de eventuais valores que
excedam ao devido, de maneira que não haverá nenhum
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
prejuízo/excesso para as embargantes.
Rejeito os embargos.
INTIMAÇÃO
Ante o exposto, decido REJEITAR os Embargos à Execução
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6165dac
opostos por CRV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALDEIRARIA
proferida nos autos.
LTDA-EPP. e VMA CALDEIRARIA EIRELI contra SIDNEI
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
ESTEVES DOS SANTOS, à luz dos fundamentos expostos que
CRV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALDEIRARIA LTDA-EPP. e
integram esta decisão.
VMA CALDEIRARIA EIRELI opuseram Embargos à Execução
Prossiga-se com a execução.
contra SIDNEI ESTEVES DOS SANTOS, em que alegam, em
Custas processuais, pelo embargante, no importe de R$ 44,26,
síntese, o seguinte: que não são devidos os recolhimentos
consoante o disposto no artigo 789-A, inciso V, da CLT,
previdenciários, pois há comprovante documental de que a empresa
acrescentado pela Lei nº 10.537/02.
VMA é optante pelo Simples; há excesso de execução, pois houve
Intimem-se as partes.
bloqueio de valores em montante superior ao débito apurado;
JOAO MONLEVADE/MG, 10 de fevereiro de 2022.
sustentam que o termo de acordo conteve erro material, motivo pelo
qual constou indevidamente incidência de recolhimento
previdenciário a razão de 20%, quando na verdade nada era devido
RONALDO ANTONIO MESSEDER FILHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
a tal título.
Devidamente intimado, o embargado não apresentou resposta.
Garantido o Juízo.
Tudo visto e examinado.
É o relatório.
Decido.
As condições específicas foram observadas. O juízo está seguro e
foram os embargos opostos tempestivamente. Conheço.
O embargante sustenta que os recolhimentos previdenciários não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178235
Processo Nº ATSum-0010104-95.2021.5.03.0102
AUTOR
SIDNEI ESTEVES DOS SANTOS
ADVOGADO
BRAULIO LOUREIRO GOMES(OAB:
137133/MG)
RÉU
CRV INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALDEIRARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
ALEXANDRE TORRES DA
SILVA(OAB: 123693/MG)
RÉU
VMA CALDEIRARIA EIRELI
ADVOGADO
ALEXANDRE TORRES DA
SILVA(OAB: 123693/MG)
PERITO
LIDNEY JULIO DE SOUZA