2001/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
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sua dignidade. O que não se pode admitir é que, comprovada a
consoante artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91.
prestação em horas extraordinárias, extraia-se daí
Todos os valores equivalentes aos pedidos deferidos serão
automaticamente a consequência de que as relações sociais do
atualizados monetariamente a partir do vencimento da obrigação,
trabalhador foram rompidas ou que seu projeto de vida foi
nos termos do artigo 459, § único, da Consolidação das Leis do
suprimido do seu horizonte. Recurso de revista conhecido e
Trabalho até a data do respectivo pagamento, aplicando-se, para
provido." (grifos nossos)
tanto, o índice do primeiro dia do mês subseqüente ao da prestação
Ademais, para a hipótese dos autos, o reclamante confessou que
dos serviços. Observem-se as Súmulas 187, 304, 311 e 381 do TST
no mesmo navio laborou com sua esposa, sendo que podiam
e a OJ 302 (FGTS) da SDI-I TST, no que couber.
conciliar o horário de intervalo, descendo juntos do navio em
As verbas resultantes da sentença serão apuradas em liquidação
alguma localidade, além de ter ciência quando firmou o contrato de
por cálculos, autorizados os descontos legais e a dedução dos
trabalho que iria trabalhar 11 horas por dia e todos os dias da
valores pagos a mesmo título dos que ora são deferidos, e que
semana.
constem dos recibos juntados aos autos até a presente data,
Registre-se que não foram ventilados na exordial os fatos relatados
levando-se em conta os limites dos pedidos e os parâmetros
no depoimento do autor acerca da qualidade da água fornecida na
estabelecidos anteriormente.
embarcação, bem como ameaças recebidas do maitre do
A Ré deverá providenciar os recolhimentos previdenciários e fiscais
restaurante e denúncia à Polícia Federal do Brasil.
devidos, nos termos do artigo 28, § 9º da Lei 8.212/91 e artigo 214
Por fim, não se pode olvidar que as demandadas anexaram as fotos
do Decreto 3048/99 e da Súmula 368/TST, com a devida
dos ID's ceb0b65, 434a61c, 6096f0e e 5186bec, comprovando que
comprovação nos autos, sob pena de execução e de expedição de
durante o período contratual o reclamante, acompanhado da sua
ofício à Receita Federal, respectivamente. Autoriza-se, desde já, a
esposa, desembarcou para conhecer determinada localidade da
retenção dos valores devidos pelo Autor a tais títulos.
Europa.
Em respeito ao artigo 832, § 3oda CLT (com redação da Lei 10.035
Por tais razões, indefiro o pedido de pagamento de indenização
de 25/10/2000), declaro que as parcelas de natureza indenizatória
para reparação do dano existencial.
da presente, para efeitos previdenciários, são as supra deferidas
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
que constam do artigo 28, § 9º da Lei 8.212/91; as demais têm
O autor requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
natureza remuneratória, devendo haver incidência da contribuição
fundamento de que não pode arcar com as despesas processuais
social.
sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Autoriza-se, desde já, a retenção dos valores devidos pelo Autor a
Com efeito, conforme disposto no art. 790, § 3º da CLT o benefício
título de imposto de renda, observando-se o disposto no artigo 46,
da justiça pode ser concedido pelos juízes, órgãos julgadores e
da Lei nº. 8.541/92, e Provimento CGJT Nº. 01/96, de 05.12.96.
presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância ou poder
III - CONCLUSÃO:
àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo
mínimo legal ou declararem, sob as penas da lei, não poder arcar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta reclamação
com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou
formulados por EDUARDO BARROS SOBRAL em face de MSC
de sua família.
CROCIERE S.A. e MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA., para
Ante à declaração feita pelo autor na inicial de que não pode
condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento das
suportar este ônus, à inexistência de contraprova a este fato e à luz
parcelas deferidas na fundamentação supra, que passa a integrar
do princípio da boa fé, tenho como preenchidos os requisitos legais.
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
DEFIRO as benesses da gratuidade judiciária ao Reclamante.
Deferidos ao reclamante os benefícios da gratuidade da justiça.
CONSIDERAÇÕES FINAIS.
Custas, pelas Reclamadas, sobre o valor arbitrado da condenação
Não há compensação a ser deferida, porque não consta dos autos
de R$ 20.000,00, no importe de R$ 400,00. Nada mais.
prova de débitos trabalhistas (Súmula 18 do TST) do Reclamante
Intimem-se. Prazo de lei.
para com o Reclamado. Deverão ser deduzidos os valores pagos a
idêntico título e que constem nos recibos de pagamento.
SALVADOR, 15 de Junho de 2016
Os juros de mora são devidos a partir da data de ajuizamento da
ação, na forma do artigo 883 da CLT e das Súmulas 200, 300, 304
JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA
e 307/TST, à razão de 1% ao mês, não capitalizados, pro rata die,
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96602