2001/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000447-12.2016.5.05.0018
RECLAMANTE
PAULO SERGIO GALLO DOS
SANTOS
ADVOGADO
DANILO FIGUEREDO DOS
SANTOS(OAB: 44353/BA)
RECLAMADO
INFORMALL RESTAURANTE LTDA. EPP
369
postulado pelo MPT.
2. Intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, comprovar as
seguintes obrigações:
"Cláusula Primeira: A COMPROMISSÁRIA obriga-se a não
contratar, nem manter contratados, trabalhadores por intermédio de
sociedade cooperativa. Prazo para cumprimento: imediato.
Intimado(s)/Citado(s):
Cláusula Segunda: A COMPROMISSÁRIA obriga-se a não
- PAULO SERGIO GALLO DOS SANTOS
celebrar contratos com qualquer sociedade cooperativa, para
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
18ª Vara do Trabalho de Salvador
Rua Miguel Calmon, 285, 285, 5º andar, COMERCIO, SALVADOR
prestação de serviços ou execução das tarefas demandar,
pressupuser ou for realizada com pessoalidade e/ou subordinação
direta do trabalhador à empresa contratante. Prazo para
cumprimento: imediato"
PRI.
- BA - CEP: 40015-901
tel:
(71) 32846182 -
e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0000447-12.2016.5.05.0018
SALVADOR, 13 de Março de 2016
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA
RECLAMANTE: PAULO SERGIO GALLO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
RECLAMADO: INFORMALL RESTAURANTE LTDA. - EPP
Decisão
DECISÃO PJe-JT
Reconheço a dependência em face do processo 000130140.2015.5.05.0018, que foi extinto sem resolução do mérito, uma
Processo Nº RTOrd-0000575-66.2015.5.05.0018
RECLAMANTE
UILDENBERG ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO
EMERSON LOPES DOS
SANTOS(OAB: 23763/BA)
RECLAMADO
LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO
TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela
demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
SALVADOR, 21 de Maio de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS AMERICANAS S.A.
- UILDENBERG ARAUJO DE SOUZA
IRAILCE DE QUEIROZ SABA FIGUEIROA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Notificação
Processo Nº ExTAC-0000565-56.2014.5.05.0018
EXEQUENTE
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO.
EXECUTADO
CLINICA DE FRATURAS LTDA
ADVOGADO
BRUNO OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
17790/BA)
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Vistos etc.
I - RELATÓRIO:
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE FRATURAS LTDA
Em face da Decisão de ID. fa87cd3, UILDENBERG ARAÚJO DE
SOUZA apresentou Embargos de Declaração, nos quais aduziu que
a decisão atacada incorreu em contradição e omissão.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
É, em síntese, o relatório.
II - ADMISSIBILIDADE:
Conheço dos embargos, porque atendidos os pressupostos para a
DESPACHO
sua admissibilidade.
III - MÉRITO:
Vistos etc,
Inicialmente, cabe esclarecer que os embargos de declaração são,
1. Determino seja revertida a quantia arrecadada conforme
como regra, recurso integrativo, que objetivam expungir da decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96602