3656/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023
RECLAMANTE
JESSICA PRISCILLA DOS SANTOS
MELLO
WANDERVAL MACEDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 30432/BA)
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
EDSON DOS REIS SILVA
JUNIOR(OAB: 22130/BA)
CONTAX S.A.
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
667
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 571b744
proferida nos autos.
DECISÃO
A Lei nº 6.858 de 1980, que dispõe sobre o pagamento, aos
dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida
pelos respectivos titulares, assim estabelece:
"Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA PRISCILLA DOS SANTOS MELLO
e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não
recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em
quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e
militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil,
indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou
INTIMAÇÃO
arrolamento". (grifos nossos).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dc9750
A jurisprudência trabalhista tem dado interpretação literal ao referido
proferida nos autos.
dispositivo legal para tão somente habilitar em juízo os sucessores
do de cujus, na forma da lei civil, quando não houver dependentes
DECISÃO
Vistos etc...
habilitados perante a Previdência Social. Neste sentido, leiam-se os
Recebo o Recurso Ordinário de id. 1b33879, interposto pela
seguintes julgados:
Reclamada CONTAX S.A., porque preenchidos os seus
"HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. PROCESSO DO TRABALHO.
pressupostos de admissibilidade intrínsecos (cabimento, interesse e
LEI Nº 6.858/1980. O art. 1º da Lei nº 6.858/1980 estabelece que os
legitimidade) e extrínsecos (preparo isento, tempestividade e
valores devidos pelos empregadores aos empregados não
regularidade formal).
recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em
1. Notifique-se a parte contrária. Prazo de 8 (oito) dias.
quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência
2. Após, autue-se o referido apelo e subam os autos.
Social. E apenas na falta destes é que são devidos aos sucessores
SALVADOR/BA, 02 de fevereiro de 2023.
previstos na lei civil, indicados em alvará judicial,
FABRICIO PORTO MAGALHAES
independentemente de inventário ou arrolamento. Processo
Juiz do Trabalho Titular
0000545-14.2014.5.05.0035, Origem PJE, Relatora
Desembargadora VÂNIA J. T. CHAVES, 3ª. TURMA, DJ
Processo Nº ConPag-0000341-82.2022.5.05.0004
CONSIGNANTE
FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO
ROBSON SANT ANA DOS
SANTOS(OAB: 17172/BA)
CONSIGNATÁRIO
CRISTIANE SARNO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO
FELIPE SARNO MARTINS DOS
SANTOS(OAB: 39742/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
09/03/2016".
"HABILITAÇÃO. HERDEIROS. APLICABILIDADE DA LEI. 6.858/80.
Os pagamentos dos créditos decorrentes do contrato de trabalho
mantido pelo de cujus são devidos aos dependentes habilitados
junto à Previdência e, sucessivamente, na falta de existirem tais
dependentes, aos sucessores relacionados no art. 1829 do Código
Civil. 0004200-76.2007.5.05.0281 AP, Origem SAMP, ac. nº
- CRISTIANE SARNO MARTINS DOS SANTOS
250065/2015 Relator Desembargador LUIZ ROBERTO MATTOS,
1ª. TURMA, DJ 04/11/2015".
Deste modo, havendo dependentes habilitados perante a autarquia
PODER JUDICIÁRIO
previdenciária, afastam-se as normas atinentes ao direito das
JUSTIÇA DO
sucessões previstas no novel Código Civil, uma vez que este não
revogou as disposições da Lei nº 6.858/1980, lei especial de
regência da matéria.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195948