2453/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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por ausência dos requisitos do artigo 3º consolidado, motivo pelo
qual mantenho a sentença recorrida.
ACORDAM os Membros integrantes da 4ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
CONCLUSÃO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência
da Exmª. Srª. Desembargadora NISE PEDROSO LINS DE SOUSA,
com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região,
representado pela Exmª. Srª. Procuradora Maria Ângela Lobo
Gomes, e das Exmªs. Srªs. Juízas Ana Cláudia Petruccelli de Lima
Ante o exposto, nego provimento ao recurso.
(Relatora) e Mayard de França Saboya Albuquerque, foi julgado o
processo em epígrafe nos termos do dispositivo supramencionado.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 12 de abril de 2018.
ACÓRDÃO
Paulo César Martins Rabelo
Secretário da 4ª Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117787