2608/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018
3275
ADVOGADO
ALESSANDRA PATRICIA DE
GUSMAO PEREIRA(OAB: 19751/PE)
Marcondes Rubens Martins de
Oliveira(OAB: 17855/PE)
TACIANA DO CARMO GABRIEL
CORDEIRO(OAB: 38454/PE)
ADVOGADO
Vistos etc.
ADVOGADO
Em petição protocolizada sob o ID. 18c1c8c, a parte ré alega
que sofreu processo de cisão parcial de seus ativos, com a
consequente criação da empresa SEGURPRO VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL S.A (SEGURPRO), a qual recebeu a parte
Intimado(s)/Citado(s):
- FERREIRA VALLE LTDA - EPP
- JOSE CARLOS DA SILVA PEREIRA
cindida da PROSEGUR e a sucedeu em parte dos direitos e
obrigações relacionados à prestação de serviços de vigilância
PODER
patrimonial, escolta armada e segurança pessoal privada.
JUDICIÁRIO
Anexa aos autos do PJE, a Ata de Assembléia Geral
Extraordinária (ID. b0fec35), onde foram aprovados os termos
Fundamentação
da cisão parcial.
DESPACHO
Pede, ao final, que seja determinada a alteração do polo
passivo da presente demanda, para fazer constar a empresa
SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob n.º 25.278.459/0001-82, com sede na Cidade de
São Paulo, no Estado de São Paulo, estabelecida na Avenida
Ermano Marchetti, nº 1.435, 7º Andar, sala 02, Lapa, CEP 05038001, excluindo a empresa PROSSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA.
Intime-se o reclamante para ter vista dessa documentação e
Vistos.
Declaro minha suspeição, por motivo de foro íntimo.Retire-se o
feito da pauta de audiências do dia 27/11/2018, adiando-se a
para o dia 21/03/2019, às 08h50.
Intimem-se as partes por meio de seus procuradores.
RECIFE-PE, 26 de Novembro de 2018.
manifestar-se, especificamente, sobre o pedido de alteração do
polo passivo da demanda. Prazo: 5 dias.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
RECIFE-PE, 21 de Novembro de 2018.
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Assinatura
RECIFE, 26 de Novembro de 2018
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS
Juiz(a) do Trabalho Titular
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Assinatura
RECIFE, 26 de Novembro de 2018
ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000470-03.2017.5.06.0015
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
URICK DE LIMA LINS(OAB: 25945D/PE)
RÉU
FERREIRA VALLE LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126906
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000065-30.2018.5.06.0015
AUTOR
JOAO RIBEIRO DE ANDRADE FILHO
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO VELOSO DE
AQUINO(OAB: 27270/PE)
RÉU
ESTADO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RIBEIRO DE ANDRADE FILHO