2618/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018
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era necessário fazer a travessia, o que significa que retiravam a
reclamante rodando a além do pôr do sol a procura de um
carga do porto e passavam por dentro do centro urbano o que
posto adequado para parar; que os motoristas carreteiros
ocorria das 22h às 3h30/4h, o que acontecia 2 vezes por
dormiam nos caminhões; que o preenchimento das folhas de
semana, o que era realizado pelo reclamante, assim como por
ponto era realizado dentro do horário pré-estabelecido pela
todo motorista carreteiro; que após realizar a travessia, iam
empresa; que a diária do carreteio, em sua época, era de
dormir e descansar por cerca de 8horas e, se possível, após o
R$48,00, recebidos nos dias em que estavam em viagem; que
que seguiam viagem até o pôr do sol; que durante a realização
nos dias de folga não havia o recebimento das diárias; que na
de um projeto, trabalhavam de domingo a domingo, sem
Bahia, Rio Grande do Norte havia travessia; que não trabalhou
folgas; que retirava folga após cerca de 90 a 100 dias de
no Pará; que em Pernambuco não havia travessia; que na
trabalho, o que se aplica também ao reclamante; que a folga
maioria das vezes paravam para dormir nos postos que iam
era de 10 dias corridos, pois o que retornava para o trabalho;
abastecer, os quais eram pré-determinados pela empresa, mas
que exemplificou como projeto de saída da carga do Porto de
que podia ocorrer de parar em outros que coubessem a carga;
Mucuripe, em Fortaleza, até Sento Sé, na Bahia; que recebia
que para realizar a travessia, o depoente como motorista de
pagamento de hora extra, sendo uma parte paga no
escolha chegava ao porto às 20h; que durante a travessia
contracheque e outra não; que para os motoristas carreteiros
escoltava o carreteiro; que a velocidade máxima permitida com
possuíam contrato de recebimento de horas extras fixas,
a carreta carregada era de 50 a 60km/h; que sem a carga não
acreditando que seria de 35 a 40horas extras por mês; que
havia limitação para velocidade máxima."
durante o percurso de viagem, paravam por 30min para o café
da manhã e depois 1h para almoço, o que se aplica ao
"que trabalhou na reclamada de janeiro de 2012 a maio de 2013,
reclamante; que trabalhou com o reclamante no projeto do
como motorista carreteiro; que trabalhou junto com o
Cabo até Caitité, na Bahia; que para fazer o carregamento e
reclamante nos projetos de Fortaleza para Sobradinho; que já
realizar a travessia, os carreteiros precisavam chegar no Porto
realizou travessia junto com o reclamante; que o horário de
às 7h da manhã para dar entrada na documentação e liberar
entrada no porto era às 7h para realizar todo o trâmite de
mercadoria e ficavam no Porto aguardando para realizar a
documentação e carregamento para realizar a travessia, o que
travessia ás 22h, que esse horário era de programação entre o
só poderia se iniciar às 23h; que no projeto em que trabalhou
Porto e a empresa; que indagado sobre a dinâmica do dia
com o reclamante realizavam travessia em Fortaleza e em outra
anterior à travessia, no exemplo do projeto do Cabo até Caitité
cidade antes de chegar em Sobradinho; que a travessia de
falou que nesse não se realizada a travessia, já que retiravam a
chegada na cidade de Sobradinho ocorria quando encostravam
carga da fábrica; que em alguns projetos não se realiza
no Posto às 17h e ficavam aguardando para realizar a travessia
travessia; que trabalhou com o reclamante nos projetos do
que se iniciava às 23h/00h; que quando realizavam travessia
Porto de Mucuripe à Santo Sé e no Porto de Mucuripe a João
esta durava até às 3h da manhã; que após a travessia realizada
Câmara e em ambos se realizava a travessia; que explicou que
após abastecer a carreta, cochilavam cerca de 2h e depois
após a travessia o reclamante realizava viagem de levar a carga
seguiam viagem; que após a travessia realizada antes de
e depois o depoente que era escolta, retornava para
descarregar a carreta, seguiam viagem, sem descansar; que só
acompanhar outra carga, ocasião em que o reclamante
seguiam viagem acompanhado de escolta, com a carreta
retornava para o Porto para pegar outra carga; que explicou
carregada; que já realizou viagens escoltado pela segunda
que do Cabo para Caitité a viagem de ida dura em média 8dias
testemunha, sr. Israel; que confirma que seguiam viagem após
e de retorno 2 dias e meio; que de Mucuripe a João Câmara a
a travessia realizada depois de carregar a carreta sem dormir,
viagem de ida dura e média 3dias e a de volta 1dia e meio; que
apenas descansando cerca de 2h; que sem a carga ao retornar
com a carreta carregada não era possível estender a viagem até
de uma viagem dirigiam do nascer ao por do sol, mas poderia
o pôr do sol; que a carreta sem a carga o carreteiro poderia
acontecer de receber ligação da empresa para adiantar viagem;
rodar de acordo com a programação da empresa já que sem
que o depoente informou que já chegou a dirigir até às 21h,
carga poderia viajar durante as 24h; que ao dar o horário de
dizendo que era até onde aguentava, para a sua segurança; que
parada (do pôr do sol), o motorista procurava descansar em um
anotava o ponto, o que era predeterminado pela empresa, em
posto que suportasse ficar com a carga, já que nem todos
um espelho; que a empresa pagava 35h extras fixas." Nada
suportavam; que nunca aconteceu de ter presenciado o
mais disse.
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