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TRT6 23/02/2021 -Pág. 244 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 23/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3168/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021

244

praticados, seus efeitos, e situações jurídicas já consolidadas sob a

do departamento de vendas. Nega a existência de agressão à

égide da legislação anterior, consoante o disposto no artigo 14 do

autora, e quanto ao abortamento, alega que este se deu de forma

CPC, c/c o artigo 769 da CLT.

espontânea, não havendo qualquer nexo com as atividades laborais

Todavia, há normas que possuem natureza bifronte ou híbrida, ou

desempenhadas pela obreira.

seja, apesar de normas de caráter processual, têm nítida influência

O áudio, a que se refere a autora, se trata, na realidade, de uma

nas situações de direito material, como é o caso, especificamente,

conversa por celular entre pessoas de nomes Ana e Rodrigo, em

dos requisitos para a justiça gratuita, dos honorários advocatícios

que este, depois de relatar àquela que havia testemunhado uma

sucumbenciais e das custas recíprocas. Estes devem ser

pessoa chamada Érica comemorando a perda do seu filho,

apreciados com base nas regras vigentes à época do ajuizamento

aconselhou sua interlocutora (Ana) a tomar providências no sentido

da ação, de forma a preservar a segurança jurídica e em respeito ao

de deixar registrado no canal de comunicação interno (complience)

princípio da não surpresa, também consagrado no CPC.

que o abortamento teria ocorrido por conta do estresse que ela,

MÉRITO:

Ana, houvera sofrido diante da conduta de Érica.

A autora manifesta inconformismo diante da decisão de 1º grau,

A testemunha da acionante, Senhora Bárbara Cavalcanti de Lima,

alegando que na apreciação do pedido de reparação pecuniária do

afirmou (Id 011794a):

dano moral, não houve adequada análise das provas,

"QUE trabalhou 2 anos na ré com desligamento em 2016/2017 não

especialmente da gravação de áudio anexada aos autos. Protesta

sabendo precisar, na função de auxiliar administrativa ;QUE a

que, a despeito dos embargos de declaração por ela opostos, o

autora começou a trabalhar no setor de vendas e depois foi

Juízo primevo não cuidou de ouvir o áudio, onde consta a prova de

transferida para o setor administrativo ;QUE no setor administrativo,

que a demandante sofreu agressões verbais da parte de seu

a autora laborava na mesma sala da depoente ;QUE o setor de

superior hierárquico.

vendas foi extinto em recife e os consultores de vendas foram

Na exordial consta que a reclamante prestou serviços para a

desligados e a reclamante como estava gestante foi transferida para

reclamada como consultora de ventas, de 18/12/2013 a 15/06/2016,

o setor administrativo ;QUE não sabe mencionar se a autora foi

quando foi dispensada sem justa causa; que no dia 02/12/2015 a

demitida e readmitida por estar gestante ou se não foi demitida e

reclamante descobriu que estava grávida, o que foi diagnosticado

logo transferida para o setor administrativo ;QUE no setor

em 07/12/2015, e sendo este fato, então, levado ao conhecimento

administrativo a reclamante recebeu treinamento pelas outras

da ré. A autora denuncia que, a partir de então, e em seu prejuízo,

colegas para atender o sistema e trabalhava com cadastramento de

tudo mudou em relação ao seu contrato de trabalho, uma vez que a

propostas ;QUE houve um café da manhã na empresa e a

reclamada a tirou do canal de vendas, transferindo-a para o setor

supervisora ERICA chamou a atenção da autora na frente de

administrativo, fato que resultou em considerável perda salarial -

todas ;QUE a depoente não estava presente neste dia porque

sendo obrigada a acessar outra conta de empregado, com senhas

estava doente e não sabe precisar como nem a forma ou

pessoais. Relata que em 29.12.2015 foi agredida verbalmente pelo

sequer o motivo que a Sra. ERICA chamou a atenção da autora

superior hierárquico na presença dos demais colegas de trabalho

;QUE o comentário que ouviu foi que a autora tinha sido

(consoante áudio, cuja gravação iria juntar aos autos); sendo que,

repreendida por ERICA de forma brusca ;QUE além desse

em decorrência de tais condições de trabalho, a mesma passou a

episódio que a depoente ouviu falar, não presenciou qualquer

sentir fortes dores, seguidas de sangramento, o que resultou,

problema envolvendo ERICA e a autora ;QUE quando a

tempos depois, em abortamento. Narra que, a partir de então,

supervisora ERICA foi admitida implementou algumas mudanças na

passou a ser acompanhada por psicólogo e, posteriormente,

forma de trabalhar que desagradaram alguns empregados; QUE a

psiquiatra; e que em 06.06.2016, foi considerada apta a retornar ao

supervisora ERICA constantemente reclamava do procedimento dos

trabalho, e no dia 15.06.2016, ocorreu sua demissão.

empregados ;QUE no entender da depoente isso era por coisas

A reclamada nega tais fatos, relatando que, na realidade, em

pequenas ;QUE não se recorda o tempo em que trabalhou com a

dezembro de 2015 a empresa fechou seu departamento de vendas

autora no setor administrativo ;QUE a autora ficou um período

no Estado de Pernambuco e demitiu todos daquele setor; que dias

afastada do trabalho em função de um aborto espontâneo e

depois, a reclamante compareceu ao RH apresentando

síndrome do pânico, não se recordando o tempo ;QUE já

documentação que comprovava o seu estado gravídico; que, diante

trabalhando com a autora, a depoente ficou afastada por 03 meses

do fato novo, a empresa reverteu sua demissão, mas teve de

por um problema no braço ;QUE não se recorda a data em que

realocá-la na área administrativa como decorrência do fechamento

ocorreu o café da manhã acima mencionado;"(grifei)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 163327

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