3168/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021
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praticados, seus efeitos, e situações jurídicas já consolidadas sob a
do departamento de vendas. Nega a existência de agressão à
égide da legislação anterior, consoante o disposto no artigo 14 do
autora, e quanto ao abortamento, alega que este se deu de forma
CPC, c/c o artigo 769 da CLT.
espontânea, não havendo qualquer nexo com as atividades laborais
Todavia, há normas que possuem natureza bifronte ou híbrida, ou
desempenhadas pela obreira.
seja, apesar de normas de caráter processual, têm nítida influência
O áudio, a que se refere a autora, se trata, na realidade, de uma
nas situações de direito material, como é o caso, especificamente,
conversa por celular entre pessoas de nomes Ana e Rodrigo, em
dos requisitos para a justiça gratuita, dos honorários advocatícios
que este, depois de relatar àquela que havia testemunhado uma
sucumbenciais e das custas recíprocas. Estes devem ser
pessoa chamada Érica comemorando a perda do seu filho,
apreciados com base nas regras vigentes à época do ajuizamento
aconselhou sua interlocutora (Ana) a tomar providências no sentido
da ação, de forma a preservar a segurança jurídica e em respeito ao
de deixar registrado no canal de comunicação interno (complience)
princípio da não surpresa, também consagrado no CPC.
que o abortamento teria ocorrido por conta do estresse que ela,
MÉRITO:
Ana, houvera sofrido diante da conduta de Érica.
A autora manifesta inconformismo diante da decisão de 1º grau,
A testemunha da acionante, Senhora Bárbara Cavalcanti de Lima,
alegando que na apreciação do pedido de reparação pecuniária do
afirmou (Id 011794a):
dano moral, não houve adequada análise das provas,
"QUE trabalhou 2 anos na ré com desligamento em 2016/2017 não
especialmente da gravação de áudio anexada aos autos. Protesta
sabendo precisar, na função de auxiliar administrativa ;QUE a
que, a despeito dos embargos de declaração por ela opostos, o
autora começou a trabalhar no setor de vendas e depois foi
Juízo primevo não cuidou de ouvir o áudio, onde consta a prova de
transferida para o setor administrativo ;QUE no setor administrativo,
que a demandante sofreu agressões verbais da parte de seu
a autora laborava na mesma sala da depoente ;QUE o setor de
superior hierárquico.
vendas foi extinto em recife e os consultores de vendas foram
Na exordial consta que a reclamante prestou serviços para a
desligados e a reclamante como estava gestante foi transferida para
reclamada como consultora de ventas, de 18/12/2013 a 15/06/2016,
o setor administrativo ;QUE não sabe mencionar se a autora foi
quando foi dispensada sem justa causa; que no dia 02/12/2015 a
demitida e readmitida por estar gestante ou se não foi demitida e
reclamante descobriu que estava grávida, o que foi diagnosticado
logo transferida para o setor administrativo ;QUE no setor
em 07/12/2015, e sendo este fato, então, levado ao conhecimento
administrativo a reclamante recebeu treinamento pelas outras
da ré. A autora denuncia que, a partir de então, e em seu prejuízo,
colegas para atender o sistema e trabalhava com cadastramento de
tudo mudou em relação ao seu contrato de trabalho, uma vez que a
propostas ;QUE houve um café da manhã na empresa e a
reclamada a tirou do canal de vendas, transferindo-a para o setor
supervisora ERICA chamou a atenção da autora na frente de
administrativo, fato que resultou em considerável perda salarial -
todas ;QUE a depoente não estava presente neste dia porque
sendo obrigada a acessar outra conta de empregado, com senhas
estava doente e não sabe precisar como nem a forma ou
pessoais. Relata que em 29.12.2015 foi agredida verbalmente pelo
sequer o motivo que a Sra. ERICA chamou a atenção da autora
superior hierárquico na presença dos demais colegas de trabalho
;QUE o comentário que ouviu foi que a autora tinha sido
(consoante áudio, cuja gravação iria juntar aos autos); sendo que,
repreendida por ERICA de forma brusca ;QUE além desse
em decorrência de tais condições de trabalho, a mesma passou a
episódio que a depoente ouviu falar, não presenciou qualquer
sentir fortes dores, seguidas de sangramento, o que resultou,
problema envolvendo ERICA e a autora ;QUE quando a
tempos depois, em abortamento. Narra que, a partir de então,
supervisora ERICA foi admitida implementou algumas mudanças na
passou a ser acompanhada por psicólogo e, posteriormente,
forma de trabalhar que desagradaram alguns empregados; QUE a
psiquiatra; e que em 06.06.2016, foi considerada apta a retornar ao
supervisora ERICA constantemente reclamava do procedimento dos
trabalho, e no dia 15.06.2016, ocorreu sua demissão.
empregados ;QUE no entender da depoente isso era por coisas
A reclamada nega tais fatos, relatando que, na realidade, em
pequenas ;QUE não se recorda o tempo em que trabalhou com a
dezembro de 2015 a empresa fechou seu departamento de vendas
autora no setor administrativo ;QUE a autora ficou um período
no Estado de Pernambuco e demitiu todos daquele setor; que dias
afastada do trabalho em função de um aborto espontâneo e
depois, a reclamante compareceu ao RH apresentando
síndrome do pânico, não se recordando o tempo ;QUE já
documentação que comprovava o seu estado gravídico; que, diante
trabalhando com a autora, a depoente ficou afastada por 03 meses
do fato novo, a empresa reverteu sua demissão, mas teve de
por um problema no braço ;QUE não se recorda a data em que
realocá-la na área administrativa como decorrência do fechamento
ocorreu o café da manhã acima mencionado;"(grifei)
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