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TRT7 06/04/2016 -Pág. 203 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 06/04/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

1951/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Abril de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

203

Custas pelo reclamante no importe de R$ 665,83, calculadas sobre

efetuados pela parte reclamada empregadora, ressalvada a

o valor atribuído à causa.

possibilidade desta fazer deduzir das verbas condenatórias o valor

Intimem-se as partes.

da parcela de contribuição de encargo da parte reclamante.

Nada mais.

Imposto de Renda na fonte cujo valor será apurado sobre o total da

Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº

condenação, observando as parcelas de incidência do tributo no

136/2014.

momento do pagamento ao credor (fato gerador da obrigação

Notificação
Processo Nº RTOrd-0001346-11.2015.5.07.0011
RECLAMANTE
MARIA HELENA ANDRADE
MESQUITA
ADVOGADO
JOAO VIANEY NOGUEIRA
MARTINS(OAB: 15721/CE)
RECLAMADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
TECNOLOGICO E APOIO A GESTAO
EM SAUDE
RECLAMADO
MUNICIPIO DE FORTALEZA PREFEITURA MUNICIPAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA ANDRADE MESQUITA

tributária) conforme art.46 Lei 8.541/92.
Correção monetária- art.39 da Lei 8.177/91, convalidado pelo art.15
da Lei10.192/01 e disposições da Sumula 381 TST.
Juros

de mora- no percentual de 1% sobre as parcelas

condenatórias já devidamente atualizadas, Súmula 200 TST,
computados desde o ajuizamento da reclamação e aplicados pro
rata die, na forma do parágrafo 1º, do art. 39 da Lei 8.177/9.
Custas pela parte reclamada principal, no importe de R$ 118,51,
calculadas sobre o valor da condenação de R$ 5.925,70.
Notifiquem-se.

Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JOAO VIANEY

Fortaleza (CE), 09 de março de 2016.

NOGUEIRA MARTINS
, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para

Dra. Ana Luiza Ribeiro Bezerra

tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em

Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº

sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.

136/2014.

Notificação
"Copiar Despacho/Decisão/Dispositivo da sentença (sem assinatura
do Juiz) "
CONCLUSÃO
"Ex positis", e por tudo o mais que dos autos deflui, DECIDO
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o pedido objeto da presente
Reclamação Trabalhista para condenar os Reclamados acima
nominados e qualificados nos autos, sendo o segundo de forma
subsidiária, a pagar à Reclamante, igualmente qualificada nos

Processo Nº RTOrd-0001617-20.2015.5.07.0011
RECLAMANTE
CARLOS HESAU BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
Renato Albuquerque Soares(OAB:
18172-D/CE)
ADVOGADO
THIAGO ARAUJO DE PAIVA
DANTAS(OAB: 28711/CE)
ADVOGADO
TIBERIO ALMEIDA PERES(OAB:
19230/CE)
RECLAMADO
ESTADO DO CEARA
RECLAMADO
SERVIARM SERVICO DE
VIGILANCIA ARMADA LTDA
ADVOGADO
JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)

autos, com juros e correção de lei, nos termos da Sumula 200 do
TST, em 48 horas após trânsito em julgado, e com base na
fundamentação supra as seguintes parcelas:

Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HESAU BARBOSA DE LIMA
- SERVIARM SERVICO DE VIGILANCIA ARMADA LTDA

aviso prévio (R$ 1.336,63); saldo de salário (R$ 136,78); férias

Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), THIAGO ARAUJO

vencidas acrescidas do terço constitucional (R$ 1.367,82); 06/12

DE PAIVA DANTAS

avos de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (R$
683,91); 03/12 avos de décimo terceiro salário proporcional (R$

JOYCE LIMA MARCONI GURGEL

256,46); FGTS sobre rescisórias, exceção de férias posto que
indenizadas (R$ 138,14); multa fundiária (R$ 980,09) e multa do

TIBERIO ALMEIDA PERES

art. 477 (R$ 1.025,87).
Renato Albuquerque Soares
Honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor da

, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para

condenação.

tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em

Contribuição

Previdenciária sobre as verbas de natureza

remuneratória, art.28 Lei 8.212/91. Os recolhimentos deverão ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 94340

sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.

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