1951/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
CONCLUSÃO:"Ex positis", e por tudo o mais que dos autos deflui,
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sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.
DECIDO JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o pedido objeto da
presente Reclamação Trabalhista para condenar os Reclamados
"Copiar Despacho/Decisão/Dispositivo da sentença (sem assinatura
acima nominados e qualificados nos autos, sendo o segundo de
do Juiz) "
forma subsidiária, a pagar à Reclamante, igualmente qualificada
CERTIDÃO PJe-JT
nos autos, com juros e correção de lei, nos termos da Sumula 200
do TST, em 48 horas após trânsito em julgado, e com base na
fundamentação supra as seguintes parcelas: adicional
de
Certifico, para os devidos fins, que procedendo à pesquisa no
insalubridade pelo período imprescrito de 20/10/2010 até agosto de
sistema informatizado, utilizando o nome do(a) reclamado(a)
2011 com seu reflexo em férias acrescidas do terço constitucional,
conforme cadastrado nesta ação, não foram identificados
décimo terceiro salário e FGTS. Liquidação por cálculos, utilizando-
processos que constem no site do TST com registro no BNDT
se o percentual de 20% e como base de cálculo a evolução do
(Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) e que tramitem em
salário mínimo do período da condenação.Contribuição
fase de execução neste TRT/7ª Região contra a executada dos
Previdenciária sobre as verbas de natureza remuneratória, art.28
presentes autos.
Lei 8.212/91. Os recolhimentos deverão ser efetuados pela parte
1. Certifico, ainda, que encaminho os autos para que o(a)
reclamada empregadora, ressalvada a possibilidade desta fazer
reclamado(a) seja notificado(a), por seu(ua) procurador(a), para
deduzir das verbas
comparecimento à secretaria e proceder a agendamento de alvará
condenatórias o valor da parcela de
contribuição de encargo da parte reclamante.Imposto de Renda na
judicial, conforme despacho de ID N d81f734.
fonte cujo valor será apurado sobre o total da condenação,
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
observando as parcelas de incidência do tributo no momento do
136/2014.
Notificação
pagamento ao credor (fato gerador da obrigação tributária)
conforme art.46 Lei 8.541/92.Correção monetária- art.39 da Lei
8.177/91, convalidado pelo art.15 da Lei10.192/01 e disposições da
Sumula 381 TST.Juros de mora- no percentual de 1% sobre as
Processo Nº ConPag-0001901-28.2015.5.07.0011
CONSIGNANTE
C. G. CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ISENILDA BARBOSA VIEIRA(OAB:
9184/CE)
CONSIGNATÁRIO
ANTONIO ELIARDO DA SILVA LIMA
parcelas condenatórias já devidamente atualizadas, Súmula 200
TST, computados desde o ajuizamento da reclamação e aplicados
Intimado(s)/Citado(s):
- C. G. CONSTRUCOES LTDA - ME
pro rata die, na forma do parágrafo 1º, do art. 39 da Lei
8.177/9.Custas pela parte reclamada principal, no importe de R$
40,00, calculadas sobre o valor arbitrado da condenação de R$
2.000,00.
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ISENILDA
BARBOSA VIEIRA
, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para
Notifiquem-se.
tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.
136/2014.
Notificação
Processo Nº RTSum-0001674-72.2014.5.07.0011
RECLAMANTE
IRISMAR SOUSA SILVA
ADVOGADO
LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
RECLAMADO
TERESINHA DO NASCIMENTO
VASCONCELOS
ADVOGADO
ANA PATRÍCIA MAIA FREITAS(OAB:
11349/CE)
Considerando o requerimento da consignante na ata de audiência
Intimado(s)/Citado(s):
Regional foi observa a existência de reclamação trabalhista
- TERESINHA DO NASCIMENTO VASCONCELOS
de id nº 4ff5f7e, noticiando, outrossim, que o consignado prestou
serviços no município de Eusébio;
Considerando o que dispõe o art. 651 da CLT quanto a competência
em razão do lugar;
Considerando que em consulta ao sistema informatizado deste
impetrada pelo consignado em face da consignante, autuada sobre
o nº 0000231-46.2016.5.07.0034 em trâmite na Vara do Trabalho
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ANA PATRÍCIA
de Eusébio-CE;
MAIA FREITAS
Determino o encaminhamento dos presentes autos para a Única
, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para
Vara do Trabalho de Eusébio por ser este o Juízo competente para
tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em
apreciação do feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94340