3348/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021
2860
impugnação à sentença de liquidação (art. 789-A, VII, da CLT), no
sentença, nos termos dos arts. 924 e 925 do CPC.
valor de R$ 55,35, bem como eventuais diligências do Sr. Oficial de
II - Intime-se a parte exequente.
Justiça (art. 789-A, II-a, da CLT), no valor de R$ 11,06 cada uma.
III - Intime-se a União (PGF) para ciência desta sentença e dos
Os cálculos apresentados a fls. 2889/2934 já estão adequados
demais atos processuais ocorridos nestes autos.
a este julgado e integram esta decisão para todos os efeitos.
IV - Decorrido o prazo legal, arquivem-se definitivamente os autos.
Atualizem-se.
FRANCISCO BELTRAO/PR, 11 de novembro de 2021.
Intimem-se as partes.
HILDA MARIA BRZEZINSKI DA CUNHA NOGUEIRA
Nada mais.
Juíza Titular de Vara do Trabalho
FRANCISCO BELTRAO/PR, 11 de novembro de 2021.
HILDA MARIA BRZEZINSKI DA CUNHA NOGUEIRA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000434-66.2016.5.09.0126
RECLAMANTE
GILVANI RECH
ADVOGADO
IRINEU PIMENTEL PINTO(OAB:
100019/PR)
RECLAMADO
TRANSOCEAN BRASIL LTDA
ADVOGADO
DOMINGOS ANTONIO FORTUNATO
NETTO(OAB: 191867/SP)
TESTEMUNHA
MARCO ANTONIO TORRES DOS
SANTOS
TESTEMUNHA
FABRICIO DA SILVA
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
TESTEMUNHA
EDUARDO BELLO DOS SANTOS
TESTEMUNHA
DANIEL FERNANDES MOREIRA
PERITO
VILMA CATARINA FAVERO
MARCHIORI
TESTEMUNHA
FLAVIO ALMEIDA DE ARAUJO
Processo Nº ATOrd-0000434-66.2016.5.09.0126
RECLAMANTE
GILVANI RECH
ADVOGADO
IRINEU PIMENTEL PINTO(OAB:
100019/PR)
RECLAMADO
TRANSOCEAN BRASIL LTDA
ADVOGADO
DOMINGOS ANTONIO FORTUNATO
NETTO(OAB: 191867/SP)
TESTEMUNHA
MARCO ANTONIO TORRES DOS
SANTOS
TESTEMUNHA
FABRICIO DA SILVA
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
TESTEMUNHA
EDUARDO BELLO DOS SANTOS
TESTEMUNHA
DANIEL FERNANDES MOREIRA
PERITO
VILMA CATARINA FAVERO
MARCHIORI
TESTEMUNHA
FLAVIO ALMEIDA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSOCEAN BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANI RECH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d50581
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
CONCLUSÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d50581
Faço conclusos em razão de que inexistem pendências que
proferida nos autos.
impeçam o arquivamento, conforme certidão retro.
CONCLUSÃO
Certifico que os valores pagos nestes autos já foram registrados
Faço conclusos em razão de que inexistem pendências que
para fins estatísticos e que não existe saldo em nenhuma conta
impeçam o arquivamento, conforme certidão retro.
judicial vinculada a estes.
Certifico que os valores pagos nestes autos já foram registrados
FABIANO HAMADA
para fins estatísticos e que não existe saldo em nenhuma conta
Servidor(a)
judicial vinculada a estes.
FABIANO HAMADA
SENTENÇA
Servidor(a)
I - Não havendo outras pendências e já registrados os valores
pagos, conforme certificado, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO,por
SENTENÇA
sentença, nos termos dos arts. 924 e 925 do CPC.
I - Não havendo outras pendências e já registrados os valores
II - Intime-se a parte exequente.
pagos, conforme certificado, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO,por
III - Intime-se a União (PGF) para ciência desta sentença e dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174021