3477/2022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
questões relativas à gestão da empresa entendeu a ré que houve
favorecimento da empresa Easy System, mesmo quando essa não
oferecia o melhor preço, o que causara prejuízos à reclamada, uma
vez que esta estaria pagando mais caro para obter os
equipamentos para utilização em suas construções. Ainda, entende
a ré que restou configurada a quebra de fidúcia em relação ao
autor, que supostamente participou do esquema fraudulento.
Foi realizada perícia contábil nos autos, tendo sido o respectivo
laudo anexado às fls. 19487/19697, que identificou:
- O autor foi procurador da empresa Easy System (fl. 19490),
passando a proprietário (fl. 19492);
- Beatriz Dorigon Camargo Imóveis ME alugava um imóvel para
Goldsztein Cyrela Empreendimentos Imobiliários S/A. (fl. 19494);
- o número de telefone 41 3292-8746 que consta no site da
empresa Easy System (fatura fl. 642) é da empresa reclamada
Goldsztein Cyrela Empreendimentos Imobiliários S/A, e constam, na
respectiva fatura, ligações para números de telefone celulares do
autor e dos colegas Flávio Vinicius Kluthcovsky e Fábio Tegnher
(fls. 19494 e 19495).
- o sistema aponta inúmeros pagamentos para a empresa
fornecedora Easy System aprovados pelo autor (fl. 19499);
- há troca de mensagens eletrônicas pelos ex-empregados,
utilizando-se inclusive de e-mails de domínio cyrela, cujo conteúdo
refere-se à assuntos de gestão da empresa Easy System (fl.
19504);
- a empresa EASY SYSTEM vencia a maioria das tomadas de preço
da reclamada e fornecedores habituais não foram cotados em
diversas operações em que a Easy System foi contratada (fls.
19518/19521).
A prova pericial reconhece a contratação da empresa EASY
SYSTEM e superfaturamento em vários contratos. Logo, a
contratação da empresa EASY SYSTEM causou prejuízos para a
reclamada.
A prova oral produzida revelou:
Sr. André Hoefel Rezende, testemunha ouvida a convite do autor,
respondeu: "Que trabalhou para a ré de março de 2011 a junho de
2013; que sempre trabalhou em Curitiba como engenheiro de obras;
que no começo o depoente trabalhou em várias obras porque
construía os locais dos plantões de vendas e era responsável por
uma obra grande; que depois o depoente mudou de obra; que o
local de trabalho do depoente era na obra; que o depoente só
comparecia no escritório para apresentar pedidos de material e
participar de reuniões de engenharia; que o trabalho nas obras
acontecia de segunda a sábado; que sábado não é dia comum de
trabalho nas obras mas quando havia atraso acabavam
trabalhando; que se houvesse algum problema na obra o depoente
se reportava ao gestor Ademir que era gerente de engenharia; que
o horário de funcionamento do escritório era das 8h às 18h; que na
sexta-feira por regra era até às 17h mas eventualmente faziam um
serviço ou outro; que o autor era o gestor do setor de suprimentos;
que perguntado se sabe sobre as atividades do autor respondeu
que fazia um pedido de materiais e o pessoal do setor de
suprimentos fazia as cotações; que havia 5 pessoas no setor de
suprimentos; que não sabia que o autor era dono da Easy System;
que os engenheiros de obra pediam os materiais através do
sistema, enviavam para o gerente de engenharia, ele concordava
ou não com o memorial de cálculo feito pelo engenheiro de obra e
assinava digitalmente; que essa compra era enviada para o setor de
suprimentos, que fazia cotações; que para o depoente não aparecia
mas acredita que o autor fazia uma escolha e uma aprovação da
cotação junto com o gerente de engenharia; perguntado se o autor
fazia uma primeira aprovação sozinho respondeu que ele tinha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182916
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vários clientes cadastrados; que não era o gerente de obra que
fazia o controle da efetiva entrega do material comprado mas sim o
administrativo de obra; que o depoente assinava a nota fiscal física
do material entregue e mandava com um borderô para a
administração central, que era assinado pelo suprimento e pela
engenharia e remetido para Porto Alegre para pagamento por lá;
que assinavam a nota fiscal o administrativo da obra, o engenheiro
da obra, o autor pelo setor de suprimentos e o gerente de
engenharia; que em Porto Alegre faziam uma análise se o contrato
batia com o valor e quantidade constantes na nota fiscal; que a
Easy System fornecia materiais para a ré e pelo que o depoente se
lembre a montagem desses materiais ficava a cargo da ré; que
foram assinados vários contratos de fornecimento de material entre
a ré e a Easy System; que os contratos eram físicos e eram
assinados; que o depoente via o diretor de engenharia assinando
esses contratos; que não sabe dizer se o autor também assinava
porque não via; que perguntado se as empresas fornecedoras
também assinavam os contratos, já que bilaterais, respondeu que
não teve acesso a eles e não sabe responder; que o depoente via a
pilha de contratos na mesa do diretor e dali pra frente não sabe
dizer; que a Easy System não deixou de entregar materiais; que o
depoente ficou sabendo que esta empresa era do autor depois que
o autor chamou o depoente para depor; que perguntado se houve
queixas quanto às entregas da Easy System respondeu que sim por
algum atraso; que a Easy System fornecia escoras metálicas e um
sistema de segurança de bandejão para a ré; REPERGUNTAS DO
RÉU: que acredita que os empregados do setor administrativo eram
subordinados ao autor. Nada mais." [[n.] (fls. 19892/19893).
Sra. Elaine Cristina Bill, segunda testemunha do autor, respondeu:
"Que não trabalhou para o grupo réu; que trabalha a empresa
Sideral Pré-moldados desde 2016, na parte administrativa fazendo
atendimento de telefone e clientes; que a depoente recebe os
clientes pessoalmente ou por telefone e encaminha para o
atendimento necessário fazendo um tipo de serviço de
recepcionista; que perguntado sobre qual a relação que tinha com a
ré respondeu que nenhuma; que perguntado sobre qual a relação
tinha com o autor respondeu que a depoente era empregada dele
na Easy System de fevereiro de 2013 a junho de 2015; que eram 15
empregados que trabalhavam na sede na BR 277; que esses
empregados fabricavam gradil e carrinhos; que o autor não tinha
sócios na Easy System; que a empresa era somente dele;
REPERGUNTAS DO(A) AUTOR(A): que a Easy System fornecia
gradis para a ré e prestava serviços de instalação desses gradis;
que era feita uma ordem de compra de fornecimento de material
que já incluía a instalação; que a Easy System fornecia apenas
gradis para a ré; que as ordens de compra eram documentos físicos
que eram assinados pelo comprados, escaneados e vinham por email; que, então, a Easy System tinha essas ordens de serviço; que
essas ordens de serviço eram assinadas apenas por Fábio; que não
havia um contrato de compra (reinquirida a 1ª testemunha do autor
afirmou que a ordem de compra era feita antes do contrato ao qual
o depoente se referiu em seu depoimento supra); que mediante
essa ordem de compra eram fabridados os gradis; perguntado se
havia um contrato respondeu que para a depoente só chegava a
ordem de compra e depois de fabricados os materiais a depoente
emitia a nota fiscal; que emitida a nota fiscal, era encaminhada junto
com o material para a obra, que chegando lá o pessoal do
administrativo da obra conferia o material e assinava o canhoto; que
a depoente não ia até a obra; perguntado sobre como sabe que era
o pessoal administrativo da obra respondeu que é porque toda obra
tem um administrativo; perguntado se podia ser pelo engenheiro
respondeu que sim; que a Easy System forneceu material para a ré