20 Resultados 2009451-54.2019.8.26.0000 - em: 17/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2798 1695 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Marrey Uint Agravante: Scotton Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Marcelo Capotosto Valerio (OAB: 385785/SP) - Advogado: Jose Augusto Amstalden (OAB: 94283/SP) - Advog
Disponibilização: sexta-feira, 17 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2810 1929 Goiabeira de Oliveira (OAB: 205487/SP) - Advogado: Henrique de Carvalho Lopez (OAB: 405677/SP) - Advogado: Rafael de Oliveira Rodrigues (OAB: 228457/SP) 2006744-16.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo d
Disponibilização: quinta-feira, 23 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2814 3830 nos termos do artigo 485, III do CPC. Servirá o presente, assinado digitalmente, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MANOLO SUAREZ RODRIGUEZ (OA
Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2737 97 Licença Ambiental; Agravante: Rotavi Empreendimentos Imobiliários Ltda.; Advogado: João Henrique Castanho de Campos (OAB: 219469/SP); Agravado: Gerente da Agencia Ambiental de Campinas da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo; 2009392-66.2019.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclu
Disponibilização: segunda-feira, 20 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2811 2399 FAZENDA DO ESTADO - INADMISSIBILIDADE - A FESP BUSCA O RECEBIMENTO DE VALORES A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DA PARTE AUTORA TER SUCUMBIDO NO SEU PLEITO DE REDUÇÃO DA MULTA TRIBUTÁRIA PARA O PATAMAR DE 20% SOBRE O VALOR DO DÉBITO, SENDO PERFEITAMENTE DETERMINÁVEL O “QUANTUM DEBEATUR” MEDIANTE SIMPLES CÁL
Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2737 479 manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 2009437-70.2019.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio ele
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2740 1069 a questão o Acórdão assim decidiu: Noutro giro, no que tange à multa, esta restou bem posta. A multa foi aplicada dentro do parâmetro legal existente. Assim, o recurso não merece provimento neste ponto. Ademais, não há que se falar em anulação e/ou nulidade do parcelamento, visto que o vício que inquina pode ser sanado
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2740 1069 a questão o Acórdão assim decidiu: Noutro giro, no que tange à multa, esta restou bem posta. A multa foi aplicada dentro do parâmetro legal existente. Assim, o recurso não merece provimento neste ponto. Ademais, não há que se falar em anulação e/ou nulidade do parcelamento, visto que o vício que inquina pode ser sanado
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2740 1069 a questão o Acórdão assim decidiu: Noutro giro, no que tange à multa, esta restou bem posta. A multa foi aplicada dentro do parâmetro legal existente. Assim, o recurso não merece provimento neste ponto. Ademais, não há que se falar em anulação e/ou nulidade do parcelamento, visto que o vício que inquina pode ser sanado