18 Resultados celia ferreira rezende - em: 25/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 2968 581 estivesse com a numeração suprimida, ficando comprovado pelo laudo pericial de fls. 29/31, enquadrando-se a conduta no inciso IV, do art. 16, paragrafo único, da Lei nº 10.826/2003. Ao contrário do mencionado na denúncia, registro que o crime pelo qual o réu está sendo condenado não é hediondo, pois não se enquadra no art. 1�
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 2968 581 estivesse com a numeração suprimida, ficando comprovado pelo laudo pericial de fls. 29/31, enquadrando-se a conduta no inciso IV, do art. 16, paragrafo único, da Lei nº 10.826/2003. Ao contrário do mencionado na denúncia, registro que o crime pelo qual o réu está sendo condenado não é hediondo, pois não se enquadra no art. 1�
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 2950 361 o réu está sendo condenado não é hediondo, pois não se enquadra no art. 1º, parágrafo único da Lei 8.072/90 com a redação dada pela Lei 13.497/2017. A arma de fogo apreendida com o réu não é de uso restrito, não se enquadrando no caput do art. 16 do Estatuto do Desarmamento, tal como exige aquele dispositivo legal. Ainda
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 2950 361 o réu está sendo condenado não é hediondo, pois não se enquadra no art. 1º, parágrafo único da Lei 8.072/90 com a redação dada pela Lei 13.497/2017. A arma de fogo apreendida com o réu não é de uso restrito, não se enquadrando no caput do art. 16 do Estatuto do Desarmamento, tal como exige aquele dispositivo legal. Ainda
Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2764 65 Breda Filho Juiz de Direito ADV: LIDIANE CARVALHO DE MAGALHÃES (OAB 4336/AL) - Processo 0730546-65.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - AUTOR: Colégio Educacional São Judas Tadeu Ltda - DECISÃO Trata-se de ação de cobrança proposta por COLÉGIO EDUCACIONAL SÃO JUDAS TADEU LTDA (COLÉGIO CONTAT
Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2818 54 títulos executivos extrajudiciais, nos termos do art. 784 do CPC/15. Tal conclusão se assenta no fato de que foram juntados aos autos contrato de abertura de crédito assinado pelos devedores e duas testemunhas, consoante fls. 09/10 e 12 dos autos da execução. Nesse ponto, impende salientar que o STJ entende que “ocontratodea
4 – quinta-feira, 22 de Maio de 2014 Diário do Executivo assim retificado o ato de Título Declaratório proporcional publicado nos “MG” de 22 de julho de 2005. Em cumprimento à decisão proferida pelo eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que deu provimento ao Recurso de Apelação Cível nº 1.0024.10.034702-0/001, a Superintendente Central de Administração de Pessoal concede a ROSEMARY CAMPOS TORCHIA, MASP 353.750-3, ocupante do cargo efetivo de Professor, Nível 2, Grau B, lota