639 Resultados estágio curricular supervisionado - em: 07/05/2025
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50 – quinta-feira, 09 de Julho de 2015 Diário do Executivo 1421802191 FERNANDA MARQUES DA COSTA MG11962475 19/11/1981 17.1.10 1421800249 VIVIANE ANTUNES RODRIGUES SOARES MG14180601 01/03/1987 17.1.10 1421803441 SILVANIA PAIVA DOS SANTOS M6897959 25/06/1973 17.1.10 1421801315 PRISCILLA IZABELLA FONSECA BARROS DE MEN M9141898 20/01/1978 17.1.10 1421805592 DANIELE DURAES NORONHA MG14209607 28/09/1986 17.1.10 1421800457 FREDERICO MARQUES ANDRADE MG12101144 11/05/1981
Edição nº 224/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de dezembro de 2016 se a aparelho adquirido pela requerente, o qual não possui relação com a causa de pedir, não devendo, assim, ser abrangido pela devolução. Por fim, existindo contratação entre as partes, como demonstram as faturas anexas (ID. 4541308), não pode a requerida deixar de prestar os serviços, salvo exceções legais, que não foram demonstradas. Ressalte-se que como a requerida compareceu aos autos
2099/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2016 menção de que do valor total apurado, de R$ 10.234,58, incluem-se 174 R$ 2.382,73 de 6/12 de 13º salário (diretor e docente) os 19 dias de 01/2016. Tenho, desta forma, que a remuneração era de R$ 1.816,79 FGTS mensal, e que houve 19 dias de trabalho docente na competência 1/2016. Ante a ausência de comprovação de recolhimento, é devido pela Os 19 dias de 01
2099/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2016 176 na Lei 5.584/70 sobre a matéria. Nada há, portanto, a ser deferido ao obreiro a título de honorários, III - DISPOSITIVO nem mesmo sob o enfoque da indenização pelas perdas e danos decorrentes da necessidade da contratação de advogado. Ante o exposto, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA movida pelo reclamanteADELIR CECHIN LAZAROTOem face da reclamada II.XI - HONORÁR
Edição nº 220/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de novembro de 2018 combatida. Preliminar de ausência de combate aos fundamentos da sentença rejeitada. 2. No caso concreto, o mau funcionamento do ambiente virtual das rés impediu a inserção dos documentos que comprovam a realização de estágios, devendo as fornecedoras do serviço responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados à consumidora, nos moldes do art. 14 do CD
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo terça-feira, 09 de Junho de 2015 – 21 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO UNIMONTES Nº 18/2014, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO QUADRO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES RESULTADO FINAL DA PROVA DIDÁTICA E DA PROVA DE TÍTULOS
Decisão VIVIEN MONZANI FONSECA FARIA PEDRO, qualificada nos autos, impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar em face do REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE FRANCA-UNIFRAN , objetivando, em síntese, a concessão de liminar para determinar o imediato oferecimento, na plataforma digital do Curso de Graduação em Pedagogia para Licenciados, na modalidade EAD, da disciplina “ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL”. A petição inicial acerca dos fat
Decisão VIVIEN MONZANI FONSECA FARIA PEDRO, qualificada nos autos, impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar em face do REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE FRANCA-UNIFRAN , objetivando, em síntese, a concessão de liminar para determinar o imediato oferecimento, na plataforma digital do Curso de Graduação em Pedagogia para Licenciados, na modalidade EAD, da disciplina “ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL”. A petição inicial acerca dos fat
Edição nº 224/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de dezembro de 2016 repercutam na órbita de seu patrimônio material, originam angústia, dor, sofrimento, tristeza ou humilhação à vítima, trazendo-lhe sensações e emoções negativas. Neste último caso, dize-se necessário, outrossim, que o constrangimento, a tristeza, a humilhação, sejam intensos a ponto de poderem facilmente distinguir-se dos aborrecimentos e dissabores do dia-a-dia, situações comuns a que
No. ORIG. : 00235767920134036100 26 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos etc. Trata-se de apelação e remessa oficial à sentença concessiva de mandado de segurança para afastar impedimento da impetrante à inscrição profissional nos quadros do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 5ª Região, obstada por insuficiência de horas de estágio supervisionado (Resolução CONTER 010/2011). Apelou o CRTR, alegando, em suma que: (1) "tem como relevante escopo a promoção do perfeito dese