2.390 Resultados face de sabemi - em: 29/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3493 3316 junto à DPE nomeação de outro defensor, após, intime-se para apresentar a resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: JULIANA CARDOSO DE MOURA (OAB 219843/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0256/2022 Processo 1003512-52.2021.8.26.0417 - Alime
2705/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1077 integrante deste decisum. ANDRESSA BATISTA DE OLIVEIRA Para evitar o enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) parcelas quitadas a idêntico título daquelas ora deferidas, desde que comprovadas nos autos. Sentença Em atendimento ao disposto no §3º do artigo 832 da CLT, declaram -se de natureza salarial as parcelas deferidas
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.188 - Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022 Cad 4/ Página 2617 Advogado(s): UEILON TEIXEIRA DE SOUZA CHAVES (OAB:BA64440) REU: SABEMI SEGURADORA SA Advogado(s): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB:RJ113786) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por MILTON MOURA DE BRITO em face de SABEMI SEGURADORA S.A., na qual as partes firmaram acordo, conforme termo de audi�
2705/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1084 Horizonte, com a MM. Juíza do Trabalho Substituta Andressa Batista de Oliveira, realizou-se a audiência de JULGAMENTO dos ANDRESSA BATISTA DE OLIVEIRA pedidos formulados na Ação Trabalhista ajuizada por DEIVERSON ROQUE PRATES em face de SABEMI SEGURADORA S.A. e JUÍZA DO TRABALHO SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGÓCIOS LTDA. Aberta a audiência, foram apregoadas as part
3444/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022 ADVOGADO LUCIANO BENETTI CORREA DA SILVA(OAB: 23029/RS) 2011 SILVIA DO CARMO MOREIRA em face de SABEMI SEGURADORA SA e SABEMI INTERMEDIADORA DE Intimado(s)/Citado(s): - SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA - SABEMI SEGURADORA SA NEGÓCIOS LTDA, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, integrar a sentença e rejeitá-los, tudo conforme as raz
1994/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA, SABEMI 482 a833438. Decisão SEGURADORA S/A e SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA. Custas pelo Reclamante no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado para a causa, conforme termo de ID a833438. Notificação Processo Nº RTOrd-0000060-19.2015.5.05.0022 RECLAMANTE VINICIUS REIMAO BARRETO ADVOGADO DIOGO OLIMPIO LIBORIO GOMES
1972/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2016 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RENATO MARQUES(OAB: 133995/RJ) FELIPE DA CONCEICAO ANDRADE TESTEMUNHA 3112 RECLAMADO: SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA SENTENÇA PJe-JT Intimado(s)/Citado(s): - AUTO ESCOLA REAL LTDA M E - ME Ao 05º dia do mês de maio de 2016, o Juiz do Trabalho FABIANO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL FERNANDES LUZES, procedeu ao julgamento da ação movida por JUSTIÇA DO TRAB
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.078- Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 Cad 3/ Página 1343 8002165-95.2021.8.05.0109 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Irará Autor: Analice De Jesus Advogado: Rafael De Brito Santos (OAB:BA38561) Reu: Sabemi Seguradora Sa Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COM
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2321 642 a pessoa mencionada em fl.15, sob pena de indeferimento da petição inicial. Consta à fl.24, certidão informando que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido pela parte autora, apesar de devidamente intimada à fl.23. Breve relato.Decido A parte Requerente não cumpriu a determinação judicial. O Art. 321 do Novel Código de Processo Civil afirma que: Ar
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2321 642 a pessoa mencionada em fl.15, sob pena de indeferimento da petição inicial. Consta à fl.24, certidão informando que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido pela parte autora, apesar de devidamente intimada à fl.23. Breve relato.Decido A parte Requerente não cumpriu a determinação judicial. O Art. 321 do Novel Código de Processo Civil afirma que: Ar