10.011 Resultados jornada normal de trabalho - em: 29/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6920/2020 - Sexta-feira, 12 de Junho de 2020 147 §1° As gratificações devidas aos funcionários convocados para prestarem serviço em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva obedecerão escala variável, fixada em regulamento, respeitados os seguintes limites percentuais: a) pelo tempo integral, a gratificação variará entre 20% (vinte por cento) e 70% (setenta por cento) do vencimento atribuído ao cargo; Em 2002 foi editado o Decre
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6945/2020 - Quarta-feira, 15 de Julho de 2020 363 §1° As gratificações devidas aos funcionários convocados para prestarem serviço em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva obedecerão escala variável, fixada em regulamento, respeitados os seguintes limites percentuais: a) pelo tempo integral, a gratificação variará entre 20% (vinte por cento) e 70% (setenta por cento) do vencimento atribuído ao cargo; Em 2002 foi editado o Decr
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6920/2020 - Sexta-feira, 12 de Junho de 2020 317 Tempo Integral prevista no RJU: Art. 1° A Gratificação de Tempo Integral de que trata o art. 137 da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, é concedida a servidores cuja natureza do cargo exija a prestação de serviços além da jornada normal de trabalho. §1º A Gratificação de que trata o caput deste artigo é fixada no percentual de até 70% (setenta por cento), incidente sobre o vencimento d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6946/2020 - Quinta-feira, 16 de Julho de 2020 232 assim dispondo: Art. 1° A Gratificação de Tempo Integral de que trata o art. 137 da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, é concedida a servidores cuja natureza do cargo exija a prestação de serviços além da jornada normal de trabalho. §1º A Gratificação de que trata o caput deste artigo é fixada no percentual de até 70% (setenta por cento), incidente sobre o vencimento do cargo efetivo
3611/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022 2249 431 (...). Ante o exposto, requer a reforma da sentença a fim de que o divisor Logo, somente os empregados em "horário móvel de trabalho" é 200 (duzentos) seja utilizado como parâmetro para apuração do que, por disposição normativa, ordinariamente não trabalham (e labor extraordinário." (ID. b26fd02 - Pág. 3/11). nem podem trabalhar) aos sábados. Muito
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6945/2020 - Quarta-feira, 15 de Julho de 2020 264 2019-12-18)”. (grifei) “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA TRANSITÓRIA, TEMPORÁRIA E EVENTUAL. CONCESSÃO A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO. VANTAGEM PRO LABORE FACIENDO. INVIABILIDADE DE INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS DE UM SERVIDOR PARA QUALQUER EFEITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANT
1592/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Outubro de 2014 205 que havia pagamento de comissões à reclamante por vendas de DSR, férias e 1/3, 13º salários e FGTS (8% e 40%). gasolina VPOWER (audiência de instrução ID 715827)", conforme Defere-se, ainda, quanto ao período da admissão até junho/2012, o pondera o d. Juízo primário ao analisar os elementos dos autos. adicional noturno em face das horas laboradas além d
3111/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020 2003 vigência laboral sem a integração do “Salário Produtividade requerido o pagamento de horas extras, mas sim o cômputo do (faturamento do caminhão) e das diárias será apreciado no tópico período na jornada para que, se resultasse em limites referente à jornada. extraordinários, haveria a competente remuneração. E, nesse sentido, é mister esclarecer q
2256/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017 749 Insiste a Exequente no pedido de retificação dos cálculos pericias no que se refere às horas tralhadas em prejuízo do descanso de 36 horas. Aduz que no cálculo homologado não foram calculadas como extras todas as frações em desrespeito ao referido descanso. Examina-se. MÉRITO Em que pese as recursais, não há nada a alterar no cálculo do Perito. Conforme restou
3532/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho pois somente aventada em razões de agravo de instrumento, motivo pelo qual não será examinada. No que concerne às horas de sobreaviso, assim se manifestou a Corte de origem: "5. HORAS DE SOBREAVISO. O reclamante não se conforma com a improcedência do pedido de diferenças de horas de sobreaviso. Sem razão. Como bem refere o Magistrado de origem, o demonstrativo de diferenças de horas