10.011 Resultados jornada normal de trabalho - em: 29/05/2025
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3504/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.(...). 2. TEMPO DE ESPERA. MOTORISTA PROFISSIONAL. A Lei n° 12.619/2012 alterou a CLT para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional. Nesse sentido, acrescentou ao texto consolidado os arts. 235-A a 235-G, que, além de disporem sobre o exercício da profissão de motoris
2106/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2016 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 28 "B) 15 minutos de intervalo suprimido pela reclamada nos dias em que laborou além da sua jornada normal de trabalho de oito horas diárias, de segunda a sábado, , com base nos cartões de ponto., DECISÃO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3 constitucional; 13º salário, FGTS + 40% e DSR; ". L
2270/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 585 Em relação ao tempo de espera, cabem alguns esclarecimentos. O Houve portanto duas mudanças que devem ser observadas na art. 235-C, § 8º e 9º, da Lei 12.619/2012 estabelecia que: apuração do tempo de espera: em hipótese alguma o tempo em que o autor ficou aguardando o carregamento e descarregamento será Art. 235-C computado à jornada e esse tempo será inden
3661/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023 16823 - divisor 220; - atualização com aplicação do índice de correção monetária e - a dedução das horas extras comprovadamente pagas será juros até a data do ajuizamento da recuperação judicial em apurada na forma da OJ SDI-1 415 do TST. 28/05/2021. - não serão descontadas nem computadas como jornada - APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS RETIFICADOS PELO ex
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6930/2020 - Quinta-feira, 25 de Junho de 2020 326 seguintes limites percentuais: a) pelo tempo integral, a gratificação variará entre 20% (vinte por cento) e 70% (setenta por cento) do vencimento atribuído ao cargo; Em 2002 foi editado o Decreto Estadual nº 577 dispondo sobre a regulamentação da Gratificação de Tempo Integral prevista no RJU: Art. 1° A Gratificação de Tempo Integral de que trata o art. 137 da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro
2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 884 "Art. 5°. O Presidente ou o Vice-Presidente do Tribunal Regional do horas extras dos substituídos sujeitos à jornada normal de trabalho Trabalho, ciente do ofício da Presidência do Tribunal Superior do de 8 (oito) horas, conforme a fundamentação, mantendo-se todos Trabalho aludido no art. 2°, inciso II, antes de emitir juízo de os demais termos do Acórdão an
3401/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022 4438 extraordinárias). Pois bem. Acerca da constitucionalidade do instituto, destaco a recente No caso sob análise, e a despeito de referida discussão, importe decisão do E.TST: transcrever o que o reclamante, na inicial, alegou e requereu sobre o tema "tempo de espera", vejamos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.(...). 2. TEMPO
2532/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16276 repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de O METRÔ remunerará as horas extraordinárias excedentes à trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma jornada normal de trabalho com o adicional de 100% (cem por hora, obrigando o empregador a remunerar o período para
2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 879 Acórdão Recurso da parte Cabeçalho do acórdão Item de recurso Acórdão Conclusão do recurso ISTO POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, revendo a decisão turmária anterior quanto ao divisor das horas extras do bancário, em dar provimento ao recurso da reclamada, para determ
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6914/2020 - Quarta-feira, 3 de Junho de 2020 285 integral e gratificação de dedicação exclusiva, previstas no Regime Jurídico Único Estadual (RJU), lei nº 5.810/1994, que assim dispõe: Art. 137. A gratificação por regime especial de trabalho é a retribuição pecuniária mensal destinada aos ocupantes dos cargos que, por sua natureza, exijam a prestação do serviço em tempo integral ou de dedicação exclusiva. §1° As gratificações dev