607 Resultados processual penal. denúncia. - em: 29/05/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Ação Penal - Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Estupro de vulnerável; Autor: ROBERTA MERLY FARIAS; Réu: JESSÉ CARVALHO DA SILVA; 1. Nesta fase preliminar em que se insere o juízo de admissibilidade da acusação não é dado ao juiz se aprofundar no exame dos fatos, mas tão somente, nos termos do art. 395 do CPP, verificar a regularidade formal da denúncia,
Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 3030 95 ADV. MELVILLY AMARO PICANÇO - 10299N-AM; Processo: 0002206-42.2016.8.04.5400; Classe Processual: Ação Penal Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Roubo ; Autor; Réu: IZAQUEU AMANCIO DE SOUZA ; 1. Nesta fase preliminar em que se insere o juízo de admissibilidade da acusação não é dado ao juiz se aprofundar no exame dos fat
No. ORIG. : : : : MARIA APARECIDA VIEIRA LOYOLA YARA FORNARI LANGE JOSE CARLOS DE FIGUEIREDO COIMBRA 00149794320124036105 9 Vr CAMPINAS/SP EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCAMINHO E QUADRILHA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. Havendo prova da materialidade e indícios da autoria delitiva em relação à recorrida, é de rigor o provimento do recurso manejado pelo Ministério Público Federal, a fim de que seja instaurada a a�
ADVOGADO : Rafael da Cas Maffini e outros INDICIADO : FRANCISCO ARNO VAZ DA CUNHA ADVOGADO : Walter Roberto Barcellos Poli e outros : Amir Jose Finocchiaro Sarti INDICIADO : MORVAN MEIRELLES FERRUGEM EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SUPOSTA SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUSTA CAUSA. EXISTÊNCIA. DENÚNCIA RECEBIDA. 1. Atendidos os requisitos do artigo 41 do Estatuto Processual Penal, porquanto a exordial descreve de forma adequada os
Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 3052 51 (4919) ! 5ª T. ! Rel. Des. Fed. André Nekatschalow ! DJU 08.01.2008 ! p. 246) Assim, inobstante o conteúdo da defesa preliminar, as provas coletadas na fase inquisitorial, por ora, dão indícios da existência dos fatos e da autoria, havendo justa causa para a ação penal, ademais, a inicial está suficientemente delimitada, apontan
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 3020 38 a presença das condições genéricas da ação (condições da ação) e as condições específicas (condições de procedibilidade) porventura cabíveis. 2. Na fase do recebimento da denúncia, o juiz deve aplicar o princípio in dúbio pro societate, verificando a procedência da acusação e a presença de causas excludentes de
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELANTE : ALTAIR AGOSTINHO DA CRUZ : CLEIDE ROSANE DA CRUZ ADVOGADO : Cesar Augusto Westphal Wojtech APELADO : (Os mesmos) EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA GENÉRICA. CRIME SOCIETÁRIO. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. 1. Nos crimes societários, não se exige a descrição individualizada da conduta de cada acusado na ação delitiva, sendo suficiente a narrat
EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SUPOSTO CRIME AMBIENTAL. JUSTA CAUSA. EXISTÊNCIA. DENÚNCIA RECEBIDA. 1. Atendidos os requisitos do artigo 41 do Estatuto Processual Penal, porquanto a exordial descreve de forma adequada o suposto fato criminoso e suas circunstâncias, qualifica o denunciado e dá a devida classificação ao delito. 2. Conforme assentado na jurisprudência das Turmas Criminais desta Corte, "A justa causa, como uma das condições para o exe
pena aplicada no acórdão, no período compreendido entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória, é de se reconhecer extinta a punibilidade dos acusados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer dos recursos interpostos pelas pessoas jurídicas; dar parcial provimento às apelações de SANDRA REGINA CAMI
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação para declarar a extinção da punibilidade do réu, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 19 de maio de 2014. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00007 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0008100-17.2012.4.03.6106/SP 2012.61.06.008100-7/SP RELATOR RECORRENTE RECORRIDO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Justica