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TJAL 03/08/2015 -Pág. 155 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 03/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano VII - Edição 1444

155

Advogado
: Marcos Davi Santos (OAB: 2311/AL)
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Des. Alcides Gusmão da SilvaDecisão:à unanimidade de votos, em
CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relato designado.
O DESEMBARGADOR DOMINGOS DE ARAÚJO NETO RESTA DESIGNADO PARA LAVRAR O ACÓRDÃO EM RAZÃO DE TER
SIDO O PRIMEIRO MAGISTRADO A SUSCITAR A DIVERGÊNCIA. O relator originário acostou voto vencido.2, Apelação nº 000724871.2009.8.02.0001 , de Maceió,17ª Vara Cível da Capital / Fazenda EstadualApelante
: Estado de Alagoas
Procurador
: Camile Maia Normande Braga (OAB: 5895/AL)
Apelado
: Marcelo José Araújo do Nascimento
Advogada
: Lacyane Mascarenhas Cavalcante (OAB: 8709/AL)
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Des. Alcides Gusmão da SilvaDecisão:24, Apelação nº 019156180.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: Gustavo Brasil de Arruda (OAB: 11674AA/L)
Procurador
: Laila Martins de Carvalho Souza (OAB: 12064BA/L)
Apelado
: Cicero Americo de Lima
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, julgando
prejudicada a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito reconhecer, de ofício, a prescrição inicial do crédito tributário, negandose provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.25, Apelação nº 0190363-08.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da
Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL)
Apelado
: Morada Eng C Ltda
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, julgando
prejudicada a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito reconhecer, de ofício, a prescrição inicial do crédito tributário, negandose provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.26, Apelação nº 0109000-96.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da
Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL)
Apelada
: Ernestina de Oliveira e Silva
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, julgando
prejudicada a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito reconhecer, de ofício, a prescrição inicial do crédito tributário, negandose provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.27, Apelação nº 0109030-34.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da
Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL)
Apelada
: Maria de Lurdes Camara da Silv
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, julgando
prejudicada a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito reconhecer, de ofício, a prescrição inicial do crédito tributário, negandose provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.28, Apelação nº 0059893-39.2010.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da
Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelada
: Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, rejeitando
a preliminar de nulidade da sentença, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.29, Apelação nº 002027524.2009.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelado
: Nid Dutra D amorim Junior
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, rejeitando
a preliminar de nulidade da sentença, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.30, Apelação nº 000687450.2012.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelada
: Ena Saldanha de Omena Lordelo
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, rejeitando
a preliminar de nulidade da sentença, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.31, Apelação nº 000692391.2012.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelado
: Jose Carlos Monteiro da Silva
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, rejeitando
a preliminar de nulidade da sentença, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.32, Apelação nº 004175473.2009.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelado
: Geovane Fernandes da Costa
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, rejeitando
a preliminar de nulidade da sentença, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.33, Apelação nº 001989768.2009.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelado
: Marli Lopes Pimentel Ribeiro
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, rejeitando
a preliminar de nulidade da sentença, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.34, Apelação nº 004184906.2009.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelado
: Leao Empeendimentos Imobiliarios e Construtora S/A
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, rejeitando
a preliminar de nulidade da sentença, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.35, Apelação nº 002012373.2009.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelado
: ADOLFO LUZ MOREIRA FILHO
Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, rejeitando

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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