Edição nº 36/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2016
Juiz de Direito: Marcelo Andres Tocci
Diretora de Secretaria: Fabiola Magalhaes Ornelas
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2014.01.1.030296-4 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
RICHARD MONTEIRO MORENO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. VITIMA: CARLA MITI WATANABE. Adv(s).: DF031637 - KATLEN SUZAN
NARDES GERMANO. DESPACHO - Admito a ofendida como assistente do Ministério Público. Anote-se (fl. 138). Tendo em vista que à fl. 119
foi determinado o arquivamento do Inquérito Policial quanto aos crimes de estupro, ameaça e invasão de dados telemáticos em acolhimento à
promoção do parquet (fl. 116) bem como reconhecida a extinção da punibilidade do crime contra a honra em razão da decadência do direito de
queixa nada a prover quanto ao pedido de fl. 149, parte final. Intime-se. Após, aguarde-se a restituição da carta precatória (fl. 140). Brasília - DF,
sexta-feira, 05/02/2016 às 17h21. Marcelo Andrés Tocci,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2016
Juiz de Direito: Marcelo Andres Tocci
Diretora de Secretaria: Fabiola Magalhaes Ornelas
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2014.01.1.175874-5 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
DANILO PONTES DE MORAES. Adv(s).: DF049231 - DANIEL LUIZ CARDOSO ANGELIM, DF048500 - Thiago Izaias Ferreira Pontes. VITIMA:
THAIS RODRIGUES DE ASSIS PONTES. Adv(s).: (.). CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, Dr. Marcelo Andrés Tocci,
intime-se a Defesa para apresentar as alegações finais..
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2016
Juiz de Direito: Marcelo Andres Tocci
Diretora de Secretaria: Fabiola Magalhaes Ornelas
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2015.01.1.036008-7 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: LOUIS RENE NEPOMUCENO OLIVERI. Adv(s).: DF037936 - HENRIQUE GUIMARAES E SILVA. VITIMA: ANA LIDIA DE SOUZA FIUZA.
Adv(s).: (.). CERTIDAO - CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, DE ORDEM, agendei, para o dia 11/04/2016, às 14h, a realização da Audiência
DE SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO,do que, para constar, lavro este termo. Brasília - DF, quarta-feira, 27/01/2016 às 18h55.
DESPACHO - Tendo em vista a justificativa apresentada às fls. 82/88 cancelo a audiência designada à fl. 74 e a determino sua redesignação de
data posterior ao dia 14.2.2016. Oportunamente intime-se o acusado, notifique-se a ofendida e dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria
Pública. Brasília - DF, sexta-feira, 22/01/2016 às 18h47. Marcelo Andrés Tocci,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.080204-0 - Inquerito Policial - A: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: EM APURACAO. Adv(s).: DF
14039 - HARILSON DA SILVA ARAUJO. VITIMA: PATRYCIA RODRINNY DE OLIVEIRA GONZAGA. Adv(s).: GO016851 - FABHIO CEZAR
GONZAGA. CERTIDAO - CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, DE ORDEM, agendei, para o dia 07/04/2016, às 14h, a realização da Audiência
PRELIMINAR,do que, para constar, lavro este termo. Brasília - DF, quarta-feira, 27/01/2016 às 18h18. DESPACHO - Tendo em vista que a
justificativa apresentada às fls. 69/70 cancelo a audiência designada à fl. 66 e determino sua redesignação para data posterior ao dia 4.2.2016.
Intimem-se os envolvidos e dê-se ciência ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à defesa. Brasília - DF, sexta-feira, 22/01/2016 às 18h44.
Marcelo Andrés Tocci,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 2015.01.1.054207-2 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
RONILDO MARTINS DA SILVA. Adv(s).: DF034265 - MARCELO ALMEIDA ALVES, DF040502 - Eliney Cavalcante da Silva, DF045381 - Tatiane
Aquino Mota. VITIMA: ELAINE DE CARVALHO. Adv(s).: (.). Ante o exposto e considerando o que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE
a pretensão consubstanciada na denúncia para absolver RONILDO MARTINS DA SILVA, devidamente qualificado, com fundamento no artigo
386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Oportunamente promova-se a restituição da arma de fogo e da munição apreendidas à fl. 38 à
Secretaria Segurança Pública do Distrito Federal, que deverá ser cientificada para promover a correspondente retirada junto à CEGOC. Restituase a fiança prestada às fls. 34/36 e certifique-se a eventual restituição do veículo apreendido à fl. 38. Notifique-se a apontada ofendida na forma
disposta no artigo 21 da lei 11.340/06. Após o trânsito em julgado dê-se baixa na distribuição procedendo-se às anotações e comunicações de
estilo, inclusive INI, e independentemente disso encaminhem-se cópia da denúncia (fl. 2), do auto de prisão em flagrante (fls. 15/21), do auto
de apresentação e apreensão (fl. 38), da comunicação de ocorrência policial (fls. 41/44), do laudo de exame de eficiência de arma de fogo (fls.
58/59), das peças de fls. 12, 94, 105 e 111/116 e da presente decisão a uma das Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Brasília para
a análise dos delitos descritos no artigo 16, caput, da lei 10.826/03 supostamente promovidos por Ronildo e Elaine em razão das informações
colhidas durante a instrução processual, pois dada à ausência de aditamento à denúncia não há conexão que justifique o processamento de
eventual nova ação penal no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Sem custas. P.R.I. Brasília, 25 de janeiro de 2016.
Marcelo Andrés Tocci Juiz de Direito .
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 60 DIAS De: JOALEROM BRITO DE MOURA, brasileiro, nascido aos 02/05/1986, em São PauloSP, RG N. 437.026.838 SSP/SP, CPF 010.049.841-89, filho de JOSE HERONIVALDO DE MOURA TOSINHO e de VALDETE DE BRITO.
FINALIDADE: O Dr. Marcelo Andrés Tocci, MM. Juiz de Direito do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília/
DF, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste INTIMA o acusado acima da r.
sentença proferida nos autos da Ação Penal N. 2015.01.1.034488-3, a seguir transcrita: "Processo: 2015.01.1.034488-3 Classe: Ação Penal Procedimento Sumário Assunto: Lesão Corporal Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Réu: JOALEROM BRITO DE MOURA. Sentença: (...) Ante o
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