Edição nº 80/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de maio de 2017
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 26944/96 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BOAVISTA SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho. R:
ORGANIZACOES APLEX CONTABILIDADE SC. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ROOSEVELT DUARTE. Adv(s).: (.). Intime-se a parte
autora, por seu patrono, para requerer o que entende de direto, no prazo de cinco dias. Sem manifestação. Ante a inexistência de bens passíveis de
penhora, suspendo a execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º do CPC). Transcorrido sem manifestação, venham conclusos para arquivamento
por insuficiência de bens, conforme art. 921, § 2º, do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 25/04/2017 às 16h01. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
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Nº 2015.01.1.029583-4 - Procedimento Sumario - A: BRUNO LEAL BRANDAO. Adv(s).: DF025592 - Carolina Ribeiro Valerio do
Nascimento, DF026246 - Lorena Domingos Melo. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF031608
- Angela Ramos Pinheiro. A: LEANDRO LEAL BRANDAO. Adv(s).: (.). A: LUANA LEAL BRANDAO. Adv(s).: (.). A: KARINA LEAL BRANDAO.
Adv(s).: (.). PORTARIA Nos termos da Portaria 1/2016, e antes do arquivamento, ao CREDOR (autor) para ciência do retorno dos autos do TJDFT
e manifestar sobre o depósito de fl. 150 e quitação, no prazo de 5 dias úteis. Ainda, eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser
feito de forma eletrônica, de acordo com a Portaria 99/2016. Brasília - DF, terça-feira, 25/04/2017 às 16h04. .
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Nº 2014.01.1.135987-2 - Procedimento Sumario - A: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA. Adv(s).: DF016926
- Rogerio Augusto Ribeiro de Souza. R: KATRINA NARGUIS. Adv(s).: DF026067 - Tiago Freire Naves, DF029753 - Luiz Carlos Mourao
Albuquerque. PORTARIA Nos termos da Portaria 1/2016, e antes do arquivamento, ao CREDOR (autor) para ciência do retorno dos autos do
TJDFT, no prazo de 5 dias úteis, sendo certo que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito de forma eletrônica, de acordo
com a Portaria 99/2016. Brasília - DF, terça-feira, 25/04/2017 às 16h07. .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.036959-8 - Procedimento Comum - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho,
DF12235E - Fernanda Furbino Alves. R: GILBERTO OLIVEIRA ATAIDE. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que recebi os autos
da CURADORIA ESPECIAL. Conforme Portaria 01/2016, fica o autor intimado para dizer se há alguma prova que pretende produzir, no prazo
de 5 dias. Brasília - DF, terça-feira, 25/04/2017 às 16h20. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.056832-9 - Procedimento Comum - A: LEANDRO DA COSTA SILVA. Adv(s).: DF038575 - Davi Jose Soares Canabrava
de Carvalho. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio
Khouri. Em 25 de abril de 2017 às 16h39, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na
sala 07, presente o(a) conciliador(a) Arthur Amaral Brasil, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo nº
2016.01.1.056832-9, requerida por LEANDRO DA COSTA SILVA, CPF/CNPJ, em desfavor de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT SA, CPF nº 09248608000104 . Feito o pregão, a ele respondeu o advogado da parte requerente Dr. Davi José Soares Canabrava
OAB/DF nº 38.575 e a advogada da parte requerida Dra. Nathália Brochado Toloi OAB/DF nº 48.361, motivo pelo qual, restou inviabilizada a
tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhemse os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliador (a) Arthur Amaral Brasil, a digitei.. Conciliador: Adv. da
parte requerente: Adv. da parte requerida: .
DESPACHO
Nº 2005.01.1.141827-2 - Cumprimento de Sentenca - A: VALETTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).:
DF015083 - INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO , DF012244 - Getulio Humberto Barbosa de Sa, DF012249E - Jorge Costa de Oliveira
Neto, DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF039145 - Ingryd Leite Nunes, DF10085E - Joao Leonardo Cristino de Oliveira, DF10554E
- Paloan Alves do Carmo, DF12286E - Wallason Andrade de Sousa, DF13095E - Hugo de Assuncao Nobrega, DF13166E - Jhoston Dantas
de Carvalho Cunha, DF13826E - Priscila Matos Moreira, DF13940E - Raimundo Felipe Araujo de Alvarenga, DF14374E - Viviane Marques dos
Santos, DF15260E - Maria Gabriela Cardoso Alves, DF15529E - Felipe dos Santos Ferreira, MT17209E - Anthony Fernando Moraes Santos.
R: JR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: PANNETERIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: (.). R: SILVIA CRISTINA CORREIA. Adv(s).: (.). R: ARYOVALDO LUIZ BONER JUNIOR. Adv(s).: DF007652 ANTONIO CARNEIRO FILHO. Intime-se a parte executada, para se manifestar acerca do pedido de adjudicação, nos termos do art. 876, § 1º,
do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 17h46. Maryanne Abreu,Juíza de Direito Substituta.
INTIMAÇÃO
N. 0702414-62.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: GO23947 - ALAN DE AZEVEDO MAIA. R. Adv(s).: DF24405 ERICO RODOLFO ABREU DE OLIVEIRA, DF28502 - JOAO PAULO TODDE NOGUEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702414-62.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: USE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA RÉU: TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES
ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como já mencionado na decisão que indeferiu a tutela de urgência, a própria autora admite a
necessidade da produção de prova pericial para averiguar o descumprimento do contrato. Logo, não há, neste momento, probabilidade do direito
que autorize a intervenção judicial na relação entre as partes, razão pela qual indefiro o pedido da autora feito no ID 6494212. I. Aguarde-se
audiência de conciliação. BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2017 11:32:19. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
N. 0702703-92.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIO PINHEIRO SALES. Adv(s).: GO33377 - FERNANDA VILELA
DE OLIVEIRA AVILA. R: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: DF43432 - RAFAEL BATTELLA DE SIQUEIRA.
R: ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE CASTRO VITA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0702703-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANTONIO PINHEIRO SALES RÉU: UNIMED BRASILIA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como
constado em despacho anterior, o autor não celebrou contrato com a Unimed Brasília. Interveio a Unimed Seguro Saúdes S/A, sustentando ser
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