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TJMG 24/02/2015 -Pág. 3 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 24/02/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 24 de Fevereiro de 2015 – 3

Minas Gerais - Caderno 2
AGROPECUÁRIA ALMEIDA BRAGA LTDA.

pagamento de pró-labore aos administradores da Sociedade, a partir do
exercício de 2014 até nova deliberação em sentido contrário, em razão da
renúncia em receber o pró-labore por parte dos administradores, conforme
constante desta ata. (vii) Aprovar, nos termos do artigo 2º do Estatuto Social da
Companhia aprovado nesta Assembleia, a constituição de 16 filiais da
Sociedade, descritas e caracterizadas na forma abaixo: (vii.1) Filial 01:
Fazenda denominada 3J, localizada na Zona Rural de Novo Repartimento, PA,
em Tuerê II, Vicinal do Índio, Km 8, CEP 68.473-000; (vii.2) Filial 02:
Fazenda Cantagalo, lozalizada na Zona Rural de Serra do Ramalho, BA, na
margem direita da BR 349, sentido Bom Jesus da Lapa, em Santa Maria da
Vitória, entre os Km 34 e 38, CEP 47.630-000; (vii.3) Filial 03: Fazenda
Central I, localizada na Zona Rural de Moju, PA, na margem esquerda do
Igarapé Maravilha, CEP 68450-000; (vii.4) Filial 04: Fazenda Deus me deu,
localizada na Zona Rural de Novo Repartimento, PA, Gleba Boa Esperança,
Estrada do CIEX, CEP 68.473-000; (vii.5) Filial 05: Fazenda denominada
Morro Azul I, localizada na Zona Rural de Novo Repartimento, PA, Gleba
Pacajazinho, Vicinal Vila São Vicente, CEP 68.473-000; (vii.6) Filial 06:
Fazenda denominada Nossa Senhora Rainha da Paz, localizada na Zona Rural
de Novo Repartimento, PA, em PA Tuerê II, Vicinal TP 51, lado direito do Km
30, CEP 68.473-000; (vii.7) Filial 07: Fazenda denominada Ponta da Serra Parceria, localizada na Zona Rural de Novo Repartimento, PA, na Estrada
Vicinal Tuerê, Pista do CIEX, CEP 68.473-000; (vii.8) Filial 08: Fazenda
denominada Santa Clara - Bodão, localizada na Zona Rural de Novo
Repartimento, PA, Estrada Vicinal Tuerê II, Vicinal Cachimbão Novo Brasil,
CEP 68.473-000; (vii.9) Filial 09: Fazenda denominada Saracuta, localizada
na Zona Rural de Novo Repartimento, PA, Estrada Vicinal Tuerê TP 51, Lote
26, Pista do CIEX, CEP 68.473-000; (vii.10) Filial 10: Fazenda denominada
Santa Maria, localizada na Zona Rural de Novo Repartimento, PA, Gleba
Tuerê II, CEP 68.473-000; (vii.11) Filial 11: Fazenda denominada Serra Verde,
localizada na Zona Rural de Novo Repartimento, PA, Estrada Vicinal 37, Km
8, Gleba Caraás, CEP 68.473-000; (vii.12) Filial 12: Fazenda denominada
Quatro Irmãos - Parceria, localizada na Zona Rural de Novo Repartimento,
PA, Estrada Vicinal Tuerê, Pista do CIEX, CEP 68.473-000; (vii.13) Filial 13:
Fazenda denominada União, localizada na Zona Rural de Água Azul do Norte,
PA, Estrada União até as Margens do Rio Itacaiunas, Gleba Chicrim It. 91,
CEP 68.533-000; (vii.14) Filial 14: Fazenda denominada São Sebastião,
localizada na Zona Rural de Novo Repartimento, PA, Estrada Vicinal 37
Principal, CEP 68.473-000; (vii.15) Filial 15: Fazenda denominada Campo
Verde, localizada na Zona Rural de Novo Repartimento, PA, Projeto Tuerê II,
CEP 68.473-000; e (vii.16) Filial 16: Fazenda denominada Talismã, localizada
na Zona Rural de Formosa, GO, Rodovia GO Km 70, CEP 73.801-971.
PUBLICAÇÕES E ARQUIVAMENTO: Por fim, os acionistas deliberaram
a publicação desta ata na imprensa oficial e jornal de grande circulação na
forma de extrato, conforme autoriza o art. 130, §3º, da Lei das S/A, bem como
seu arquivamento perante a Junta Comercial, para os devidos fins legais. Os
Diretores ficam autorizados a adotar todas as providências legais e
regulamentares para concretizar as deliberações formalizadas nesta ata.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por
encerrados os trabalhos, declarando a transformação da Sociedade em uma
sociedade anônima fechada, lavrando-se a presente ata. Belo Horizonte/MG,
17 de novembro de 2014. ASSINATURAS – MESA: Sérgio Augusto de
Almeida Braga – PRESIDENTE DA MESA; e Silvana Marinho Couto de Almeida
Braga – SECRETÁRIA DA MESA. ACIONISTAS: (i) Sérgio Augusto de Almeida
Braga, e (ii) Silvana Marinho Couto de Almeida Braga. DIRETORES: (i)
Sérgio Augusto de Almeida Braga, (ii) Silvana Marinho Couto de Almeida
Braga, (iii) Sérgio Augusto Marinho Couto de Almeida Braga, e (iv) Rebeca
Marinho Couto de Almeida Braga. Mesa: SÉRGIO AUGUSTO DE
ALMEIDA BRAGA - Presidente da Mesa; SILVANA MARINHO
COUTO DE ALMEIDA BRAGA - Secretária da Mesa. Acionistas:
SÉRGIO AUGUSTO DE ALMEIDA BRAGA; SILVANA MARINHO
COUTO DE ALMEIDA BRAGA. Diretores: SÉRGIO AUGUSTO DE
ALMEIDA BRAGA; SILVANA MARINHO COUTO DE ALMEIDA
BRAGA; SÉRGIO AUGUSTO MARINHO COUTO DE ALMEIDA
BRAGA; REBECA MARINHO COUTO DE ALMEIDA BRAGA.
Visto do Advogado: Bernardo Vianna Freitas - OAB/MG 126.043. Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico registro sob o nº
31300109721 em 20/11/2014 e protocolo 14/781306-9. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária -Geral.
ANEXO I DA ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE TRANSFORMAÇÃO
DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA EM SOCIEDADE
ANÔNIMA FECHADA REALIZADA EM 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
QUADRO GERAL DE ACIONISTAS RESULTANTE DA CONVERSÃO
DE QUOTAS EM AÇÕES. Acionista - Ações Ordinárias - % Capital
Votante - % Capital Total. Sérgio Augusto de Almeida Braga - 9.274.715 99,99999% - 99,99999%. Silvana Marinho Couto de Almeida Braga - 01 0,00001% - 0,00001%. Total - 9.274.716 - 100% - 100%. Belo Horizonte/
MG, 17 de novembro de 2014. Mesa: SÉRGIO AUGUSTO DE ALMEIDA
BRAGA - Presidente da Mesa; SILVANA MARINHO COUTO DE
ALMEIDA BRAGA - Secretária da Mesa. ANEXO II DA ATA DE
ASSEMBLEIA GERAL DE TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE
EMPRESÁRIA LIMITADA EM SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA
REALIZADA EM 17 DE NOVEMBRO DE 2014. – ESTATUTO SOCIAL
– CAPÍTULO I - Denominação Social, Sede, Objeto e Duração - Art. 1º A
AGROPECUÁRIA ALMEIDA BRAGA S/A é uma sociedade anônima de
capital fechado (“Companhia”), que se rege por este Estatuto e pela legislação
que lhe for aplicável. Art. 2º A Companhia tem sede em Belo Horizonte/MG,
na Avenida Raja Gabaglia, nº 4000, sala 411, bairro Estoril, Belo Horizonte/
MG, CEP 30.494-310, podendo, a critério e por deliberação da Assembleia
Geral ou da Diretoria, abrir ou encerrar filiais e escritórios em qualquer parte
do território nacional. Art. 3º A Companhia tem por objeto social a criação de
bovinos para corte, a criação de bovinos reprodutores para corte e a produção
de sêmen de bovinos para corte. Art. 4º A Companhia terá prazo de duração
indeterminado. - CAPÍTULO II - Capital Social e Ações - Art. 5º O Capital
Social é de R$ 9.274.716,00 (nove milhões, duzentos e setenta e quatro mil
setecentos e dezesseis reais), representado por 9.274.716 (nove milhões,
duzentas e setenta e quatro mil setecentas e dezesseis) ações ordinárias,
nominativas, indivisíveis e sem valor nominal, todas de emissão da Companhia,
que contarão com os direitos e restrições previstos neste Estatuto Social. §1º.
A propriedade das ações será comprovada pela inscrição do nome do acionista
no “Livro de Registro de Ações Nominativas” da Companhia e qualquer
transferência de ações será realizada mediante assinatura do respectivo termo
no “Livro de Transferência de Ações Nominativas”. §2º. Os acionistas terão
direito de preferência na subscrição de novas ações ou valores mobiliários
conversíveis ou permutáveis em ações, a serem emitidos pela Companhia, na
mesma proporção, espécie e classes de ações relativas às suas respectivas
participações no capital social da Companhia, nos termos do disposto na Lei nº
6.404/76. Art. 6º Cada ação ordinária conferirá direito a 1 (um) voto nas
deliberações das Assembleias Gerais. Parágrafo Único. Cada ação ordinária
terá idênticos direitos ao recebimento de dividendos, juros sobre o capital
próprio, desdobramento de ações, bonificações, bônus de subscrição e outros
direitos afins decorrentes da titularidade sobre ações da Companhia, conforme
estabelecido por este Estatuto Social. Art. 7º As ações da Companhia não
serão negociadas em mercado de valores mobiliários e a negociação pela
Companhia com as próprias ações se regerá pelo disposto no art. 30 da Lei nº
6.404/76. Art. 8º O reembolso de ações da Companhia serão pagos com base
no menor valor entre (i) o valor econômico da Companhia e (ii) o valor de

SAAE CAMBUI-MG: T. ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2013 Prorrogação do prazo de validade – Proc. 068/2013, TP n° 004/2013
– nos termos da lei 8.666/93. Objeto: contratação de empresa especializada para Elaboração do Plano de Saneamento Básico do Município
de Cambuí – MG. Prazo de validade até 30/04/2015, demais cláusulas
permanecem Inalteradas. Cambuí, 23/02/2015. Luiz Paulo Claudino
- Diretor.

SAAE DE BOCAIÚVA - AVISO DE LICITAÇÃO

CNPJ: 21.379.093/0001-87
NIRE: 31210275818
(NIRE antes da transformação em sociedade anônima fechada)
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE TRANSFORMAÇÃO
DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA EM
SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA REALIZADA
EM 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
DATA, HORA E LOCAL: Aos 17 de novembro de 2014, às 16:00 horas, na
sede da Agropecuária Almeida Braga Ltda. (“Sociedade”), localizada na
Avenida Raja Gabaglia, nº 4000, sala 411, bairro Estoril, Belo Horizonte/
MG, CEP 30.494-310. PRESENÇA: Presentes os sócios que representam a
totalidade do capital social da Sociedade, conforme consta da assinatura desta
ata, quais sejam, SÉRGIO AUGUSTO DE ALMEIDA BRAGA, brasileiro,
casado pelo regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresas,
portador da Carteira de Identidade nº MG-375.870 - SSP/MG, inscrito no
CPF sob o nº 156.788.816-04, residente e domiciliado em Belo horizonte/
MG, na Rua Fernando França Campos, nº 71, Bairro São Bento, CEP 30.350520, e SILVANA MARINHO COUTO DE ALMEIDA BRAGA, brasileira,
casada pelo regime de comunhão parcial de bens, fazendeira, portadora da
Carteira de Identidade nº MG-611.078 - SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº
862.800.666-49, residente e domiciliada em Belo horizonte/MG, na Rua
Fernando França Campos, nº 71, Bairro São Bento, CEP 30.350-520.
CONVOCAÇÃO/PUBLICAÇÕES: Dispensada a convocação e publicação
de anúncios em razão da presença da totalidade dos sócios, conforme autoriza
o artigo 1.072, §2º, da Lei nº. 10.406/2002 (“Código Civil”). MESA: Por
indicação dos sócios presentes, assumiu os trabalhos na qualidade de
Presidente o Sr. Sérgio Augusto de Almeida Braga, e como Secretária a Sra.
Silvana Marinho Couto de Almeida Braga. ORDEM DO DIA: Deliberar
sobre: (i) a transformação do tipo societário da Sociedade de “sociedade
empresária limitada” para “sociedade anônima fechada”; (ii) a conversão das
quotas sociais em ações ordinárias, com aprovação da nova composição
societária; (iii) o projeto de Estatuto Social da Sociedade resultante da
transformação; (iv) a alteração da denominação social da Sociedade; (v) a
eleição dos membros da Diretoria; (vi) a fixação da remuneração dos
membros da Diretoria eleitos; e (vii) a constituição de filiais da Sociedade.
DELIBERAÇÕES: Instalada a Assembleia, após discussão e votação das
matérias constantes da ordem do dia, os sócios deliberaram: (i) Aprovar a
transformação do tipo societário da Sociedade de “sociedade empresária
limitada” para “sociedade anônima de capital fechado”, por se ajustar melhor
aos negócios sociais que se empreenderão futuramente, independentemente
de dissolução e liquidação, nos termos do artigo 1.113 do Código Civil e do
artigo 220, parágrafo único, da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S/A”), o que
significa que a Sociedade continua a ser a mesma pessoa jurídica para todos
os fins de direito, apenas sob novo tipo e denominação social, com os mesmos
endereço, objeto social, ativos, passivos, direitos e obrigações. (ii) Aprovar a
conversão das atuais 9.274.716 (nove milhões, duzentas e setenta e quatro
mil, setecentas e dezesseis) quotas, com valor nominal unitário de R$ 1,00
(um real) cada, representativas do capital social, em 9.274.716 (nove milhões,
duzentas e setenta e quatro mil, setecentas e dezesseis) ações ordinárias,
nominativas, indivisíveis e sem valor nominal. A Sociedade conserva seu
capital social no valor de R$ 9.274.716,00 (nove milhões, duzentos e setenta
e quatro mil, setecentos e dezesseis reais), que passa a ser representado pelas
9.274.716 (nove milhões, duzentas e setenta e quatro mil, setecentas e
dezesseis) ações ordinárias, nominativas, indivisíveis e sem valor nominal,
totalmente subscritas e integralizadas. Em razão da conversão de quotas em
ações, aos sócios da Sociedade é conferida a quantidade de 01 (uma) ação
para cada 01 (uma) quota sob sua titularidade antes da transformação. A
relação completa dos acionistas, com a indicação da quantidade de ações
resultantes da conversão, inclusive a distribuição das ações ordinárias entre
os acionistas, consta do Anexo I desta ata. (iii) Aprovar o projeto de Estatuto
Social da Sociedade, conforme constante do Anexo II desta ata, verificandose, assim, a observância de todas as formalidades legais e inexistência de
oposição de qualquer dos sócios em relação à transformação da Sociedade.
(iv) Aprovar, em razão da aprovação da operação de transformação em
sociedade anônima, a alteração da denominação social da Sociedade para
“AGROPECUÁRIA ALMEIDA BRAGA S/A”. Neste momento, o
Presidente declarou transformada a Sociedade em sociedade anônima
fechada. (v) Eleger, para o mandato unificado de 03 (três) anos, com os
poderes e atribuições estabelecidos no Estatuto Social da Companhia, os
seguintes membros da Diretoria, sendo um deles Diretor Presidente e os
demais Diretores sem designação específica (“Diretores”): a) Diretor
Presidente: SÉRGIO AUGUSTO DE ALMEIDA BRAGA, brasileiro,
casado pelo regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresas,
portador da Carteira de Identidade nº MG-375.870 - SSP/MG, inscrito no
CPF sob o nº 156.788.816-04, residente e domiciliado em Belo horizonte/
MG, na Rua Fernando França Campos, nº 71, Bairro São Bento, CEP 30.350520; b) Diretora: SILVANA MARINHO COUTO DE ALMEIDA
BRAGA, brasileira, casada pelo regime de comunhão parcial de bens,
fazendeira, portadora da Carteira de Identidade nº MG-611.078 - SSP/MG,
inscrita no CPF sob o nº 862.800.666-49, residente e domiciliada em Belo
horizonte/MG, na Rua Fernando França Campos, nº 71, Bairro São Bento,
CEP 30.350-520; c) Diretor: SÉRGIO AUGUSTO MARINHO COUTO
DE ALMEIDA BRAGA, brasileiro, casado em regime de separação de
bens, economista, portador da Carteira de Identidade nº. MG-11.971.735 –
SSP/MG, cadastrado no CPF sob o nº 014.757.906-60, residente e domiciliado
em Belo Horizonte/MG, à Rua Luiz Soares da Rocha, nº 460, apto 702C,
Bairro Luxemburgo, CEP: 30.380-600; e d) Diretora: REBECA MARINHO
COUTO DE ALMEIDA BRAGA, brasileira, solteira, administradora de
empresas, portadora da Carteira de Identidade nº MG-13.027.533 – SSP/MG,
cadastrada no CPF sob o nº 074.016.526-76, residente e domiciliada em Belo
Horizonte/MG, à Rua Fernando França Campos, nº 71, Bairro São Bento,
CEP: 30.350-520. Os Diretores declaram, sob as penas da lei, nos termos do
art. 147 da Lei das S/A e demais legislação aplicável, que não estão impedidos
de exercer a administração da Sociedade, por lei especial ou em virtude de
condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos de pena que vede,
ainda que, temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra
a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra a
concorrência, contra relações de consumo, fé publica ou a propriedade e
tampouco existe motivo de impedimento decorrente de qualquer outra
circunstância legalmente prevista como impeditiva do exercício das
atividades empresariais ou administração da Sociedade. Os Diretores são
investidos em todos os poderes e atribuições estipulados pela lei e/ou pelo
Estatuto Social da Sociedade e deverão tomar posse mediante assinatura, no
prazo legal, do competente Termo de Posse a ser lavrado no Livro de Atas de
Reunião da Diretoria da Sociedade, nos termos do art. 149 da Lei de S/A. Os
Diretores permanecerão em seus cargos até a posse dos membros da Diretoria
que forem eleitos para lhes substituir. (vi) Aprovar a remuneração global
anual dos administradores da Sociedade (Diretoria) no valor anual e global de
R$ 34.752,00 (trinta e quatro mil setecentos e cinquenta e dois reais),
correspondente a R$8.688,00 (oito mil seiscentos e oitenta e oito reais), nesta
data, para cada cargo de Diretor. Os membros da Diretoria renunciaram
expressamente e em caráter irrevogável e irretratável ao direito de receber da
Sociedade qualquer quantia a título de remuneração por sua atuação como
administradores da Sociedade (pró-labore). Deliberou-se então aprovar o não

patrimônio líquido constante do último balanço aprovado pela Assembleia
Geral, observadas as disposições da Lei nº 6.404/76. O valor econômico da
Companhia para efeito de reembolso será apurado por meio de avaliação
realizada por três peritos ou empresa especializadas, nos termos do art. 45, §3º,
da Lei nº 6.404/76. Art. 9º A aquisição, por qualquer título, de ações de
emissão da Companhia, importará na transferência de todos os direitos e
obrigações que lhes são inerentes, desde que não prescritos, e na adesão
integral e incondicional a este Estatuto Social. - CAPÍTULO III - Assembleia
Geral - Art. 10º A Assembleia Geral, com as funções e atribuições previstas
em lei, reunir-se-á ordinariamente até o fim do 4º (quarto) mês seguinte ao
término do exercício social para deliberar sobre as matérias constantes da lei e,
extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem. Art. 11º A
Assembleia Geral poderá ser convocada por qualquer dos Diretores ou pelos
órgãos ou pessoas previstos no art. 123, parágrafo único, da Lei nº 6.404/76,
sendo os trabalhos instalados e dirigidos por mesa composta por presidente e
secretário escolhido entre os acionistas e/ou administradores da Companhia
presentes. Parágrafo Único. Será considerada regular a Assembleia Geral na
qual compareçam todos os acionistas, dispensando-se assim a convocação
prévia, conforme disposto no art. 123, §4º, da Lei nº 6.404/76. Art. 12º Os
acionistas poderão ser representados na Assembleia Geral por procurador
constituído há menos de 1 (um) ano, que seja acionista, administrador da
Companhia ou advogado, mediante outorga de mandato com especificação dos
atos autorizados, que deverá ser levada a registro, juntamente com a ata, na
forma da lei. Art. 13º As deliberações da Assembleia Geral, salvo aquelas para
as quais seja exigido quórum especial por este Estatuto Social ou pela
legislação em vigor, estarão sempre condicionadas à prévia aprovação de
acionistas que representem a maioria das ações votantes da Companhia. Art.
14º Quórum Qualificado – Assembleia Geral. As seguintes matérias deverão
ser objeto de deliberação por Assembleia Geral e dependerão de quórum
mínimo de aprovação de acionistas representando 65% (sessenta e cinco por
cento) do capital social da Companhia: (i) alteração na estrutura, funções e do
número de membros da Diretoria da Companhia; (ii) qualquer alteração do
Estatuto Social da Companhia; (iii) alteração dos direitos, preferências ou
vantagens atribuídos às ações de emissão da Companhia; (iv) transformação
do tipo societário, cisão, fusão, incorporação de sociedade pela Companhia ou
sua incorporação em outra; (v) criação de novas classes de ações, emissão de
novas ações sem guardar proporção com as demais espécies e classes
existentes; (vi) dissolução e liquidação da Companhia, nomeação e destituição
dos liquidantes e cessação do estado de liquidação; (vii) requerimento de
autofalência ou recuperação judicial ou extrajudicial da Companhia; (viii)
reduções de capital, amortizações e/ou resgate de ações, criação de partes
beneficiárias e concessão de stock options (opção de compra de ações) que
possa resultar na diluição da participação societária dos acionistas da
Companhia; (ix) aumento do capital social mediante a emissão de novas ações
ou emissão de valores mobiliários conversíveis em ações, e/ou bônus de
subscrição; (x) emissão de quaisquer valores mobiliários, conversíveis ou não
em ações, e/ou de notas promissórias (commercial papers) ou outros títulos de
dívida; (xi) contratação de empréstimos e financiamentos pela Companhia
cujo valor seja, cumulativamente no ano calendário, superior a R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais); e (xii) venda de imóvel cujo valor seja superior a R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Art. 15º As atas serão lavradas em livro
próprio, registrando as ocorrências e deliberações tomadas pela Assembleia
Geral. - CAPÍTULO IV - Administração da Companhia - Art. 16º A
Diretoria é composta por 04 (quatro) membros (“Diretores”), sendo um deles
designado como Diretor Presidente e os demais como Diretor sem designação
específica, com mandato unificado de 03 (três) anos, permitida a reeleição. §1º.
Os Diretores serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia
Geral, podendo ser acionistas ou não, brasileiros ou estrangeiros com o visto
de permanência exigido pela legislação, pessoas naturais e capazes, residentes
no País. §2º. A Diretoria não é um órgão colegiado, porém, poderá reunir-se
sempre que necessário, a critério de algum dos Diretores, que serão
responsáveis pela convocação da reunião da Diretoria, com antecedência
mínima de 03 (três) dias, mediante carta, telegrama, correio eletrônico ou
outro meio pelo qual possa se comprovar o recebimento. As deliberações da
Diretoria serão tomadas por maioria absoluta de seus membros. §3º. A
investidura dos Diretores far-se-á por termo de posse lavrado no livro de Atas
de Reuniões da Diretoria e o prazo de mandato dos Diretores estende-se até a
investidura de seus respectivos sucessores. §4º. Os Diretores ficarão
dispensados de prestar caução como garantia de sua gestão. Art. 17º A
administração da Companhia compete somente à Diretoria e seus membros
são atribuídos com todos os poderes de gestão e representação, bem como os
direitos e obrigações estabelecidos por este Estatuto Social ou pela lei,
competindo-lhes praticar os atos necessários ao regular funcionamento da
Companhia, observadas as limitações deste Estatuto Social e da lei. §1º. A
Companhia será representada e somente será considerada validamente
obrigada por ato ou assinatura: (i) conjunta de 2 (dois) Diretores, sendo
necessariamente um deles o Diretor Presidente; (ii) de qualquer Diretor da
Companhia em conjunto com 1 (um) procurador da Companhia com poderes
gerais, indicado na forma do §2º do Art. 17º deste Estatuto Social, de acordo e
nos estritos limites dos respectivos instrumentos de mandato; ou (iii) (iii) de 1
(um) procurador da Companhia com poderes específicos para a prática de
determinado ato, indicado na forma do §2º do Art. 17º deste Estatuto Social, de
acordo e nos estritos limites dos respectivos instrumentos de mandato. §2º. As
procurações serão sempre outorgadas pela Companhia mediante assinatura
conjunta dos 2 (dois) Diretores e conterão poderes expressos e específicos,
com prazo de vigência não superior a 1 (um) ano, com exceção das procurações
a serem outorgadas com a cláusula ad judicia, que poderão ser firmadas para
vigorar por prazo indeterminado. §3º. No impedimento ou ausência no país do
Diretor Presidente, independentemente da causa, a Companhia deverá nomear
procuradores, na forma do §2º do Art. 17º deste Estatuto Social para substituílo em suas funções. Art. 18º É vedado o uso da denominação social em
negócios alheios ao objeto da Companhia, especialmente em favor de terceiros,
tais como fianças, avais, oferecimento de garantias (reais ou fidejussórias),
abonos e saques de favor, excetuando-se desta proibição quando houver a
prévia autorização da Assembleia Geral, na hipótese de a garantia ser prestada
em favor da própria Companhia, de suas controladas, controladoras, coligadas
ou do mesmo grupo econômico da Companhia. Art. 19º A Assembleia Geral
fixará a remuneração dos Diretores, levando em conta os critérios da lei. CAPÍTULO V - Conselho Fiscal - Art. 20º O Conselho Fiscal da Companhia
com as atribuições estabelecidas em lei será composto por 3 (três) membros e
igual número de suplentes. §1º. O Conselho Fiscal não funcionará em caráter
permanente e somente será instalado mediante solicitação dos acionistas, de
acordo com as disposições legais. §2º. A remuneração dos membros do
Conselho Fiscal, além do reembolso obrigatório das despesas de locomoção e
estadia necessárias ao desempenho da função, será fixada pela Assembleia
Geral que os eleger. - CAPÍTULO VI - Exercício Social, Lucros, Reservas
e Dividendos - Art. 21º O exercício social coincide com o ano civil, iniciandose em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano. Art. 22º
Ao final de cada exercício social, os Diretores farão com que sejam preparadas
as demonstrações financeiras previstas na legislação aplicável, bem como
aquelas determinadas pela Assembleia Geral, com base nos procedimentos
contábeis da Companhia, apresentando quadro fiel e exato de sua situação
econômico-financeira e das mudanças ocorridas durante o exercício ou
período, conforme o que determina a legislação societária, contábil e fiscal
aplicável. Parágrafo Único. A Companhia poderá apresentar balanços
intermediários a qualquer tempo, inclusive para fins de distribuição de

dividendos intermediários e/ou intercalares, na forma da Lei nº 6.404/76.
Art. 23º O lucro líquido, apurado na forma da lei, será distribuído da seguinte
maneira: a) 5% (cinco por cento) do lucro líquido será destinado para
constituição da reserva legal, até o limite de 20% (vinte por cento) do capital
social da Companhia, não sendo destinado valores para a reserva legal
quando seu saldo, acrescido do montante das reservas de capital de que trata
o § 1º do art. 182 da Lei nº 6.404/1976, exceder de 30% (trinta por cento) do
capital social; b) 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado com
o acréscimo ou redução dos valores mencionados no art. 202, inc. I, da Lei nº
6.404/76, será destinado para pagamento do dividendo obrigatório aos
acionistas, salvo nas hipóteses previstas no Art. 24º e no Art. 25º deste
Estatuto Social ou quando permitido pela legislação; c) 75% (setenta e cinco
por cento) do lucro líquido será destinado para constituição da reserva de
contingências e passivos futuros, estabelecida neste Estatuto Social, até que a
reserva alcance o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com a
finalidade de arcar com eventuais indenizações que a Companhia venha a
arcar, salvo se deliberado em sentido contrário por 65% (sessenta e cinco por
cento) do capital votante; d) entre 0% (zero por cento) e 100% (cem por
cento) para a constituição de Reserva de Investimentos, conforme Art. 24º
deste Estatuto Social; e) o eventual saldo restante terá a destinação que lhe for
atribuída pela Assembleia Geral. Parágrafo Único. No exercício em que o
montante do dividendo obrigatório, previsto na alínea a) do Art. 23º deste
Estatuto Social, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício,
a Assembleia Geral poderá, por proposta da administração da Companhia,
destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. Art. 24º A
Diretoria deverá considerar na proposta para distribuição de lucros a
constituição da Reserva de Investimentos, com a finalidade de assegurar a
implementação, manutenção, o desenvolvimento e o crescimento das
atividades principais que compõem o objeto social da Companhia, podendo
lhe ser destinado até o montante total do lucro líquido distribuível, nos termos
do art. 196 ou do art. 202, § 3º, ambos da Lei nº. 6.404/1976, respeitado o
limite máximo da Reserva de Investimentos no valor correspondente a 3
(três) vezes o capital social da Companhia. Parágrafo Único. A Assembleia
Geral poderá criar, se assim julgar conveniente, outras reservas, observadas
as disposições legais aplicáveis. Art. 25º A Assembleia Geral poderá
deliberar, mediante decisão de 65% (sessenta e cinco por cento) do capital
votante, pela distribuição de dividendo inferior ao obrigatório previsto no
Art. 23ºb) deste Estatuto Social ou a retenção de todo o lucro líquido. O
dividendo obrigatório previsto Art. 23ºb) deste Estatuto Social não será
obrigatório no exercício social em que a administração da Companhia
informar à Assembleia Geral ser sua distribuição aos acionistas incompatível
com a situação financeira da Companhia. Art. 26º A Companhia poderá
remunerar os acionistas mediante pagamento de juros sobre capital próprio, na
forma e dentro dos limites estabelecidos em lei e de acordo com deliberação
da Assembleia Geral. Parágrafo Único. O valor dos juros, pago ou creditado
a título de juros sobre o capital próprio, nos termos do Artigo 9º, § 7º, da Lei
nº 9.249/1995 e legislação e regulamentação pertinentes, poderá ser
considerado como dividendos distribuídos para fins de alcance do percentual
relativo ao dividendo obrigatório previsto na alínea b) do Art. 23º deste
Estatuto Social, integrando tal valor o montante dos dividendos distribuídos
pela Companhia para todos os efeitos legais. Art. 27º Os Diretores poderão
determinar, ad referendum da Assembleia Geral, o levantamento de balanços
em períodos inferiores ao período anual e declarar dividendos ou juros sobre
capital próprio à conta do lucro apurado nesses balanços, bem como declarálos à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último
balanço anual ou intermediário. Os dividendos distribuídos ou os juros sobre
capital próprio pagos com base neste Art. 27º serão imputados ao dividendo
obrigatório previsto na alínea b) do Art. 23º deste Estatuto Social. Art. 28º Os
dividendos e os juros sobre capital próprio serão pagos nas épocas e locais
indicados pela Diretoria, revertendo em favor da Companhia os que não forem
reclamados dentro de 03 (três) anos após a data do início do pagamento. CAPÍTULO VII - Dissolução e Liquidação - Art. 29º A Companhia será
dissolvida nos casos previstos em lei, e a sua liquidação se processará de
acordo com o estabelecido nos termos dos artigos 208 e seguintes da Lei nº
6.404/76. - CAPÍTULO VIII - Arbitragem - Art. 30º As divergências entre
os acionistas e a Companhia, entre os acionistas controladores e os acionistas
minoritários ou qualquer outras que se relacionem com o presente Estatuto
Social deverão ser solucionadas mediante arbitragem. §1º. O procedimento
arbitral será realizado em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Brasil, em
língua portuguesa. §2º. A arbitragem será realizada perante um tribunal de 3
(três) árbitros, dois dos quais serão escolhidos por cada uma das partes nos
prazos previstos no Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem
Empresarial – Brasil (“CAMARB”) e um terceiro que será escolhido de
comum acordo pelos 2 (dois) árbitros escolhidos pelas Partes (“Tribunal
Arbitral”). §3º. O Tribunal Arbitral deverá especificar os fundamentos de sua
decisão, notadamente as de caráter indenizatório, especificando os respectivos
valores da condenação, bem como de qualquer outra decisão. A decisão
arbitral será considerada resolução final e vinculativa da controvérsia contra a
qual não caberão recursos, devendo ser reconhecida como sentença por
qualquer tribunal brasileiro. As partes concordam em se submeterem à
jurisdição de tribunal brasileiro para fins de execução de qualquer dessas
decisões, laudos, mandados ou sentenças. §4º. Sem prejuízo de sua submissão
à arbitragem, os acionistas elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, com a exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para os fins dos Artigos 7º e 22 da Lei de Arbitragem (Lei
nº. 9.307/96), bem como para toda e qualquer medida judicial relacionada com
a arbitragem ora prevista. §5º. Qualquer procedimento arbitral decorrente
desse acordo deverá ser conduzido de maneira sigilosa. §6º. Os árbitros
deverão aplicar as leis substantivas da República Federativa do Brasil ao
interpretar e resolver as controvérsias, sendo vedada a aplicação do princípio
da equidade. §7º. A obrigação das Partes de submeterem quaisquer
controvérsias à arbitragem, no âmbito desse Capítulo, subsistirá ao término ou
rescisão do presente Estatuto Social, independentemente do motivo. §8º. Os
acionistas concordam em empregar todos os seus esforços para chegar a uma
pronta, econômica e justa resolução de qualquer disputa apresentada para
arbitragem. §9º. A responsabilidade pelo pagamento das custas da arbitragem
será determinada em conformidade com o Regulamento de Arbitragem da
CAMARB ou pelo Tribunal Arbitral. - CAPÍTULO IX - Acordo de
Acionistas - Art. 31º Os acordos de acionistas, devidamente cientificados e
arquivados na sede da Companhia, que estabeleçam as condições de compra e
venda de suas ações, o direito de preferência na aquisição dessas, o exercício
do direito de voto ou do poder de controle, bem como quaisquer outras
avenças de interesse dos acionistas, obedecida a legislação, serão sempre
observados pela Companhia. §1º. As obrigações e responsabilidades
resultantes dos acordos de acionistas serão válidas e oponíveis a terceiros,
conforme previsto no art. 118 da Lei nº. 6.404/76. §2º. Os administradores da
Companhia zelarão pela observância dos acordos de acionistas e o presidente
da Assembleia Geral, quando for o caso, deverá declarar a invalidade do voto
proferido pelo acionista em contrariedade aos termos de tais acordos. Belo
Horizonte/MG, 17 de novembro de 2014. Mesa: SÉRGIO AUGUSTO DE
ALMEIDA BRAGA - Presidente da Mesa; SILVANA MARINHO COUTO
DE ALMEIDA BRAGA - Secretária da Mesa. Acionistas: SÉRGIO
AUGUSTO DE ALMEIDA BRAGA; SILVANA MARINHO COUTO DE
ALMEIDA BRAGA. Visto do Advogado: Bernardo Vianna Freitas - OAB/
MG 126.043. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico registro
sob o nº 3130010972-1 em 25/11/2014 e protocolo 14/781.306-9. Marinely de
Paula Bomfim - Secretária -Geral.
100 cm -23 664849 - 1

2 cm -23 664917 - 1

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Bocaiúva,
através de sua pregoeira torna público que fará realizar a licitação:
Modalidade: Pregão Presencial nº. 007/2015-OBJETO: Aquisição de
Material Elétrico; TIPO: Menor Preço por Item; DATA DA ENTREGA
DOS ENVELOPES: Até 12/03/2015, as 09:00hs; O edital na íntegra
encontra-se publicado no quadro de aviso do SAAE DE BOCAIÚVA,
à praça Pedro Caldeira, 7-A – Centro – Bocaiúva(MG), onde o mesmo

poderá ser solicitado pelos interessados, no horário das 8:00 às 11:00
e das 13:00 às 16:00hs, ou pelo e-mail: saaebocaiuva.licitacao @hotmail.com -Informações fone: 38–3251-1581- Mayave Larissa da SilvaPregoeira.
3 cm -23 664572 - 1
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015
O SEMASA de Carangola/MG torna público que fará realizar a seguinte
licitação: OBJETO: Prestação de serviços de rebobinagem de motores

elétricos. ERRATA: MENOR PREÇO POR SERVIÇO EFETUADO
(GLOBAL). Prazo máximo para entrega dos envelopes: dia 06/03/2015
as 08:00 horas. O Edital na íntegra encontra-se no SEMASA/CGA, sito
na Rua Divino, n° 93, Carangola–MG, fone (32) 3741-5820 - e-mail:
[email protected], no site www.cisab.com.br e no site
www.semasacarangola.com.br. Carangola, 23/02/2015. Décio Luiz
Alvim Cancela. Diretor Geral.
3 cm -23 664853 - 1

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