14 – quinta-feira, 13 de Agosto de 2020 Diário do Executivo
PROCESSO Nº 38.981
RELATORA: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
PARECER Nº 353/2020
APROVADO EM 29.7.2020
Recredenciamento da entidade Escola Boa Semente Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda – ME e renovação do reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Boa
Semente, de Passos.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade
Escola Boa Semente Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda –
ME e se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Boa
Semente, de Passos, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2020.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 39.827
RELATORA: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
PARECER Nº 354/2020
APROVADO EM 30.7.2020
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Instituto Educacional Serra Dourada, no município de
Belo Horizonte.
Conclusão
Cumpridas as exigências postas para a espécie, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional Serra Dourada, de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2020.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 41.085
RELATORA: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
PARECER Nº 355/2020
APROVADO EM 30.7.2020
Alteração societária e recredenciamento da entidade Jardim de Infância
Brincando e Aprendendo Ltda e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Jardim de Infância Brincando
e Aprendendo, no município de Muriaé.
Conclusão
Considerando a pendência existente, sou por que este Conselho tome
conhecimento da alteração societária e responda afirmativamente ao
recredenciamento da entidade Jardim de Infância Brincando e Aprendendo Ltda. e se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) ofertado pela Escola Jardim de
Infância Brincando e Aprendendo, no município de Muriaé, ambos pelo
prazo de 03 (três) anos, a contar de 28.11.2019.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2020.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
12 1386385 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
PORTARIA/UEMG Nº 075, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Constitui Comissão Eleitoral para organização e execução do processo
eleitoral para eleição suplementar de membros no Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Eleitoral Central para organização
e execução do processo eleitoral para eleição suplementar de membros no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Comissão de que trata o art.1º da presente Portaria será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:
I - Nágela Aparecida Brandão, Masp 1081659-3;
II - Luciano Alves Nascimento, Masp 1412336-8;
III - Vinícius Pereira Gonçalves, Masp 1454487-8.
Art. 3º A Comissão Eleitoral terá o apoio da Secretaria dos Conselhos
Superiores, da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação,
da Assessoria de Comunicação Social e da Procuradoria da UEMG.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
12 1386597 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 074, DE 06 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para a eleição dos membros
que irão compor as Comissões de Avaliação de Desempenho Individual
– ADI e Avaliação Especial de Desempenho - ADE da Universidade do
Estado de Minas Gerais - UEMG.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no
uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, no art. 14
do Decreto n°. 44.559, de 29 de junho de 2007, e no art. 25 do Decreto
45.851, de 28 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º As Comissões de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação de Desempenho Especial no âmbito da UEMG serão constituídas,
paritariamente, por dois membros da seguinte forma:
I - obrigatoriamente, pela Chefia Imediata do servidor avaliado ou por
aquele a quem for atribuída delegação de competência, formalmente,
pela Reitora da UEMG;
II - por 1 (um) membro eleito ou indicado pelos servidores avaliados
ou indicado pelo Diretor ou pelo Gestor da Unidade Administrativa em
que o servidor avaliado estiver em exercício.
§ 1º As comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente para o
membro eleito pelos servidores avaliados.
§ 2º Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando estiverem presentes a Chefia Imediata ou aquele a quem for atribuída delegação de competência, e o membro ou suplente eleito ou indicado.
§ 3º No âmbito das Unidades Acadêmicas e da Reitoria serão constituídas Comissões de Avaliação próprias para o corpo Docente e para o
corpo Técnico Administrativo.
§ 4°As comissões a que se refere o caput deste artigo serão constituídas somente nas Unidades Acadêmicas em que haja servidores efetivos
em exercício.
Art. 2º São considerados elegíveis ou indicáveis para comporem as
Comissões a que ser refere o art. 1º desta Poetaria os servidores que
preencherem os seguintes requisitos:
I - serem ocupantes de cargo efetivo;
II - não estarem respondendo processo administrativo; e
III - não terem sido delegados como Chefia Imediata para fins de ADI/
ADE.
§ 1º Para o exercício da função, o membro de Comissão deverá, ainda,
atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:
I – possuir escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira
igual ou superior àquela exigida para o nível de ingresso na carreira
do servidor avaliado;
II – possuir nível de escolaridade igual ou superior ao do servidor
avaliado;
III – possuir posicionamento na estrutura organizacional igual ou superior ao do servidor avaliado.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica à chefia imediata do servidor avaliado.
§ 3º Serão considerados suplentes do membro eleito ou indicado o
segundo e terceiro servidores mais votados da lista de elegíveis, em
caso de eleição, e em caso de indicação, um segundo e um terceiro
servidor indicado.
§ 4º Um mesmo servidor poderá compor as Comissões de Avaliação de Desempenho Individual-ADI e as de Avaliação Especial de
Desempenho-AED
Art. 3º Considerando a atuação das comissões, é vedado ao servidor:
I - ser membro de Comissão de Avaliação em que o servidor avaliado
seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, na forma da legislação vigente;
II - ser avaliado por Comissão de Avaliação da qual seja integrante.
Art. 4º São considerados eleitores todos os servidores ocupantes de
cargo efetivo em exercício na UEMG, independente de serem ou não
ocupantes, também, de cargo de provimento em comissão, ou detentores de função gratificada.
Art. 5º As eleições ou indicações dos membros a que se refere o inciso
II do art. 1º da presente Portaria deverão ser realizadas obrigatoriamente entre os dias 30 de agosto de 2020 e 30 de setembro de 2020.
§ 1º Caso a Unidade opte pela escolha dos membros pela modalidade de
votação, a eleição será realizada por votos de servidores presentes, não
sendo permitido voto por procuração.
§ 2º Em caso de eleição, esta dar-se-á em um único turno, com apuração imediatamente após o encerramento da votação e com a divulgação
imediata dos resultados na Unidade e na Reitoria, por meio de fixação
de comunicado em local visível ou no site da Universidade.
§ 3º A apuração dar-se-á por maioria dos votos, considerado o número
de eleitores que comparecerem ao pleito, sagrando-se eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos em cada Unidade Acadêmica e na Reitoria.
§ 4º Em caso de empate, será escolhido o candidato com maior tempo
de serviço na UEMG, não sendo computados períodos de afastamentos
de qualquer natureza.
§ 5º O servidor ausente, seja em gozo de férias regulamentares, férias
prêmio, licença médica ou outros impedimentos, será dispensado da
eleição.
§ 6º Considerando as medidas adotadas em função da pandemia por
COVID19, as Unidades que optarem por eleição, poderão realizá-las
de forma remota, utilizando, para tanto, recursos que garantam a integridade do processo e a aplicabilidade das regras estabelecidas nesta
Portaria.
§ 7º Ao final do processo de eleição, deverá ser enviado à Gerência de
Gestão de Recursos Humanos um relatório constando o resultado, a
lista de presença dos servidores participantes, bem como a relação de
comissões compostas em cada Unidade.
§ 8º Caso a formação das comissões se dê por indicação de membros,
deverão ser enviados à Gerência de Gestão de Recursos Humanos os
nomes dos indicados, bem como a relação de comissões compostas em
cada Unidade.
Art. 6º O mandato dos membros de que tratam o inciso II do art. 1º desta
Portaria terá vigência de um período avaliatório, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela Gerência de Gestão de
Recursos Humanos, em conjunto com a Diretoria da Unidade Acadêmica ou Unidade Administrativa da Reitoria, conforme lotação do
servidor.
Art. 8º Em função das estratégias de enfrentamento e contingenciamento da pandemia por COVID19, adotadas a partir da Deliberação nº
2, de 16 de março de 2020, as Unidades que tiverem condições poderão
optar pelo estabelecimento da mesma Comissão, conforme publicação
da Portaria nº 106/2018.
Art. 9º Em função da excepcionalidade decorrente da situação mencionada no art. 7º da presente Portaria, a Portaria nº 83, de 29 de agosto de
2018, permanece aplicável durante o período avaliatório vigente para
aquelas Unidades que forem se valer da mesma Comissão instituída
em 2018.
Parágrafo único. Para as Unidades que necessitarem instituir nova
Comissão, a presente Portaria prevalecerá em detrimento da Portaria
83, de 29 de agosto de 2018.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 06 de agosto de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
12 1386596 - 1
ATO N.º 1886/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba,
ELEUSA GALLO ROSENBURG, MASP n.° 13737762, classificada
no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 01/2020, vaga 01, com a carga horária de 20 horas aula semanais,
a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 1887/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba,
FERNANDA CUBAS DE PAULA, MASP n.° 13733522, com a carga
horária de 40 horas aula semanais, a contar da data da publicação até
31/12/2020.
ATO N.º 1888/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba,
CRISTHYANE MILLENA DE FREITA, com a carga horária de 20
horas aulas semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 1889/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR, MASP n.° 14417547, classificado no
Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária,
nº 01/2020, vaga 27, com a carga horária de 20 horas aula semanais, a
contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 1890/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR, MASP n.° 14417547, classificado no
Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária,
nº 01/2020, vaga 43, com a carga horária de 20 horas aula semanais, a
contar da data da publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 1891/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba,
DOUGLAS D’ ASSUNÇÃO, MASP n.° 14750400, classificado no
Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária,
nº 01/2020, vaga 22, com a carga horária de 20 horas aula semanais, a
contar da data de publicação até 31/12/2020.
ATO N.º 1892/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, CYNTHIA SANTOS FERRAREZ, Masp n.º 14255624, da
Unidade Acadêmica de Carangola, da função de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, Edital 01/2020, vaga 12, carga horária de
20 horas aula semanais, a contar de 31/07/2020.
ATO N.º 1893/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, CYNTHIA SANTOS FERRAREZ, Masp n.º 14255624, da
Unidade Acadêmica de Carangola, da função de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, Edital 01/2020, vaga 13, carga horária de
20 horas aula semanais, a contar de 31/07/2020.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
12 1386595 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
PORTARIA Nº 094- REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas, considerando: o disposto nos artigos 21 e 21-A da Lei n°. 15.463, de 13 de janeiro de 2005; e a autorização da
Câmara de Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Of. Cofin n.º 0128/2019(12044689), resolve: Art. 1º
Promover, no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente da data de publicação desta Portaria, a servidora ocupante do cargo de Professor de Educação
Superior, de provimento efetivo, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo de que trata a Lei n°. 15.463/2005,
lotados nesta Universidade, que atendem ao artigo 21-A do mesmo dispositivo legal, conforme o quadro I do anexo único desta Portaria. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
ANEXO - PORTARIA Nº 094- REITOR/2020
QUADRO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
(art. 21-Ada Lei nº 15.463/2005)
MASP
Adm
Nome Servidor
Carreira
Nivel
Grau
Novo Nível
Novo Grau
11747532
1
Valeria Daiane Soares Rodrigues
PES
I
A
IV
A
PORTARIA Nº 095- REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto no artigo 22 da Lei n°. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, resolve: Art. 1º CONCEDER,
após conclusão de estágio probatório, progressão horizontal ao servidor de cargo de provimento efetivo, do grupo de atividades de educação superior do Poder Executivo, de que trata a Lei n° 15.463/2005, lotados nesta Universidade, que atende ao disposto no artigo 2° do Decreto Estadual n°.
44.682/2007, constante no quadro do anexo desta Portaria. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
ANEXO - PORTARIA Nº 095- REITOR/2020
PROGRESSÃO APÓS ESTÁGIO PROBATÓRIO
(art. 22 da Lei nº 15.463/2005)
Masp
Adm.
Nome
Carreira Nível Grau Atual Novo Grau Vigência
14318109
2
Mirna Rossi Barbosa Medeiros
PES
IV
A
B
11/06/2020
14182281
3
Thercia Guedes Viana Bitencourt
PES
IV
A
B
12/06/2020
PORTARIA Nº 096- REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto no artigo 20 da Lei n°. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, resolve: Art. 1º CONCEDER
progressão horizontal aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do grupo de atividades de educação superior do Poder Executivo, de
que trata a Lei n° 15.463/2005, lotados nesta Universidade, que atendam ao disposto no artigo 20 da referida Lei, relacionados no quadro do anexo
desta portaria. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se.
Cumpra-se.
MASP
10461671
10470771
11763802
10467371
10457661
10155935
10465060
10459345
10462257
10458446
09698820
10461887
10468650
10469815
10619237
12509998
10456788
10458057
10455616
10460392
10463685
10619369
10469021
10462661
10459428
10462950
10470433
10457356
10457760
10445336
09069493
10469369
10458974
10465334
11867744
10466803
10463263
10470102
10464485
03360575
10461010
10459261
10462208
10461325
10465714
10459279
10464774
10460913
10457331
10457596
10464758
10459048
10465516
10456259
10463628
10462794
10464006
02981934
10465276
10464501
10466654
10467967
10468346
10464188
10466134
10459097
02936037
10456051
12184545
10466084
10464105
10466332
10619310
08405722
10620227
10467413
11832698
10468288
10467645
10466159
05948492
05969647
Adm.
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
2
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
ANEXO - PORTARIA Nº 096- REITOR/2020
PROGRESSÃO NA CARREIRA
(art. 20 da Lei nº 15.463/2005)
Nome Servidor
Carreira
Nivel
Ademar Nunes Ribeiro
AUNIV
V
Adriana Pereira Alves
AUNIV
V
Aime Santiago Vilela
AUS
II
Aloysio Afonso Rocha Vieira
PES
III
Amelia Vieira Santana
AUNIV
V
Ana Freire Souto
AUNIV
VI
Ana Maria Teixeira Barbosa
AUNIV
V
Ana Orneles De Souza
AUNIV
V
Antonia De Fatima Da Silva Maia
TUNIV
VI
Antonio Eugenio Silva
PES
VI
Ariadna Dos Santos Bonfim
TUNIV
VI
Bernadete Torres Ataide Oliveira
TUNIV
VI
Betania Maria Araujo Passos
PES
VII
Caetana Dos Santos Rocha
AUNIV
V
Camila Lages Bento De Oliveira
AUNIV
VI
Carlos Henrique Da Cruz Santos
TUNIV
II
Carlos Roberto De Oliveira Monteiro
AUNIV
V
Cesar Henrique De Queiroz Porto
PES
VII
Clarice Freitas Menezes
AUNIV
VI
Claudia Ferreira Gomes Nepomuceno
AUNIV
VI
Claudia Silene Souza Dias Soares
TUNIV
VI
Cristian Da Silva Porto
AUNIV
VI
Cristina Clarice Da Mota Medeiros
TUS
V
Dardania Glayce Barbosa Souto
TUNIV
VI
Demercilia Ferreira Dos Santos
AUNIV
V
Djalma Soares De Oliveira Junior
AUNIV
VI
Durvalino Dias De Souza
AUNIV
V
Edilson Antonio Pereira Dos Santos
AUNIV
V
Edilson Mendes Dos Santos
AUNIV
V
Edna Helenice De Almeida
TUNIV
VI
Edson Da Silva Gusmao
PES
III
Edvaldo Rodrigues De Oliveira
AUNIV
VI
Efigenia Goncalves Oliveira Santos
AUNIV
V
Eleneuza Luiz Cezar Carvalho
AUNIV
VI
Elia Ferreira De Araujo
TUS
III
Elika Garibalde
TUNIV
VI
Elizabeth Santos De Carvalho
AUNIV
VI
Emerson Coelho De Oliveira
AUNIV
VI
Ethel Stela De Morais
AUNIV
VI
Francely Aparecida Dos Santos
PES
VII
Francisco Carlos Chagas Ferreira Dos San
AUNIV
V
Frederico Bida De Oliveira
TUNIV
VI
Geny Pires Da Silva Pereira
AUNIV
V
Geraldo Artur Pereira
AUNIV
V
Geraldo Do Nascimento
AUNIV
V
Geraldo Herystarley Veloso Cruz
TUNIV
VI
Gislene Ferreira De Souza
AUNIV
V
Giulliano Vieira Mota
TUNIV
VI
Heloisa Rodrigues Moreira
AUNIV
VI
Humberto Velloso Reis
TUNIV
VI
Izaura Ferreira Gusmao
TUNIV
VI
Jacqueline Simoes Porto
TUNIV
VI
Jaldete Souza Rios
AUNIV
V
Jaques Aparecido Santos Frois
AUNIV
V
Joana Dalva De Jesus
AUNIV
V
Joao Antonio Pimenta De Carvalho
PES
III
Joao Dos Reis Soares
AUNIV
V
Joao Roberto De Oliveira
PES
IV
Jonas Anselmo De Almeida
PES
IV
Jose Airton Silva Fonseca
AUNIV
V
Jose Aparecido Saraiva Dos Santos
AUNIV
V
Jose Cesar Marques Dos Santos
AUNIV
V
Jose Dilson Ruas De Alkmim
AUNIV
VI
Jose Nilton Pereira
TUNIV
VI
Jose Raimundo Paulino Souto
AUNIV
V
Josiane Santos Brant Rocha
PES
VII
Josue Edson Leite
PES
IV
Joventino Batista De Aguilar
AUNIV
V
Joyce Aparecida Rodrigues De Castro
ANU
II
Juarez Goncalves Dos Santos
AUNIV
V
Juliano Arruda Silveira
PES
IV
Juscelino Anderson De Almeida
AUNIV
V
Karina Aguiar Vita
AUNIV
VI
Katya Evangelista
AUNIV
VI
Leia Cardoso
TUS
VI
Leonardo Soares De Oliveira
TUNIV
VI
Lillian Karla Gomes Botelho
TUNIV
II
Luciana Maria Costa Cordeiro
PES
VII
Luciana Patricia Silva Nobre
AUNIV
VI
Luciano Dos Reis Quintino
TUNIV
VI
Lucineia Aparecida Macedo
AUNIV
VI
Lucio Flavio Ferreira Costa
PES
III
Grau Atual Novo Grau
D
E
D
E
B
C
G
H
D
E
D
E
D
E
D
E
C
D
B
C
C
D
C
D
A
B
D
E
D
E
A
B
D
E
A
B
D
E
D
E
C
D
D
E
B
C
C
D
D
E
D
E
D
E
D
E
D
E
C
D
G
H
D
E
D
E
D
E
A
B
C
D
D
E
D
E
D
E
A
B
D
E
C
D
D
E
D
E
D
E
C
D
D
E
C
D
D
E
C
D
C
D
C
D
D
E
D
E
D
E
G
H
D
E
B
C
B
C
D
E
D
E
D
E
D
E
C
D
D
E
A
B
B
C
D
E
A
B
D
E
B
C
D
E
D
E
D
E
C
D
C
D
B
C
A
B
D
E
C
D
D
E
G
H
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202008130032260114.
Vigência
30/06/2020
30/06/2020
01/01/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
01/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
01/03/2020
30/06/2020
30/06/2020
13/05/2020
30/06/2020
01/03/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
01/01/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
01/01/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
01/03/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
01/01/2020
01/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
01/03/2020
01/06/2020
30/06/2020
24/06/2019
30/06/2020
01/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
01/01/2020
02/05/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020