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TJMG 06/12/2022 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 06 de Dezembro de 2022 – 9

Minas Gerais Diário do Executivo
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei
Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da
Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração
inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de maio
de 2018. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico
[email protected]
Juiz de Fora, 02 de dezembro de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000044504.74, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre
os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte. Informamos que o período a ser fiscalizado é de
01/01/2020 a 30/09/2022. Informações pelo telefone: (32) 2101-6238
ou e-mail:
[email protected]
ANA LUIZA LELIS GUIMARAES 12110759666
IE: 003607082.00-29
CNPJ: 35.594.920/0001-60
RUA PALATINO, 65, GLÓRIA, BELO HORIZONTE – MG.
Esta publicação torna sem efeito o edital publicado na página 04 da
edição ano 130, nº 245 do “Minas Gerais” de 03 de dezembro de 2022.
Juiz de Fora, 05 de dezembro de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºNIVEL/JUIZ DE FORA-2
SRF- I/JUIZ DE FORA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
2º NÍVEL DE CARANGOLA INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionados, formalizados na decorrência da lavratura do respectivo
auto de infração por parte, da Delegacia Fiscal de Muriaé nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos
tributários, circunstância em que as peças fiscais serão encaminhadas
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na rua Pedro de Oliveira, 202 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 01.002524436-81 DE: 23/08/2022 - IE: 003.187.069.00-79
COOBRIGADO: Valdirene Fernandes de Sousa – CPF:045.260.43621 - Av. Miguel Pereira, 801 – Bairro castelo – Belo Horizonte MG - CEP: 31330290 PTA Nº: 01.002525463-16 DE: 24/08/2022
– IE: 003.428432.00-68 SUJEITO PASSIVO: Sacolão da Graça
Ltda – Rua Braulio Gomes Nogueira, 1724 – Bairro Tirol (Barreiro)
– Belo Horizonte – MG CEP: 30662090 PTA Nº: 01.002524537-33
DE: 24/08/2022 – IE: 003.428432.00-68 SUJEITO PASSIVO: Sacolão
da Graça Ltda – Rua Braulio Gomes Nogueira, 1724 – Bairro Tirol
(Barreiro) – Belo Horizonte – MG CEP: 30662090
Carangola, 05 de dezembro de 2022
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
05 1721914 - 1

SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que nos termos do art. 111, § 1º, do
RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, restou caracterizada
a desistência da Impugnação de fls. 21/65 do PTA abaixo indicado,
devido à não comprovação ou ao não recolhimento integral da Taxa
de Expediente prevista no item 2.21 da Tabela “A”, anexa à Lei nº
6.763/75. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica
– Uberaba/MG, com agendamento prévio a ser realizado pelo telefone
(34) 3318-8800.
Auto de Infração/PTA nº: 01.002562770.34
Sujeito Passivo: COMPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA
CNPJ: 16.184178.0001/70
Proc. S. Passivo: JONAS FERNANDES KORKI
End.: Rua Rio Solimões, nº 833, 2º Andar, Sala 202, Ed. Empresarial
Bairro Residencial Amazonas. Franca – SP. CEP: 14.406-012.
Uberaba, 02 de dezembro de 2022
Alberto Yukio Honda - Chefe AF/1° Nível/Uberaba em substituição
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com
agendamento prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800.
Auto de Infração/PTA nº: 01.002299355.31
Sujeito Passivo: LUCAS GABRIEL GONÇALVES BELCHIOR
CPF: 081.070.056-51
End.: Avenida Beira Mar, nº 1922, Apto 302, Praia do Morro.
Guarapari – ES. CEP: 29.216-010.
Uberaba, 05 de dezembro de 2022
Alberto Yukio Honda - Chefe AF/1° Nível/Uberaba em substituição
05 1721916 - 1

SRF I - Uberlândia
SUP. REGIONAL DA FAZENDA / UBERLÂNDIA
ADM FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/PATOS DE MINAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua Olegário Maciel, 1100, Bairro Santo Antônio, Patos de
Minas-MG.
PTAs nº 15.000067313-07
Sujeito Passivo/Representante: Luciene Alves Evangelista
CPF: 535.464.746-00
End: Rua São Sebastião, nº 300 – B. Manoel Carneiro
Porto Seguro-BA - CEP: 45810-000
Patos de Minas, 05 de dezembro de 2022
Emílio Veloso Bueno
Chefe AF Patos de Minas
05 1721918 - 1

SRF II - Varginha
EDITAL 015.400/2022
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 3° NIVEL JACUTINGA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Município de Jacutinga.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
003618152.00-07 LUIZ GUSTAVO OPENHEIMER ANANIAS
004145796.00-52 AJOFFEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
004164340.00-88 COMERCIAL ACP DE SUCATAS LTDA
004288269.00-02 EMPORIO SANTA ROSA LTDA
004320981.00-01 BRUNO GOMES ACAI LTDA
014839944.00-09 GLORIA OPUSCOLO RINCO
324903520.00-45 KALLEB CONFECCOES COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
349015788.00-30 IVAN ANTONIO DE ALMEIDA
349024583.00-78 ANGELO NICIOLI NETO
349034042.00-27 JOSE ROBERTO DA SILVA
349066850.00-98 DAUGUANA NAIALA FERNANDES
349069417.00-40 CEU LAYNE LTDA
349105966.00-61 ADEMAR HIROSHI WATARI
349158299.00-80 JOSE FRANCISCO FERNANDES PEREIRA
349163115.00-94 PHITOS DROGARIA LTDA
349168749.00-01 R L TRICOT LTDA
349170644.00-94 WALDOMIRO LOURENCO DOS SANTOS
349172239.00-63 GRAZIELA APARECIDA SILVA
349172989.00-61 TEAR MALHAS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
349174203.00-03 ELIAS BENTO DOS SANTOS
Inscrição Estadual Nome Empresarial
349176827.00-44 MOACIR ROBERTO DE LIMA
349191080.00-10 GRACIELA MARTINS JORDAO
349199104.00-10 FLAVIO MOLINARI
349206353.00-54 MURILO BRASIL DE ASSIS E LOURES
349227288.00-82 OSVALDO NICOLETI
349257961.00-35 MARCOS PAULO DE FARIA CPF 027.239.876-47
349294105.00-21 VALERIA BARTOLOMEI SOUZA DIAS
349324508.00-12 NEVILE GONZAGA VIEIRA
349339906.00-03 MIKELLA TUDISCO MACEDO MENDES
349350580.00-79 BEATRIZ VIEIRA
349370096.00-04 CICERO RODRIGUES & CIA LTDA
349387737.00-09 LUCIANO AIT
349396153.00-97 MALHAS ALIANCA LTDA
349402843.00-75 ROMILDO BERNARDES DE OLIVEIRA
349403314.00-80 KARINA MALHAS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
349464037.00-10 TUCA’S MALHAS LTDA
349486365.00-05 ROVILSON TONINI
349514746.00-76 MARCOS TADEU NICIOLI
349516992.00-53 ANGELA MARIA DE SOUZA
349517082.00-40 SEBASTIAO FERREIRA DOS REIS FILHO
349519871.00-88 MARIA APARECIDA GAIOTTO PIERONI
349519905.00-49 MARIA DAS GRACAS MIRANDA ZILI
349519909.00-67 SOARES & MOREIRA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
349088403.01-93 CARLOS DIAS DO PRADO NETO
349387737.01-81 LUCIANO AIT
349396153.02-59 MALHAS ALIANCA LTDA
349396153.03-30 MALHAS ALIANCA LTDA
Segunda-feira, 5 de Dezembro de 2022.
Chefe de Unidade em exercício:
Ademir de Araújo Souza
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NÍVEL/ITAJUBÁ
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o Fisco procedeu à reformulação
do crédito tributário referente ao PTA abaixo indicado. Assim, fica
concedido ao mesmo o prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação
para vista, manifestação e/ou pagamento/parcelamento do crédito
tributário reformulado com as reduções previstas na legislação em
vigor. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Cel. Francisco Braz nº 42 – 3º andar – Centro
– Itajubá – MG – CEP 37.500-005; ou por meio do endereço eletrônico:
[email protected]
PTA Nº: 15.000056039-41
Sujeito Passivo: Maria Eliane Venancio
CPF: 047.579.498-20
Endereço: Rua Dom Antonio de Almeida Morais, 38 – Centro –
Sapucai-Mirim /MG
Itajubá, 05 de dezembro de 2022.
Alberto Vizzotto – Masp: 752.236-0 - Chefe/AF/2º Nível/Itajubá;
Chefe/AF/3º Nível/Paraisópolis – Em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NÍVEL/ITAJUBÁ
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o Fisco procedeu à reformulação
do crédito tributário referente ao PTA abaixo indicado. Assim, fica
concedido ao mesmo o prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação
para vista, manifestação e/ou pagamento/parcelamento do crédito
tributário reformulado com as reduções previstas na legislação em
vigor. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Cel. Francisco Braz nº 42 – 3º andar – Centro
– Itajubá – MG – CEP 37.500-005; ou por meio do endereço eletrônico:
[email protected]
PTA Nº: 15.000056032-91
Sujeito Passivo: Odair Venancio da Silva
CPF: 029.807.358-76
Endereço: Rua 1º de Maio, 73 – Centro – Sapucai-Mirim /MG
Itajubá, 05 de dezembro de 2022.
Alberto Vizzotto – Masp: 752.236-0 - Chefe/AF/2º Nível/Itajubá;
Chefe/AF/3º Nível/Paraisópolis – Em exercício
05 1721919 - 1

Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003 e
conforme parágrafo único, do Decreto nº 48.173 de 08/04/2021, por
15(quinze) dias, à servidora:
Masp 1124597-4, FLÁVIA CÓLEN DE AVELLAR, cargo TGRE,
nível III, grau B, referente ao 2º quinquênio, a partir de 12/12/2022.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2022.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
05 1721659 - 1

Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato

Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
PORTARIA DER-MG Nº 4005, 5 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera o anexo da Portaria nº 3.677, de 16 de fevereiro de 2018, e concede
progressão na carreira. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO
DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso da competência que lhe
atribui o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de
janeiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Estadual
nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, bem como o disposto no art. 64
da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, DETERMINA:
Art. 1º – Fica alterado, para exclusão do servidor Antônio Romualdo
de Carvalho, MASP 1032416-8, o anexo da Portaria nº 3.677, de 16 de
fevereiro de 2018, que concedeu progressão na carreira. Art. 2º – Fica
concedida progressão na carreira ao servidor Antônio Romualdo de
Carvalho, MASP 1032416-8 ocupante de cargo de provimento efetivo
do quadro de pessoal do DER-MG, alterando seu posicionamento na
carreira de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas - AUTOP: I – do
Nível V, Grau B, para o Nível V, grau C, retroagindo seus efeitos legais
a partir de 1º de janeiro de 2019; e II – do Nível V, Grau C, para o Nível
V, grau D, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de
2021; Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DER-MG Nº 4008 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera o Anexo da Portaria 3.962 de 24 de março de 2022 que
designa Policiais Militares como agentes da autoridade de trânsito. O
DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
DER-MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X do art.
10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo
em vista o disposto nos arts. 21, 23 e 280, § 4º da Lei Federal nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, a Lei Estadual nº 19.445, de 11 de janeiro de 2011
e o Convênio de Cooperação Administrativa, Financeira e Operacional
nº DER-30.019/2021, firmado entre o DER-MG e a Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais em 26 de julho de 2021, DETERMINA: Art.
1º – Fica alterado o Anexo da Portaria 3.962 de 24 de março de 2022
para inclusão dos policiais militares relacionados no Anexo, que ficam
designados como agentes da autoridade de trânsito, para lavrar autos de
infração nas rodovias sob responsabilidadedo DER-MG. Art. 2º – Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO À PORTARIA 4008 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
NUMERO DV
NOME SERVIDOR
120058
3 Cleiber Bragança
102739
0 Reginaldo Donizetti Ribeiro
116952
3 João Marx de Vasconcelos
153371
0 Alan Ramos da Silva
144467
8 Jeferson Leite Cardoso
144178
1 Tiago Salvador
161511
1 Anderson Rodrigues Silva
170828
8 Roosevelt Felipe Vieira e Silva
163264
5 Kelvin Davidson Moreira Medina
174612
2 Augusto César Silva Santos
158518
1 Ciro Octávio de Souza Fernandes
112403
1 Eduardo Júlio Damasceno
05 1721721 - 1

Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco

Expediente
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN N° 63/2022,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº 1450.01.0054287/2022-80
Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 339039.03.2820.17
(Presídio de Itaúna I). Empresa Prudente Refeições LTDA, CNPJ
nº: 42.947.333/0001-72, com sede social na Rua Perite nº 458 Conj.
201, Bairro Pompeia, CEP 30.280-300, Belo Horizonte/MG. Práticas
previstas no inciso VI do art. 3° e nos incisos I, II, IV e VI do art. 4° da
Resolução SEAP n° 49/2017, puníveis com sanções desde advertência
escrita até declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo
38 do Decreto Estadual n° 45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei
Federal n° 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para
instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução
SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros
designados para a sua composição, nos termos das Portarias GAB.
SEAP nº 006 de 12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2022.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
Ordenador de Despesas
05 1721613 - 1

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo

Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Noroeste de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na Modalidade Cadastro abaixo identificada, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) ST Patrimonial Ltda/Fazenda Fala Verdade, lugar denominado Boa
Passagem e Bom Retiro - Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Unaí/MG. Processo
4289/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
05 1721832 - 1

O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- LAC 2 (LIC+LO): 1) CGH Cachoeira do Sereno Energia Ltda.,
Central Geradora Hidrelétrica - CGH, Sardoá e Peçanha/MG, PA/
Nº 4243/2022, Classe 4. Requerimento para Intervenção Ambiental
vinculado – PA SEI/Nº 2100.01.0041608/2022-47.
- LAS RAS: 1) Posto Bicho Grosso Ltda., Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação, Campanário/MG, PA/Nº 4246/2022, Classe 2. 2) Município de
Taparuba – Estação de Transbordo, Estação de transbordo de resíduos
sólidos urbanos; Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento
de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos, Taparuba/
MG, PA/Nº 4249/2022, Classe 2.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi anulada a Certidão de Dispensa de
Licenciamento Ambiental do empreendimento abaixo identificado:
*Kezia ******** Queiroga – Coronel Fabriciano/MG – Solicitação:
2022.08.01.003.0000326. Motivo: autotutela.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) Auto Posto Pavione Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação. Ipanema/MG - PA/N°: 4232/2022. 2) Márcia *** Bossi/Fazenda Flor
de Minas Matrícula 3772 e 3773 - Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura. - Franciscópolis/MG - PA/Nº: 4255/2022. 3) Ed
*** Pinto/ Arrendamento Fazenda Adrenalina - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo;
Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura. - Serra dos Aimorés/MG - PA/
Nº: 4258/2022. 4) Luiz *** COELHO ***/Fazenda Paineiras - Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo. - Jampruca/MG - PA/Nº: 4268/2022. 5) Combustíveis
Viper Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação. - Nanuque/MG - PA/
Nº: 4281/2022.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro
05 1721983 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram
Jequitinhonha torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
- Licença Ambiental Simplificada – LAS/RAS: 1) Abraão Pereira
da Costa Neto LTDA, Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e
de revestimento, Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de
revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não metálicos, Coronel
Murta/MG, PA n° 4282/2022, Classe 2. 2) Fazenda Santo Antônio,
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo, Beneficiamento primário de produtos agrícolas:
limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento,
classificação e/ou tratamento de sementes, Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura,
Aricanduva/MG, PA nº: 4283/2022, Classe 2.
(a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram
Jequitinhonha torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
- Licença Ambiental Concomitante – LAC 1 (LP+LI+LO): 1) Touro
Mourões Tratamento de Madeira, Tratamento químico para preservação
de madeira, Diamantina/MG, PA nº: 4285/2022, Classe 4. 2) REPLAN
FLORESTAL EIRELI, Tratamento químico para preservação de
madeira, Águas Vermelhas/MG, PA n° 4286/2022, Classe 4.
(a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha
05 1721585 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram
Jequitinhonha torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças
Ambiental abaixo identificadas:
- Licença Ambiental Concomitante – LAC1 (LP+LI+LO):
1) NEW STONES MINERACAO LTDA, Pilha de rejeito/estéril de
rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não
metálicos, Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento,
Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação, Estrada para transporte de
minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários,
Diamantina/MG, PA nº 561/2022, Classe 2. Requerimento para
Intervenção Ambiental vinculado – PA Nº 1370.01.0061818/2021-69.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até: 31/10/2032. 2)
OTACILIO DA CUNHA PEREIRA - AREAL RIO PARDINHO LTDA,
Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil, Diamantina/MG, PA n° 1818/2022, Classe 2. Requerimento para
Intervenção Ambiental vinculado – PA Nº 1370.01.0012224/2022-19.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até: 27/01/2032.
(a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Jequitinhonha, no uso de suas atribuições legais, torna público que
foi DEFERIDA mediante autotutela administrativa a correção do
prazo da condicionante 05, do Parecer nº SEMAD/SUPRAM JEQ
LICENCIAMENTO nº. 37/2022, para 60 dias, do processo abaixo
identificado:
- Licença Ambiental Concomitante – LAC1 (LP+LI+LO):
1) Empresa de Mineração Borges Ltda, Lavra a céu aberto - Rochas
ornamentais e de revestimento, Pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento, Estrada para transporte de minério/estéril
externa aos limites de empreendimentos minerários, Diamantina/MG,
PA nº 550/2022, Classe 2. Requerimento para Intervenção Ambiental
vinculado – PA Nº 1370.01.0038344/2021-69. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. Válida até: 31/10/2032.
(a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
05 1721552 - 1
A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foram DEFERIDOS os requerimentos
de transferência de responsabilidade administrativa das licenças
ambientais abaixo identificadas: 1) Licença Ambiental Simplificada na
modalidade LAS RAS: *Arkema Coatex Brasil Industria e Comercio
Ltda. - Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou
não classificados - Uberlândia/MG, PA/SLA n°3478/2022, Classe 4,
válida até 26/10/2032; do responsável Arkema Coatex Brasil Industria
e Comercio Ltda., CPF/CNPJ nº 16.5**.***/***9-39, para o novo
titular Arr-Maz do Brasil Ltda., CPF/CNPJ nº 05.1**.***/***3-58.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro
05 1721550 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Cerâmica Trespontana Ltda., Extração de argila usada na fabricação
de cerâmica vermelha, Nepomuceno/MG, Processo nº 4200/2022.
2) Jpm Administração, Investimentos e Serviços de Consultoria
Empresarial Ltda., Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime de confinamento, Passos/MG,
Processo nº 4205/2022. 3) Biocollect Logística Ambiental Ltda.,
Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221205193148019.

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