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TJRR 30/05/2016 -Pág. 183 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 30/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico

ANO XIX - EDIÇÃO 5749

183/255

Advogado: Antônio Oneildo Ferreira
Recorrido: Estado de Roraima
Advogado: Procurador do Estado
Sentença: Erasmo Hallysson Souza de Campos
Relator: ANGELO AUGUSTO GRAÇA MENDES
Julgadores: Bruno Fernando Alves Costa e Erick Linhares
Decisão: A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso para confirmar a sentença pelos
seus próprios fundamentos. Sem custas, mas com condenação em honorários no percentual de 20% (vinte
por cento) sobre o valor da causa. Acórdão dispensado, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95 e art. 19,
parágrafo único, do Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais.

Turma Recursal / Comarca - Boa Vista

Boa Vista, 30 de maio de 2016

133-Recurso Inominado 0400473-84.2014.8.23.0010
Recorrente: Ana Cláudia Ferreira Tosin
Advogado: Antônio Oneildo Ferreira
Recorrido: Estado de Roraima
Advogado: Procurador do Estado
Sentença: Erasmo Hallysson Souza de Campos
Relator: ANGELO AUGUSTO GRAÇA MENDES
Julgadores: Bruno Fernando Alves Costa e Erick Linhares
Decisão: A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso para confirmar a sentença pelos
seus próprios fundamentos. Sem custas, mas com condenação em honorários no percentual de 20% (vinte
por cento) sobre o valor da causa. Acórdão dispensado, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95 e art. 19,
parágrafo único, do Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais.
134-Recurso Inominado 0400272-92.2014.8.23.0010
Recorrente: Antônio Reticlici da Rocha
Advogado: Antônio Oneildo Ferreira
Recorrido: Estado de Roraima
Advogado: Procurador do Estado
Sentença: Erasmo Hallysson Souza de Campos
Relator: ANGELO AUGUSTO GRAÇA MENDES
Julgadores: Bruno Fernando Alves Costa e Erick Linhares
Decisão: A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso para confirmar a sentença pelos
seus próprios fundamentos. Sem custas, mas com condenação em honorários no percentual de 20% (vinte
por cento) sobre o valor da causa. Acórdão dispensado, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95 e art. 19,
parágrafo único, do Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais.

136-Recurso Inominado 0400480-76.2014.8.23.0010
Recorrente: José Brasil Marinho
Advogado: Antônio Oneildo Ferreira
Recorrido: Estado de Roraima
Advogado: Procurador do Estado
Sentença: Erasmo Hallysson Souza de Campos
Relator: ANGELO AUGUSTO GRAÇA MENDES
Julgadores: Bruno Fernando Alves Costa e Erick Linhares

SICOJURR - 00052101

bFWpbyVZ9fjlLUw/16zjuDM4l3M=

135-Recurso Inominado 0400777-83.2014.8.23.0010
Recorrente: Adriana Mendes de Souza Cruz
Advogado: Antônio Oneildo Ferreira
Recorrido: Estado de Roraima
Advogado: Procurador do Estado
Sentença: Erasmo Hallysson Souza de Campos
Relator: ANGELO AUGUSTO GRAÇA MENDES
Julgadores: Bruno Fernando Alves Costa e Erick Linhares
Decisão: A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso para confirmar a sentença pelos
seus próprios fundamentos. Sem custas, mas com condenação em honorários no percentual de 20% (vinte
por cento) sobre o valor da causa. Acórdão dispensado, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95 e art. 19,
parágrafo único, do Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais.

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