Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1362
1723
0065393-70.2012.8.26.0576 (576.01.2012.065393-0/000000-000) Nº Ordem: 007255/2012 - Mandado de Segurança Atos Administrativos - MANOEL CHEIDDI NETO X SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO MUNICIPAL AUTONOMO DE AGUA
E ESGOTO - SEMAE - VISTOS. MANOEL CHEIDDI NETO, qualificado(a), impetrou(aram) o presente mandado de segurança
contra ato do SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SEMAE, no qual aduz(em)
os fatos descritos na inicial. Documentos (fls. 30/2356). Decisão do Juízo (fls. 2357). Emenda à inicial (fls. 2358-A/2359), com
documentos (fls. 2360/2362). Decisão do Juízo (fls. 2363). Manifestação do(a) parte impetrante (fls. 2366), com documentos (fls.
2367/2369). A liminar foi indeferida (fls. 2370). Informações a fls. 2373/2386, com documentos (fls. 2387/2422). Manifestação
do(a) representante do Ministério Público (fls. 2427/2428). É o Relatório. 1. Oficie-se à autoridade coatora para informar, de forma
oficial, se a penalidade de suspensão por 90 dias já foi cumprida, bem como informar a data do início/término da penalidade
imposta. Na ocasião, poderá juntar os documentos comprobatórios e necessários, bem como prestar outros esclarecimentos
pertinentes. Prazo 15 dias. 2. Após, à parte impetrante em 05 dias. 3. Ato contínuo, à decisão. Int. São José do Rio Preto, 19
de fevereiro de 2013. MARCELO DE MORAES SABBAG JUIZ DE DIREITO - ADV GUSTAVO PETROLINI CALZETA OAB/SP
221214 - ADV ROBERTO CARLOS MARTINS OAB/SP 201647
0067113-72.2012.8.26.0576 (576.01.2012.067113-3/000000-000) Nº Ordem: 007431/2012 - (apensado ao processo
0511718-14.2007.8.26.0576 - nº ordem 16874/2007) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - EURIPEDES
FARIA X MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO RIO PRETO - Fls. 33 - VISTOS. 1. Observo que o Juízo ainda não está seguro, já que
não existe penhora nos autos principais. Aguarde-se a efetivação da penhora nos autos de execução fiscal, conforme preconiza
o § 1º do artigo 16 da LEF, devendo a parte embargante cumprir o que determinado a fls. 28, segundo parágrafo, daqueles
autos. 2. Ao recolhimento das custas iniciais, observando as disposições do provimento CG 16/12, em 10 dias. 3. Garantidos
os autos de execução fiscal supramencionados e cumprido o item 2, voltem conclusos. Int.-se. - ADV PAULO MARCIO ASSAF
FARIA OAB/SP 269012
0001963-13.2013.8.26.0576 Nº Ordem: 000034/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - MARLENE DE SOUZA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 30 - Fls. 28/29: na receita
médica de fls. 29 constou a necessidade de umidificador para CPAP - 1 unidade, mas tal não constou no pedido inicial. Assim,
à adequação necessária, se o caso. Após, à decisão, com urgência. Int.-se. - ADV ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS OAB/SP
199479
0003041-42.2013.8.26.0576 Nº Ordem: 000058/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - BENEDITO MARCOS DESIE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ATO ORDINATÓRIO: Fls.
52/53: à parte AUTORA em 05 (cinco) dias.(na ocasião da retirada do medicamento, quando disponível, deverá o impetrante
ou seu responsável comparecer na DRS XV, na Rua General Glicério, 3.300, centro, SJ Rio Preto - Núcleo de Assistência
Farmacêutica e outros insumos, munido de Documento de Identidade (RG) e da Receita Médica atualizada 344/98) - ADV
MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303
0003916-12.2013.8.26.0576 Nº Ordem: 000086/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento MédicoHospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - URSULA LYRIO DO VALLE SIQUEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - ATO ORDINATÓRIO: Expediente de Agravo de instrumento anexado à contracapa dos autos, devendo ser retirado
em cartório pela parte interessada, a qual deverá providenciar o seu devido encaminhamento. - ADV LUCIANO FERRAREZI DO
PRADO OAB/SP 154149
0001450-45.2013.8.26.0576 Nº Ordem: 000110/2013 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - OSNILDA GRASSI VAZ DE LIMA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.
40 - 1. Fls. 38/39: a receita médica de fls. 39 não é específica tal como o pedido de fls. 10, item ‘a’, razão pela qual deverá se
adequar. Prazo: 05 dias. 2. Após, à decisão, com urgência. Int.-se. - ADV ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS OAB/SP 199479
0004203-72.2013.8.26.0576 Nº Ordem: 000455/2013 - (apensado ao processo 0069207-71.2004.8.26.0576 - nº ordem
13327/2004) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - ITAMAR FLORINDO CHIARELLI X MUNICIPIO
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Fls. 19 - Vistos. 1. Observo que o Juízo ainda não está seguro, já que não existe penhora
nos autos principais. Aguarde-se a efetivação da penhora nos autos de execução fiscal, conforme preconiza o § 1º do artigo
16 da LEF. Sem prejuízo, promova o embargante a emenda de sua inicial de embargos, de forma a indicar o valor da causa à
presente ação, que deve refletir o da efetiva repercussão econômica do caso, em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial
por inépcia. Nos autos principais, dê-se vista à Fazenda exequente para fins de prosseguimento, em busca da garantia, com
o que pode concorrer a parte embargante, de forma a ver seus embargos terem andamento mais célere. Garantidos os autos
de execução fiscal supramencionados, voltem conclusos. 2. Considerando a afirmação de hipossuficiência e a documentação
colacionada à exordial, defiro em favor da parte embargante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se para ambos os feitos.
Int.-se. - ADV DORALICE FERNANDES DA SILVA OAB/SP 300278
0007584-88.2013.8.26.0576 Nº Ordem: 000758/2013 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - EMIDIO APARECIDO
CAMURI E OUTROS X CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 19 - A considerar o
endereço da parte autora, esclareça o motivo do ajuizamento do feito nesta comarca, facultado o pedido de deslocamento e
evitando-se eventual incidente de exceção de incompetência, que provavelmente virá. Prazo: 10 dias. Int. - ADV LUIZ ROBERTO
BARBOSA OAB/SP 171012
0008739-29.2013.8.26.0576 Nº Ordem: 000808/2013 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - FABIO HENRIQUE
CARVALHO DE OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 18 - Vistos. 1. Não houve comprovação
da comunicação da eventual venda do veículo ao órgão de trânsito, razão pela qual entendo que a responsabilidade é solidária
entre vendedor/comprador, nos ter termos do art. 134 do CTB. Assim, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO a antecipação da
tutela. 2. Para análise dos benefícios da justiça gratuita, providencie a PARTE AUTORA documentos idôneos a comprovar sua
hipossuficiência, considerando que declinou ser advogado. Destaque-se que preconiza o artigo 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88,
que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, com o quê não basta
a mera declaração de hipossuficiência, haja vista para o fato de que norma, por ter jaez constitucional, guarda preponderância
normativa sobre as normas constantes da Lei nº 1.060/50, sobretudo diante das circunstâncias acima mencionadas em que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º