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TJSP 23/05/2013 -Pág. 411 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1421

411

- Fls. 110 - Sentença nº 1206/2013 registrada em 15/05/2013 no livro nº 239 às Fls. 134/135: Ante o exposto, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil, dada a
existência de coisa julgada. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios, nessa
fase processual. Santa Fé do Sul, 15 de maio de 2013. P.R.I. - ADV ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS OAB/SP
171840 - ADV MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA OAB/SP 240970
0002041-49.2012.8.26.0541 (541.01.2012.002041-5/000000-000) Nº Ordem: 000374/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - BALDUINO BARBOSA DE BARROS X ROMILDO FRACAROLLI JR - Fls. 58 - Face a certidão da oficial de justiça de
fls. 57 verso, manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de TRÊS (03) dias, cientificando-o de que se o feito ficar parado por mais de
trinta dias será extinto por desinteresse no prosseguimento, independentemente de nova intimação. Int. - ADV JOSÉ JORGE
PEREIRA DA SILVA OAB/SP 162930
0007237-97.2012.8.26.0541 (541.01.2012.007237-4/000000-000) Nº Ordem: 000394/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificações e Adicionais - ANTONIO FRANCO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.
79 - Sentença nº 1205/2013 registrada em 15/05/2013 no livro nº 239 às Fls. 132/133: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil, dada a existência
de coisa julgada. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios, nessa fase
processual. Santa Fé do Sul, 15 de maio de 2013. P.R.I. - ADV ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS OAB/SP 171840 ADV MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA OAB/SP 240970
0007259-58.2012.8.26.0541 (541.01.2012.007259-7/000000-000) Nº Ordem: 000406/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificações e Adicionais - JOSÉ CARLOS ALVES DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Fls. 103 - Sentença nº 1207/2013 registrada em 15/05/2013 no livro nº 239 às Fls. 136/137: Ante o exposto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil, dada
a existência de coisa julgada. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios,
nessa fase processual. Santa Fé do Sul, 15 de maio de 2013. P.R.I. - ADV ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS OAB/
SP 171840 - ADV MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA OAB/SP 240970
0007585-18.2012.8.26.0541 (541.01.2012.007585-0/000000-000) Nº Ordem: 000426/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificações e Adicionais - ANTONIO DONIZETE BOCCHI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Fls. 105 - Sentença nº 1212/2013 registrada em 15/05/2013 no livro nº 239 às Fls. 145/146: Ante o exposto, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil, dada a
existência de coisa julgada. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios, nessa
fase processual. Santa Fé do Sul, 15 de maio de 2013. P.R.I. - ADV ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS OAB/SP
171840 - ADV MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA OAB/SP 240970
0008800-29.2012.8.26.0541 (541.01.2012.008800-7/000000-000) Nº Ordem: 000446/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - ADEMIR GAVOTI X MUNICÍPIO DE SANTANA DA PONTE PENSA Fls. 133 - Em conformidade com o COMUNICADO CG Nº 1307/2007, em seu item 17; os presentes autos são remetidos à
apreciação do E. Colégio Recursal da Comarca de Jales-SP para julgamento. - ADV DANILO SANCHES BARISON OAB/SP
304150 - ADV RODRIGO DA SILVA PISSOLITO OAB/SP 314714 - ADV EDEMILSON DA SILVA GOMES OAB/SP 116258 - ADV
FERNANDO LONGHI TOBAL OAB/SP 221314
0008816-80.2012.8.26.0541 (541.01.2012.008816-7/000000-000) Nº Ordem: 000450/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - EDEMIR JOSÉ DE SOUZA X MUNICIPIO DE SANTANA DA PONTE
PENSA - Fls. 135 - Em conformidade com o COMUNICADO CG Nº 1307/2007, em seu item 17; os presentes autos são remetidos
à apreciação do E. Colégio Recursal da Comarca de Jales-SP para julgamento. - ADV DANILO SANCHES BARISON OAB/SP
304150 - ADV RODRIGO DA SILVA PISSOLITO OAB/SP 314714 - ADV EDEMILSON DA SILVA GOMES OAB/SP 116258 - ADV
FERNANDO LONGHI TOBAL OAB/SP 221314
0008804-66.2012.8.26.0541 (541.01.2012.008804-8/000000-000) Nº Ordem: 000454/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - IZETE APARECIDA TEIXEIRA SORATTO X MUNICÍPIO DE SANTANA DA
PONTE PENSA - Fls. 135 - Em conformidade com o COMUNICADO CG Nº 1307/2007, em seu item 17; os presentes autos são
remetidos à apreciação do E. Colégio Recursal da Comarca de Jales-SP para julgamento. - ADV DANILO SANCHES BARISON
OAB/SP 304150 - ADV RODRIGO DA SILVA PISSOLITO OAB/SP 314714 - ADV EDEMILSON DA SILVA GOMES OAB/SP
116258 - ADV FERNANDO LONGHI TOBAL OAB/SP 221314
0008818-50.2012.8.26.0541 (541.01.2012.008818-2/000000-000) Nº Ordem: 000455/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - SIDNEI PENHA DELSIM X MUNICIPIO DE SANTANA DA PONTE PENSA
- Fls. 138 - Em conformidade com o COMUNICADO CG Nº 1307/2007, em seu item 17; os presentes autos são remetidos à
apreciação do E. Colégio Recursal da Comarca de Jales-SP para julgamento. - ADV DANILO SANCHES BARISON OAB/SP
304150 - ADV RODRIGO DA SILVA PISSOLITO OAB/SP 314714 - ADV EDEMILSON DA SILVA GOMES OAB/SP 116258 - ADV
FERNANDO LONGHI TOBAL OAB/SP 221314
0008805-51.2012.8.26.0541 (541.01.2012.008805-0/000000-000) Nº Ordem: 000456/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - MARCO ANTONIO RAMALHO TRIBST X MUNICÍPIO DE SANTANA DA
PONTE PENSA - Fls. 137 - Em conformidade com o COMUNICADO CG Nº 1307/2007, em seu item 17; os presentes autos são
remetidos à apreciação do E. Colégio Recursal da Comarca de Jales-SP para julgamento. - ADV DANILO SANCHES BARISON
OAB/SP 304150 - ADV RODRIGO DA SILVA PISSOLITO OAB/SP 314714 - ADV EDEMILSON DA SILVA GOMES OAB/SP
116258 - ADV FERNANDO LONGHI TOBAL OAB/SP 221314
0008807-21.2012.8.26.0541 (541.01.2012.008807-6/000000-000) Nº Ordem: 000460/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - OSMARINA APARECIDA DOS SANTOS BENTO X MUNICÍPIO DE
SANTANA DA PONTE PENSA - Fls. 138 - Em conformidade com o COMUNICADO CG Nº 1307/2007, em seu item 17; os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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