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TJSP 19/08/2015 -Pág. 2255 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1949

2255

MARTINS MACHADO (OAB 246148/SP)
Processo 0017512-27.2007.8.26.0462 (462.01.2007.017512) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Ivani
Leibanti Lavoura - Edésio Santos - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 239, tendo em vista a não
localização do requerido, sendo informado pelo porteiro do local que o mesmo ali não reside. - ADV: ELIZABETH ALBIACH DE
PAULA (OAB 180530/SP)
Processo 0017618-52.2008.8.26.0462/02 (462.01.2008.017618/2) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria de
Lourdes Rodrigues Pereira da Silva - Generalli do Brasil Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Tendo em vista as petições
de fls. 172 e 173, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 794, I, do C.P.C. Expeçam-se mandados de levantamento em
favor da exequente, seu advogado e em favor do executado, referente ao depósito de fls. 155, nos termos de fls. 169. Custas
remanescentes pelo executado. Transitada em julgado, providencie o executado o recolhimento das custas finais (inciso III,
art. 4º da Lei 11.608/03), no prazo de cinco dias. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição da dívida e arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS (OAB 61418/RJ), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP)
Processo 0017766-63.2008.8.26.0462 (462.01.2008.017766) - Execução de Alimentos - Alimentos - Juan Patrick de Andrade
Santos - Edvandro de Paula Santos - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos interessados
para: (x ) Certidões de honorários à disposição, em Cartório. - ADV: MARCIA DE JESUS GERMINI (OAB 280327/SP), JOÃO
PAULO BUENO COSTA (OAB 259430/SP)
Processo 0018604-64.2012.8.26.0462/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Kelly Cristina Taveira Costa Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Neide da Conceição Dias Ruiz, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito,
sob pena de arquivamento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: DENISE DA
CONCEIÇÃO NASCIMENTO (OAB 253244/SP)
Processo 0018710-65.2008.8.26.0462 (462.01.2008.018710) - Depósito - Depósito - Banco Finasa S/A - Vistos. INTIME-SE
o(a) requerente, Banco Finasa S/A, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo,
nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como carta de intimação. - ADV: SONIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 177574/SP)
Processo 0018745-83.2012.8.26.0462 (462.01.2012.018745) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco S/A - Diante da inexistência de valor a ser bloqueado via BacenJud, requeira a parte autora o que entender de
direito para o prosseguimento do feito. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0019324-70.2008.8.26.0462/01 (462.01.2008.019324/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Cooperativa Habitacional Atobá - Vistos. INTIMEM-SE os requerentes, Vanderlei Souza Siqueira, Sebastiana Rosa
Silva Almeida, para que no PRAZO de 48 horas dêem andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do
artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de
intimação. - ADV: JULIANA DA SILVA ALVES (OAB 261837/SP), VANESSA BALTAZAR DA SILVA (OAB 216449/SP)
Processo 0019535-67.2012.8.26.0462 (462.01.2012.019535) - Procedimento Sumário - Servidão - Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Maximino Paschoal - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito,
tendo em vista a realização da Imissão Provisória na Posse conforme fls. 160. - ADV: ENI DA ROCHA (OAB 54843/SP)
Processo 0019661-59.2008.8.26.0462 (462.01.2008.019661) - Procedimento Ordinário - Maria de Fatima Lisboa M.e. Sebastião Adhair Alvim Portões Me. - Cumpra-se o julgado. Em havendo interesse, a parte vencedora, no prazo de seis meses,
deverá requerer o cumprimento do julgado nestes mesmos autos ou sua liquidação, sob pena de arquivamento e início da
prescrição intercorrente. Não requerido o cumprimento do julgado no prazo indicado no item 2 desta decisão, certifique a
Serventia, arquivando-se, em seguida, os autos. Int. - ADV: ADALBERTO TAMAROZZI JÚNIOR (OAB 160152/SP), MURILO DA
SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP)
Processo 0019789-40.2012.8.26.0462 (462.01.2012.019789) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Douglas Rodrigues da Silva - Banco Volkswagem e outro - Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se manifestação pelo prazo de
cinco dias, nada sendo requerido arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/
SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), MONIQUE LUCY BONOMINI (OAB 275201/SP)
Processo 0020323-81.2012.8.26.0462 (462.01.2012.020323) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Forum Patrimonial Ltda - Sidnei da Silva Morais - - Rosangela do Nascimento da Silva - Providencie, o autor,
o recolhimento da taxa de diligência do oficial de justiça para intimação da testemunha Fernando, ou informe se a mesma
comparecerá, espontaneamente, à audiência do dia 19/08/2015 às 16:00 horas. - ADV: SIDNÉIA PEREIRA COELHO (OAB
190503/SP), CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO FASCINA (OAB 83816/SP), ADAIR LOREDO DOS SANTOS (OAB 126940/
SP)
Processo 0021121-42.2012.8.26.0462 (462.01.2012.021121) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Maria Aparecida Rodrigues de Avila - Banco Itaucard S.a. - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Maria Aparecida Rodrigues
de Avila, para que no PRAZO de 5 (cinco) dias, regularize sua representação processual, sob pena de extinção do processo.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB
120410/SP), KATIA RUIZ DO CARMO (OAB 237848/SP), ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA DE OLIVEIRA (OAB 278299/SP),
THIAGO ROGERIO DE JESUS RODRIGUES (OAB 300018/SP)
Processo 0021595-13.2012.8.26.0462 (462.01.2012.021595) - Prestação de Contas - Exigidas - Inventário e Partilha - Maria
Bernardes de Souza - Carlos de Nóbrega - Cumpra-se o v. acórdão. Aguarde-se manifestação pelo prazo de cinco dias, nada
sendo requerido arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICARDO MORAES REIS (OAB 179975/SP), KEITH KIOME DE ALMEIDA
GERALDO (OAB 227106/SP)
Processo 0037678-70.2013.8.26.0462 (processo principal 0000249-74.2010.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Moral - Demetrio Augusto Fuga - Francisca Marcelina dos Santos - Demetrio Augusto Fuga - Manifeste-se a executada
da penhora on-line através do BacenJud no valor de R$ 63,33, ficando intimado do prazo de 15 dias para apresentar impugnação.
- ADV: DEMETRIO AUGUSTO FUGA (OAB 268903/SP), GERALDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 133416/SP)
Processo 3000054-67.2012.8.26.0462 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.D.S. - R.M.S. - I. GENAILZA DIAS DOS SANTOS
SILVA, qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Divórcio em face de RONILDO MOREIRA SILVA alegando, em síntese,
que eles se casaram sob o regime da comunhão parcial de bens em 17/12/2011. Afirma o casal possui duas filhas que estão sob
sua guarda. Diante disso, requereu a guarda das filhas para si, com a fixação de visitas ao réu, bem como a fixação de alimentos
em favor das filhas no valor de dois salários mínimos, e a partilha dos bens adquiridos durante a união. Com a inicial vieram
os documentos (fls. 5/18). O réu foi citado (fl. 29) e intimado para audiência de conciliação, oportunidade em que não houve
composição entre as partes (fl. 30). Em seguida o réu ofertou contestação concordando com a fixação da guarda e o regime de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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