Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2168
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Processo 1000559-83.2016.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Roseli Santana - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Verificando os autos, observei que ocorreu erro
material na parte dispositiva da sentença proferida nos autos, no que diz respeito ao fundamento do artigo da Lei 9.099/95.
Sendo assim, procedo à correção de ofício, uma vez que sobre ela não incidem os efeitos da coisa julgada, ex vi do disposto
no inc. I do Artigo 494 do C.P.C, de modo que fique constando na parte dispositiva: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO este
processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 38, parágrafo único, com fundamento no artigo 51, II, ambos da
Lei 9.099/95”. Proceda a Secretaria às anotações e intimações pertinentes. - ADV: HEITOR LUCIANO BOTÃO GIMENES (OAB
245831/SP), LEDA ZACARIAS AFONSO (OAB 81638/SP), RAFAEL GONÇALVES DA COSTA (OAB 373096/SP)
Processo 1000563-23.2016.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Ana Moura da Silva Porto - Fazenda do Estado de São Paulo - Verificando os autos, observei que ocorreu erro
material na parte dispositiva da sentença proferida nos autos, no que diz respeito ao fundamento do artigo da Lei 9.099/95.
Sendo assim, procedo à correção de ofício, uma vez que sobre ela não incidem os efeitos da coisa julgada, ex vi do disposto
no inc. I do Artigo 494 do C.P.C, de modo que fique constando na parte dispositiva: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO este
processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 38, parágrafo único, com fundamento no artigo 51, II, ambos da Lei
9.099/95”. Proceda a Secretaria às anotações e intimações pertinentes. - ADV: RAFAEL GONÇALVES DA COSTA (OAB 373096/
SP), LEDA ZACARIAS AFONSO (OAB 81638/SP), HEITOR LUCIANO BOTÃO GIMENES (OAB 245831/SP)
Processo 1000564-08.2016.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Antônio Donizete Carvalho - Fazenda do Estado de São Paulo - Verificando os autos, observei que ocorreu erro
material na parte dispositiva da sentença proferida nos autos, no que diz respeito ao fundamento do artigo da Lei 9.099/95.
Sendo assim, procedo à correção de ofício, uma vez que sobre ela não incidem os efeitos da coisa julgada, ex vi do disposto
no inc. I do Artigo 494 do C.P.C, de modo que fique constando na parte dispositiva: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO este
processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 38, parágrafo único, com fundamento no artigo 51, II, ambos da
Lei 9.099/95”. Proceda a Secretaria às anotações e intimações pertinentes. - ADV: HEITOR LUCIANO BOTÃO GIMENES (OAB
245831/SP), LEDA ZACARIAS AFONSO (OAB 81638/SP), RAFAEL GONÇALVES DA COSTA (OAB 373096/SP)
Processo 1000565-90.2016.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Cirlene Pereira dos Santos - Fazenda do Estado de São Paulo - Verificando os autos, observei que ocorreu erro
material na parte dispositiva da sentença proferida nos autos, no que diz respeito ao fundamento do artigo da Lei 9.099/95.
Sendo assim, procedo à correção de ofício, uma vez que sobre ela não incidem os efeitos da coisa julgada, ex vi do disposto
no inc. I do Artigo 494 do C.P.C, de modo que fique constando na parte dispositiva: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO este
processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 38, parágrafo único, com fundamento no artigo 51, II, ambos da Lei
9.099/95”. Proceda a Secretaria às anotações e intimações pertinentes. - ADV: RAFAEL GONÇALVES DA COSTA (OAB 373096/
SP), LEDA ZACARIAS AFONSO (OAB 81638/SP), HEITOR LUCIANO BOTÃO GIMENES (OAB 245831/SP)
Processo 1000566-75.2016.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Claudia Eliene Garcia - Fazenda do Estado de São Paulo - Verificando os autos, observei que ocorreu erro
material na parte dispositiva da sentença proferida nos autos, no que diz respeito ao fundamento do artigo da Lei 9.099/95.
Sendo assim, procedo à correção de ofício, uma vez que sobre ela não incidem os efeitos da coisa julgada, ex vi do disposto
no inc. I do Artigo 494 do C.P.C, de modo que fique constando na parte dispositiva: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO este
processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 38, parágrafo único, com fundamento no artigo 51, II, ambos da
Lei 9.099/95”. Proceda a Secretaria às anotações e intimações pertinentes. - ADV: HEITOR LUCIANO BOTÃO GIMENES (OAB
245831/SP), LEDA ZACARIAS AFONSO (OAB 81638/SP), RAFAEL GONÇALVES DA COSTA (OAB 373096/SP)
Processo 1000568-45.2016.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Roseli Moura Porto Martins - Fazenda do Estado de São Paulo - Verificando os autos, observei que ocorreu erro
material na parte dispositiva da sentença proferida nos autos, no que diz respeito ao fundamento do artigo da Lei 9.099/95.
Sendo assim, procedo à correção de ofício, uma vez que sobre ela não incidem os efeitos da coisa julgada, ex vi do disposto
no inc. I do Artigo 494 do C.P.C, de modo que fique constando na parte dispositiva: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO este
processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 38, parágrafo único, com fundamento no artigo 51, II, ambos da
Lei 9.099/95”. Proceda a Secretaria às anotações e intimações pertinentes. - ADV: HEITOR LUCIANO BOTÃO GIMENES (OAB
245831/SP), LEDA ZACARIAS AFONSO (OAB 81638/SP), RAFAEL GONÇALVES DA COSTA (OAB 373096/SP)
Processo 1000569-30.2016.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Celia Regina de Assis Castilho - Fazenda do Estado de São Paulo - Verificando os autos, observei que ocorreu
erro material na parte dispositiva da sentença proferida nos autos, no que diz respeito ao fundamento do artigo da Lei 9.099/95.
Sendo assim, procedo à correção de ofício, uma vez que sobre ela não incidem os efeitos da coisa julgada, ex vi do disposto
no inc. I do Artigo 494 do C.P.C, de modo que fique constando na parte dispositiva: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO este
processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 38, parágrafo único, com fundamento no artigo 51, II, ambos da
Lei 9.099/95”. Proceda a Secretaria às anotações e intimações pertinentes. - ADV: LEDA ZACARIAS AFONSO (OAB 81638/SP),
RAFAEL GONÇALVES DA COSTA (OAB 373096/SP), HEITOR LUCIANO BOTÃO GIMENES (OAB 245831/SP)
Processo 1000573-67.2016.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Angelita Orides Nogueira - Fazenda do Estado de São Paulo - Verificando os autos, observei que ocorreu erro
material na parte dispositiva da sentença proferida nos autos, no que diz respeito ao fundamento do artigo da Lei 9.099/95.
Sendo assim, procedo à correção de ofício, uma vez que sobre ela não incidem os efeitos da coisa julgada, ex vi do disposto
no inc. I do Artigo 494 do C.P.C, de modo que fique constando na parte dispositiva: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO este
processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 38, parágrafo único, com fundamento no artigo 51, II, ambos da
Lei 9.099/95”. Proceda a Secretaria às anotações e intimações pertinentes. - ADV: HEITOR LUCIANO BOTÃO GIMENES (OAB
245831/SP), LEDA ZACARIAS AFONSO (OAB 81638/SP), RAFAEL GONÇALVES DA COSTA (OAB 373096/SP)
Processo 1000574-52.2016.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Claudia dos Santos Vieira - Fazenda do Estado de São Paulo - Verificando os autos, observei que ocorreu erro
material na parte dispositiva da sentença proferida nos autos, no que diz respeito ao fundamento do artigo da Lei 9.099/95.
Sendo assim, procedo à correção de ofício, uma vez que sobre ela não incidem os efeitos da coisa julgada, ex vi do disposto
no inc. I do Artigo 494 do C.P.C, de modo que fique constando na parte dispositiva: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO este
processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 38, parágrafo único, com fundamento no artigo 51, II, ambos da Lei
9.099/95”. Proceda a Secretaria às anotações e intimações pertinentes. - ADV: RAFAEL GONÇALVES DA COSTA (OAB 373096/
SP), LEDA ZACARIAS AFONSO (OAB 81638/SP), HEITOR LUCIANO BOTÃO GIMENES (OAB 245831/SP)
Processo 1000578-89.2016.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Florindo Vieira Lopes - Fazenda do Estado de São Paulo - Verificando os autos, observei que ocorreu erro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º