Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2561
1944
descontos legais nos campos adequados e anexando cópia do cálculo exequendo, visto que o processamento do pagamento
se dará somente no incidente cadastrado. Após, providencie o i. procurador a juntada aos autos do comprovante de cadastro
do incidente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP),
ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/SP)
Processo 1000639-72.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Josino Costa Lima
- Gelius Industria de Moveis Ltda - Certifico e dou fé que inclui os autos na lista para ciência do INSS, na pessoa do seu
respectivo procurador federal.Vista às partes acerca dos esclarecimentos periciais juntados nos autos, no prazo legal, sob as
penas da lei. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP), RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP)
Processo 1002167-73.2017.8.26.0358 - Mandado de Segurança - Classificação e/ou Preterição - S.F.A. - P.M.B. - Autos
nº. 2017/000937Vistos.Remetam-se os autos à instância superior para julgamento.Int. - ADV: CAMILA ORIBE SANCHES (OAB
366816/SP), UEIDER DA SILVA MONTEIRO (OAB 198877/SP)
Processo 1002984-74.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Elenice Mendes Bergamini - Wellington
Vinícius Capolupo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vista à parte/autora acerca da contestação juntada nos autos,
no prazo legal, sob pena de preclusão. - ADV: JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), AUDREY CRISTINA GOMES
GARRIDO (OAB 338100/SP), VINICIUS BRAZ LOPES (OAB 367523/SP)
Processo 1002996-88.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Obrigações - João Francisco Crippa - Vistos.A sentença/
acórdão transitou em julgado. 1. Primeiramente, observo que os parágrafos 9.º e 10 do art. 100 da Constituição Federal foram
declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n.º 4357/DF e, por isso, não serão aplicados nesta execução.
Nesse sentido:”AGRAVO REGIMENTAL NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PARA
FINS DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. DESNECESSIDADE. ART. 100, §§ 9º E 10, DA CF. INCONSTITUCIONALIDADE
DECLARADA PELO STF. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Desnecessidade de intimação da Fazenda Pública
para os fins do preceituado no art. 100, §§ 9º e 10, da Carta Magna, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da
ADI nº 4357/DF, Relator para acórdão o Ministro Luiz Fux, declarou a inconstitucionalidade desses dispositivos. 2. A modulação
da eficácia da decisão proferida na mencionada ADI diz respeito ao pagamento parcelado dos precatórios, não interferindo na
questão relativa à compensação de débitos, cujos dispositivos foram declarados inconstitucionais (art. 100, §§ 9º e 10, CF). 3.
Agravo regimental a que se nega provimento.” (AgRg na ExeMS 7.387/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA,
TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 05/06/2013).Assim, determino que a serventia, quando da confecção do
precatório pelo sistema do TRF, proceda às adaptações necessárias a fim de que o pagamento tenha lugar sem a aplicação dos
dispositivos constitucionais mencionados. 2. Oficie-se imediatamente a Agência da Previdência Social Atendimento Demandas
Judiciais São José do Rio Preto (APSADJ) para a implantação do benefício concedido a parte autora, no prazo de 30 dias, sob
pena de multa. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO.3. Decorrido o prazo de sessenta
dias da expedição do ofício supra, apresente o INSS a memória do cálculo do valor devido. Com a juntada, manifeste-se o
vencedor. 4. Havendo concordância do credor com o valor apurado pelo INSS, deverá o advogado da parte autora realizar
requerimento de cumprimento de sentença por meio de um incidente processual apartado, com numeração própria, atrelado
ao processo principal, nos termos do art. 1.286, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Após, oficie-se
para pagamento diretamente ao Tribunal competente mencionando, se for o caso, que se trata de requisição de pequeno valor
(RPV), nos termos das Resoluções 154/06, 161/07 e 559/07.Da expedição da RPV ou do Precatório, deverá ser cientificado
o procurador do INSS.5. Com a resposta ao ofício, expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores devidos a parte
exequente e dos honorários de sucumbência, ambos com o prazo de 60 dias, os quais serão disponibilizados no sistema SAJ
para impressão. 6. Notifique-se a parte exequente, de que foi expedido o alvará para levantamento do valor depositado pelo
INSS.7- Após o levantamento, em termos de prosseguimento, independente de nova intimação, requeira o autor o que de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio será considerado concordância tácita com os valores aqui depositados
e levantados. 8- Decorrido referido prazo, tornem os autos conclusos para extinção.9. Sem prejuízo, observo que o ônus de
apresentar a memória de cálculo é da parte exequente (artigos 509, § 2º, e 798, I, “b”, do Código de Processo Civil) e que a
sistemática adotada no item 3 acima visa apenas a evitar a interposição desnecessária de embargos.Int. - ADV: VINICIUS
MEGIANI GONÇALVES (OAB 322074/SP), ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE (OAB 164516/SP)
Processo 1003269-67.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRASSOL - Instituto Sorrindo para Vida - Vista à(s) parte(s) apelada(s) para apresentação de contrarrazões ao(s) recurso(s)
de apelação interposto(s), no prazo legal. - ADV: GIULLIANO HENRIQUE CORREA MANHOLER (OAB 244157/SP), JOSEANE
QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP)
Processo 1003520-51.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Simone da Silva Diniz Vista à parte/autora acerca da contestação juntada nos autos, no prazo legal, sob pena de preclusão. - ADV: REGINA MARA
GALHARDO (OAB 229673/SP), FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 220799/SP)
Processo 1003668-62.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Organização Político-administrativa / Administração Pública
- André Luiz Guirado - Vistos.Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão de fls. 59/62, intime-se o requerente para que
emende a inicial, nos termos da decisão de fls. 26/27, no prazo de 15 dias, sob pena de imediata extinção do feito.Int. - ADV:
GUSTAVO SAUNITI CABRINI (OAB 225298/SP)
Processo 1003950-37.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Iracema Coelho dos Santos - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Certificado o trânsito em julgado (fls. 188), arquivem-se os autos independentemente
de nova determinação judicial.Int. - ADV: ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), GERSON JANUÁRIO (OAB
2628/MT), JULIANA PERPETUO COVIZZI (OAB 341293/SP)
Processo 1004739-36.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Obrigações - João Carlos Pukar - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - - Municipio de Mirassol, Estado de São Paulo - Vistos.A sentença/acórdão transitou em julgado.Fica desde já a
parte interessada advertida de que, caso queira, no prazo máximo de 30 dias, deverá realizar o requerimento de cumprimento
de sentença por meio de incidente processual apartado, com numeração própria, atrelado ao processo principal, nos termos do
art. 1.286, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, instruído com os documentos mencionados no § 2º
do mesmo artigo, sob pena de arquivamento:Artigo 1.286: Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de
sentença proferida em processos físicos.§ 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando
as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital.§ 2º O requerimento de cumprimento da
sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, sem
existente;II - certidão de trânsito em julgado, se o caso;III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador,
quando se tratar de execução por quantia certa;IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados
das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.§ 3º O requerimento de cumprimento de
sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.Decorrido o prazo de 30 dias, antes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º