Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2638
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Fls.437/438: RECEBO e ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelos requerentes para remover o erro material
existente na sentença embargada de fls. 419/436, a qual retifico e complemento, para fazer constar os nomes a serem utilizados
pelos correquerentes, quais sejam: S S T F DE C e K A G S T. Assim, retifique-se o registro da sentença de fls.419/436. Ciência
ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: MARCELO PARENTE (OAB 296850/SP), ANNA BEATRIZ MORENO OPICE (OAB 325027/
SP), JULIANA PIRES GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 146432/SP), NATÁSSIA MAYUMI OKAZAKI CHAIM (OAB 303237/SP)
Processo 1061294-03.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - P.C.C. - J.C.M.E. - Vistos. 1.
Fls. 230/232: Anote-se. Sem prejuízo, comprove-se o recolhimento do valor devido à Carteira de Previdência dos Advogados, no
prazo de 10 (dez) dias. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de fls. 230/231.
3. Fls. 236/292: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento nº 2161792-02.2018.8.26.0000. Esclareça o requerido/
agravante, no prazo de 10 (dez) dias, se houve eventual concessão de efeito suspensivo/ativo ao mencionado recurso. Int. ADV: JURANDYR PEREIRA MARCONDES JUNIOR (OAB 244333/SP), ADEMAR DO NASCIMENTO FERNANDES TAVORA
NETO (OAB 215996/SP), LAISE FRANCO GALVAO POLONIO (OAB 139477/SP)
Processo 1061315-47.2016.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.P. - Vistos. Fls. 107: DEFIRO o prazo requerido
de 30 (trinta) dias. Após, dê-se nova vista à Defensoria Pública para manifestação. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DF)
Processo 1061892-54.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1063846-38.2018.8.26.0100) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Oferta - H.P. - A.L.K.P. e outro - Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos apresentados às fls.89/450.
- ADV: PRISCILA MAGGIOLI KAYAT BUAINAIN (OAB 190080/SP), ANA CAROLINA CAPINZAIKI DE MORAES NAVARRO (OAB
176586/SP)
Processo 1061997-65.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Guarda - J.R.P. - Vistos. Considerando que o réu foi
devidamente citado (fls. 113) e não apresentou contestação (fls. 118), bem como se encontra preso, de rigor a nomeação de
Curador Especial, nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil. Assim, remetam-se os autos à Defensoria Pública
do Estado de São Paulo para a indicação de Advogado(a), com base no Convênio celebrado com a OAB/SP, a ser nomeado(a)
Curador(a) Especial ao requerido. Com a indicação, já estará, de plano, efetuada a nomeação do(a) Curador(a) Especial,
abrindo-se-lhe vista dos autos para o oferecimento de contestação, no prazo de quinze (15) dias úteis. Int. e Defensoria Pública.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DF)
Processo 1065134-21.2018.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucia Maria Castanho
de Almeida Pernambuco Nicodemo - Vistos. 1. Fls. 13/45: Primeiramente, as cessões de direitos hereditários deverão ser
apresentadas por meio de Escrituras Públicas, nos termos do artigo 1.793, caput, do Código Civil, com possibilidade, inclusive,
da incidência de ITCMD, na modalidade Doação. 2. Junte-se certidão de óbito de Marta. 3. Comprove-se o recolhimento
complementar de seis (6) taxas de procuração (uma por mandante). 4. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: FABIO
PERNAMBUCO NICODEMO (OAB 317316/SP)
Processo 1065552-56.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.C. - - I.C.C.B. - Vistos.
Nos termos do alerta apresentado pelo sistema a fls. 93, providencie a Serventia a alteração da classe da reconvenção para a
mesma classe do processo de referencia, ou seja, “Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária”. Após, cumpra-se a decisão
de fls. 90. Int. - ADV: RAFAEL ARAGAKI RODRIGUES (OAB 352649/SP), MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA SILVESTRINI
(OAB 357357/SP)
Processo 1065866-02.2018.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Paulo Augusto de Lima Cezar - Quesia Ferreira dos Santos Freitas - - Noemia dos Santos Oliveira - - Debora Ferreira dos
Santos - - Sara dos Santos Lins - - Nouraci Ferreira dos Santos - - Willybaldo Ferreira dos Santos - - Washington Ferreira dos
Santos - - Espólio de Willians de Oliveira Santos - - Milca dos Santos Messias - Paulo Augusto de Lima Cezar - - Paulo Augusto
de Lima Cezar - - Paulo Augusto de Lima Cezar - - Paulo Augusto de Lima Cezar - - Paulo Augusto de Lima Cezar - - Paulo
Augusto de Lima Cezar - - Paulo Augusto de Lima Cezar - - Paulo Augusto de Lima Cezar - - Paulo Augusto de Lima Cezar - Paulo Augusto de Lima Cezar - Vistos. Cumpram os requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, integralmente, a decisão de fls.
17, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: PAULO AUGUSTO DE LIMA CEZAR (OAB 166039/SP)
Processo 1066555-46.2018.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Lilian Marcondes Faria - Vistos. Regularize-se a representação processual da testamenteira nomeada a fls. 21, Ana Lúcia
Marcondes Faria de Oliveira, juntando-se procuração e taxa respectiva, no prazo de quinze (15) dias. Após, tornem conclusos,
para encerramento. Int. - ADV: IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP)
Processo 1066998-94.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Guarda - E.M.P.C.A. e outro - R.S.F. - Vistos. Fls. 112/113:
Observo que o Ministério Público ainda não se manifestou nos autos, ainda que intimado pelo portal eletrônico, conforme fls.
110. Assim, dê-se nova vista ao Ministério Público para que se manifeste, com urgência. Após, tornem conclusos, também com
brevidade. Int.(Defensoria Pública). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1067503-22.2017.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo Palma Camillo - Rita de Cassia Palma
Camillo Filippi - - Ricardo Palma Camillo Júnior - Vistos. Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a vinda da concordância expressa da
Fazenda do Estado. Intime-se. - ADV: WILLIAM SOBRAL FALSSI (OAB 301018/SP)
Processo 1067634-60.2018.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - C.A.F. - Vistos. I - Ante o teor dos documentos
médicos de fls. 20/21, dando conta da possível incapacidade da interditanda Fabiana Augusto Francisco para a prática dos atos
da vida civil de natureza negocial, nomeio Cleide Augusto Francisco, CPF: 597.103.228-34, como sua Curadora Provisória, nos
termos do artigo 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando-a compromissada na forma da lei. Serve a
presente decisão, por cópia assinada digitalmente, de termo de curatela provisória, sem prazo de validade, para todos os fins,
independentemente de assinatura da Curadora, ex vi do disposto no artigo 759, I, do Código de Processo Civil. II - Informe
a Curadora Provisória, em quinze (15) dias, a relação completa dos bens móveis, imóveis e eventuais direitos em nome da
interditanda, com comprovação documental (mediante juntada de cópia integral da última declaração de Imposto de Renda e de
Bens da requerida, relativa ao Ano Calendário de 2017 - Exercício de 2018, se existente), bem como se ela possui depósitos em
conta corrente ou aplicações financeiras, e se aufere rendas de quaisquer naturezas, inclusive eventual benefício previdenciário.
III - Sem prejuízo, cite-se a interditanda, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado
em que se encontra, lavrando certidão circunstanciada acerca de seu estado físico, informando, dentre outras coisas, se ela
está ou não consciente, a fim de possibilitar a análise da conveniência da dispensa da realização da entrevista. O prazo para
impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias, contados da data da entrevista ou da decisão que a dispensar. Providencie a
Curadora Provisória o necessário. Por economia e celeridade dos atos processuais, serve também a presente decisão, por cópia
assinada digitalmente, como mandado de citação da interditanda, para todos os fins e efeitos de direito. Nos termos do art. 212,
§2º, do Código de Processo Civil, as diligências realizadas fora do horário estabelecido no caput do referido artigo independem
de autorização judicial. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CAROLINA FARIA CALBO (OAB 301514/SP), RAFAELA GATTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º