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TJSP 02/10/2018 -Pág. 2551 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2671

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da renúncia juntada à pág. 23, após a publicação desta decisão, exclua-se o Patrono do executado do sistema SAJ para não
mais receber publicações nestes autos. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo
o que entender de direito. Desde logo fica deferida a intimação do executado por carta/mandado, nos termos da decisão de
pág. 19. Caso a diligência reste infrutífera, defiro a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Renajud e Bacenjud, se
requeridas. Na eventual inércia do exequente em promover andamento ao feito, aguarde-se provocação no arquivo. Por fim,
observo ao prezado jurisdicionado que, ao peticionar nos processos, indique a classificação precisa da petição de acordo
com o sistema, para facilitar o trabalho de seleção/triagem/decisão. É fundamental para o sistema fluir, pois, dessa forma, a
hierarquia de entrada (Arthur Koestler, O fantasma da máquina, Zahar Editores, Rio de Janeiro, 1969, p. 394) servirá como
filtro, esquadrinhador e classificador, dissolvendo os ruídos e sumarizando o conteúdo relevante, de acordo com os critérios
da hierarquia, melhorando o fluxo das informações que têm de passar em sua subida da periferia para o centro do sistema de
produção da decisão (Idem, p. 394/395). Agradecemos. Isso favorecerá o conhecimento pelo juízo e apressará a decisão. - ADV:
WAGNER RODRIGUES (OAB 283252/SP), MEYRE LUCY TEREZA DA SILVA COIMBRA (OAB 224283/SP)
Processo 0013984-24.2018.8.26.0001 (processo principal 1020343-75.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S/A - Concedo o prazo de 20 dias para que o exequente traga aos autos a
minuta de acordo devidamente assinada. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 0014098-94.2017.8.26.0001 (processo principal 0053884-24.2012.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Magali Magasso Garofo - - Camila Magosso Garofo - Paulo Ricardo Baroni - As executadas
Magali e Camila já foram intimadas para efetuar o pagamento espontâneo da execução (fls. 51/52), porém ficaram inertes. Dito
isso, não há que se falar em nova intimação para pagamento, devendo, caso queira o exequente, iniciar a execução forçada,
acrescentando a planilha de débito 10% de multa e honorários, conforme dispõe o artigo 523, § 1º do CPC. Assim, concedo
o prazo de 10 dias para que o exequente Paulo se manifeste, trazendo planilha atualizada do débito e indicando a forma de
execução, recolhendo as custas necessárias de eventual diligencia que pretender. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo.
- ADV: MARCELO BRITO GUIMARAES (OAB 113153/SP), RUDOLF HUTTER (OAB 154376/SP)
Processo 0015501-64.2018.8.26.0001 (processo principal 1019469-22.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Enio Renaldo Figueredo Junior - Esser Santorini Empreendimentos Imobiliario
Ltda - Págs. 06/10: Compulsando os autos do processo 1019469-22.2017.8.26.0001, de fato, constato que a sentença proferida
não foi publicada em nome do Patrono da ré, ora executada. Desse modo, e reportando-me à decisão proferida nesta data,
naqueles autos, o cumprimento de sentença em epígrafe deverá aguardar pela regularização lá determinada. Aguarde-se
oportuna manifestação das partes no arquivo. - ADV: CAMILO LUIZ BARROS (OAB 382991/SP), MAURÍCIO OZI (OAB 129931/
SP)
Processo 0015504-19.2018.8.26.0001 (processo principal 1019469-22.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Camilo Luiz Barros - Esser Santorini Empreendimentos Imobiliario Ltda - Camilo
Luiz Barros - Págs. 06/10: Compulsando os autos do processo 1019469-22.2017.8.26.0001, de fato, constato que a sentença
proferida não foi publicada em nome do Patrono da ré, ora executada. Desse modo, e reportando-me à decisão proferida nesta
data, naqueles autos, o cumprimento de sentença em epígrafe deverá aguardar pela regularização lá determinada. Aguarde-se
oportuna manifestação das partes no arquivo. - ADV: CAMILO LUIZ BARROS (OAB 382991/SP), MAURÍCIO OZI (OAB 129931/
SP)
Processo 0017557-07.2017.8.26.0001 (processo principal 1010149-16.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Antônio Batista Filho - Maria Aparecida de Oliveira - Diga o exequente quanto a manifestação e documentos
juntados às págs. 27/38, requerendo o que entender de direito, sem prejuízo de juntar planilha atualizada de débito, estornando
os valores pagos. Por fim, observo ao prezado jurisdicionado que, ao peticionar nos processos, indique a classificação precisa
da petição de acordo com o sistema, para facilitar o trabalho de seleção/triagem/decisão. É fundamental para o sistema fluir,
pois, dessa forma, a hierarquia de entrada (Arthur Koestler, O fantasma da máquina, Zahar Editores, Rio de Janeiro, 1969, p.
394) servirá como filtro, esquadrinhador e classificador, dissolvendo os ruídos e sumarizando o conteúdo relevante, de acordo
com os critérios da hierarquia, melhorando o fluxo das informações que têm de passar em sua subida da periferia para o centro
do sistema de produção da decisão (Idem, p. 394/395). Agradecemos. Isso favorecerá o conhecimento pelo juízo e apressará a
decisão. - ADV: FULVIA REGINA DALINO (OAB 103365/SP), SELMA DA CONCEICAO BISPO INOSTROSA (OAB 80383/SP)
Processo 0018311-46.2017.8.26.0001 (processo principal 1012481-19.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Vecchio Empório Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - Logistica Integrada Eireli - Vistos. Tendo em vista
o noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se a guia. Após, certificado o trânsito, arquivem-se com as cautelas de praxe e baixas de estilo. - ADV: LUCIANE
CAMARINI AMBROSIO (OAB 171724/SP), FABIO LUIS AMBROSIO (OAB 154209/SP), SANDRA REGINA FREIRE LOPES
(OAB 244553/SP)
Processo 0019935-96.2018.8.26.0001 (processo principal 1016659-74.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Vitorio dos Santos Frigo e outro - Shawarmaria Arabian Bar Ltda e outros - Fls. :06/07 Homologo a
transação das partes, para que produza os seus jurídicos efeitos, e suspendo o processo, pelo prazo necessário ao cumprimento
voluntário da obrigação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Oportunamente, diga o credor se confere quitação,
para que se proceda à baixa definitiva. Aguarde-se em arquivo, cientes as partes que em processo digital a qualquer momento,
por simples petição, o processo retoma seu andamento P.R.I. - ADV: LEILA ROSA DA COSTA (OAB 191497/SP), VALTER DE
OLIVEIRA PRATES (OAB 74775/SP)
Processo 0020129-67.2016.8.26.0001 (processo principal 0008611-73.2013.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Obrigações - Ricardo Nunes da Silva - Wesley da Cruz Gaspar - Decisão - Interlocutória - ADV: ANTONILIO MOTA DE OLIVEIRA
(OAB 181771/SP), SILVIA JANE VIANA REBOLO (OAB 215988/SP), FRANCISCO DANTAS DE LIMA (OAB 412136/SP)
Processo 0020930-80.2016.8.26.0001 (processo principal 0618329-33.2008.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Obrigações - Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais - Helio Freire Rampazzo - Preliminarmente, para apreciação das petições de
fls. 188/189 e 202, providencie a exequente a juntada de planilha atualizada dos débitos. Com o encarte, tornem para decisão.
Sem prejuízo, cientifico a exequente acerca da petição de fls. 203/204. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB
138636/SP), ELAINE CRISTINA DAMBINSKAS (OAB 315865/SP)
Processo 0020937-38.2017.8.26.0001 (processo principal 0029880-88.2010.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sandra Regina Quinalha Simões - Sergio Ricardo da Costa - Primeiramente, providencie a
exequente o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, defiro a expedição
de mandado de avaliação e penhora do veículo FIAT/PALIO WEEKEND SPORT, placas CMM-9572/SP. Fica nomeado o
executado como depositário do bem. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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