III – Lastreado em procedimento administrativo disciplinar (PAD) que apurou Variação
Patrimonial a Descoberto (VPD) no valor de R$ 2.650.797,97, o Ministério Público Federal obteve
a indisponibilidade correspondente ao montante de R$ 15.930.398,84, dos quais R$ 3.982.599,71
equivalem ao valor atualizado apurado em PAD e R$ 11.947.799,13 à multa de três vezes o valor
do acréscimo patrimonial.
IV – Posteriormente, no entanto, relatório do PAD acabou reduzindo o VPD para 1.388.825,62
(um milhão, trezentos e oitenta e oito mil, oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois
centavos) – id 6529090, fl. 13 -, que atualizado para abril/2018 corresponde a R$ 1.728.816,58
(um milhão, setecentos e vinte e oito mil reais, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e oito
centavos). Somado este valor à penalidade máxima da multa civil prevista no artigo 12, I, da Lei
nº 8.429/92, de três vezes o valor do acréscimo patrimonial, alcança-se a quantia de R$
6.915.266,32 (seis milhões, novecentos e quinze mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e dois
centavos).
V – Inexistindo, por ora, outros parâmetros para se fixar o montante do dano, e sendo o VPD
apurado administrativamente aquele utilizado pelo Ministério Público Federal desde o início da
demanda para a reparação do erário, não há motivo para se afastar a ordem de indisponibilidade
do montante mensurado pela Administração Pública.
VI – Agravo de instrumento improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de
instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020294-36.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES
AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
AGRAVADO: ARTHUR BOHLSEN, JANICE SALOMAO BOHLSEN, ANDRÉ MORGANTE BOHLSEN, EDUARDO SALOMÃO HELUANE, HÉLIO
SALOMÃO HELUANE, NATURAL VISION PARTICIPAÇÕES LTDA., PRISCILA MORGANTE BOHLSEN
Advogado do(a) AGRAVADO: RENATA NADALIN MEIRELES SCHIRATO - SP289215
Advogado do(a) AGRAVADO: RENATA NADALIN MEIRELES SCHIRATO - SP289215
Advogado do(a) AGRAVADO: RENATA NADALIN MEIRELES SCHIRATO - SP289215
Advogado do(a) AGRAVADO: RENATA NADALIN MEIRELES SCHIRATO - SP289215
Advogado do(a) AGRAVADO: RENATA NADALIN MEIRELES SCHIRATO - SP289215
Advogado do(a) AGRAVADO: RENATA NADALIN MEIRELES SCHIRATO - SP289215
Advogado do(a) AGRAVADO: VITOR RHEIN SCHIRATO - SP222413
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020294-36.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES
AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
AGRAVADO: ARTHUR BOHLSEN, JANICE SALOMAO BOHLSEN, ANDRÉ MORGANTE BOHLSEN, EDUARDO SALOMÃO HELUANE, HÉLIO
SALOMÃO HELUANE, NATURAL VISION PARTICIPAÇÕES LTDA., PRISCILA MORGANTE BOHLSEN
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/01/2019
648/2857