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TRF3 23/06/2021 -Pág. 2067 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 23/06/2021 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

invocado, na medida em que o ato administrativo de indeferimento da prestação previdenciária vindicada tem presunção de legalidade, que
somente novas provas poderá ilidir. Da mesma forma, não se entrevê hipótese autorizadora de concessão de tutela de evidência (art. 311 do
CPC).
Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Ante a alegação de insuficiência de recursos da parte autora para fazer frente às custas, às despesas processuais e aos honorários advocatícios,
defiro a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC).
Determino, pois, a realização do estudo socioeconômico, a fim de constatar as condições sociais em que vivem a parte autora e sua família.
Para tanto, nomeio a assistente social CAMILA APARECIDA LIRA SIMÕES. Intime-se a perita nomeada do encargo, devendo, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, proceder ao estudo socioeconômico e entrega do relatório social em cartório.
Os dados profissionais da perita do juízo, ou seja, o currículum onde consta a capacitação, especialização e as habilidades profissionais do expert
estarão disponíveis nesta secretaria, conforme legislação vigente.
Consigna-se, que a designação de data para realização de estudo sócio-econômico decorre de imposição do sistema processual do Juizado
Especial Federal e não corresponde, necessariamente, à data em que a assistente social comparecerá na residência da parte autora.
Fica a cargo do advogado, no exercício do seu mister, orientar a parte autora de que deverão estar disponíveis, no ato do estudo social, os recibos
das principais despesas, ais como água, energia elétrica, aluguel, IPTU, telefone, farmácia, supermercado, vestuário, IPVA, financiamentos e
outras que houver; bem como o documento de identidade, carteira profissional e holerite de recebimento do último salário de todos os membros da
família que convivem sob o mesmo teto; havendo algum membro da família aposentado, que seja providenciado o comprovante do rendimento da
aposentadoria junto ao INSS.
Deverá a senhora perita responder aos quesitos formulados pelas partes.
Outrossim, arbitro os honorários periciais no valor máximo da tabela constante da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, bem
como fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data designada para a perícia médica, para entrega do respectivo laudo.
Publique-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 29
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria
0780571, de 19 de novembro de 2014, deste Juizado, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Ficam as partes, na pessoa de
seus procuradores, bem assim o Ministério Público Federal, se o caso, intimadas a manifestarem-se em alegações finais, no prazo
de 10 (dez) dias.
0000039-35.2021.4.03.6339 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6339003975
AUTOR: RAFAEL ENRIQUE DA SILVA (SP260499 - BARBARA PENTEADO NAKAYAMA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0000257-63.2021.4.03.6339 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6339004008
AUTOR: GISELI VIEIRA POVLIUK (SP175263 - CÁSSIA DE OLIVEIRA GUERRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0000474-43.2020.4.03.6339 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6339004012
AUTOR: AURINO PEREIRA DOS SANTOS (SP170780 - ROSINALDO APARECIDO RAMOS, SP351680 - SEBASTIAO DA
SILVA, SP275223 - RHOBSON LUIZ ALVES, SP376735 - LARISSA FATIMA RUSSO FRANÇOZO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0000781-94.2020.4.03.6339 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6339004013
AUTOR: MARCELO DE ALMEIDA (SP270087 - JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0000365-92.2021.4.03.6339 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6339004011
AUTOR: WILLIAN LOPES GARCIA (SP372904 - GILVANIA TREVISAN GIROTTO, SP332116 - BRUNA BARROS SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0000347-71.2021.4.03.6339 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6339004018
AUTOR: VALDIRENE DE CASTRO PETRONILO (SP453318 - MARIA ALICE PIGARRI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0000332-05.2021.4.03.6339 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6339004010
AUTOR: SELMA BATISTA DOS SANTOS (SP326378 - VILSON PEREIRA PINTO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 23/06/2021 2067/2097

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