2715/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019
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polo passivo da ação, porque nenhum dos seus empregados é
cumprimento em caso de descumprimento de sentença normativa,
filiado ao sindicato.
convenção ou acordo coletivo, visando tutelar os integrantes da
categoria, filiados ou não.
Contudo, sem razão a ré, pois a legitimidade do sindicato autor para
o ajuizamento de ação de cumprimento de convenção ou acordo
Destarte, rejeita-se a preliminar.
coletivo de trabalho, com base no art. 872 da CLT, já é pacífica na
jurisprudência, estando consubstanciada na Súmula n.º 286 do C.
TST. E a possibilidade de defesa, nessas ações, dos interesses de
todos os integrantes da categoria, filiados ou não ao sindicato,
INÉPCIA DA AÇÃO
decorre do disposto no inciso III do art. 8.º da CF/88.
A peça vestibular não é inepta, pois obedece ao disposto no art. 840
Súmula n.º 286 do TST. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO
da CLT, e não contém os vícios previstos no art. 330 do CPC.
PROCESSOAL. CONVENÇÃO E ACORDOS COLETIVOS.
Ademais, diante das peculiaridades da ação (trata-se de ação de
A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento
cumprimento, o sindicato não tinha a relação dos empregados
estende-se também à observância de acordo ou convenção
substituídos ao ajuizar a presente demanda e, ainda, mais de 90%
coletivos.
dos pedidos referem-se a obrigações de fazer), não se pode exigir
do autor o cumprimento do disposto no art. 852-B da CLT, sob pena
Ao se pronunciar a respeito do assunto, o jurista Élisson Miessa
de violação do princípio de acesso à justiça.
(Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST. Bahia: editora
juspodivm, p. 755) afirma o seguinte:
Rejeita-se a preliminar.
[...]
No entanto, com o advento da Lei n.º 8.984/95, que reconheceu
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DADO À CAUSA
expressamente a competência da Justiça Laboral para "conciliar e
julgar os dissídios que tenham origem no cumprimento de
Ainda em razão das peculiaridades da ação, acima descritas, não é
convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho
possível a liquidação dos pedidos, razão pela qual rejeita-se a
mesmo quando ocorram entre sindicatos ou entre sindicato de
impugnação ao valor dado à causa pelo autor apenas para fins de
trabalhadores e empregador", o Tribunal Superior do Trabalho
alçada.
alterou substancialmente sua posição, permitindo a legitimidade dos
sindicatos para a ação de cumprimento, embasada em convenção
ou acordo coletivo.
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL
Necessário registrar, nesse ponto, que a legitimidade
extraordinária dos sindicatos vem estampada no art. 8.º, III, da
Considerando a teoria da asserção quanto às condições da ação, a
CF/88, razão pela qual não se justifica a necessidade de norma
aferição dessas condições deve ser realizada mediante a simples
infraconstitucional para legitimar sua atuação. Noutras
indicação da inicial.
palavras, o referido artigo, por si só, é capaz de legitimar a
atuação dos sindicatos como substituto processual dos
Ao se manifestar sobre o assunto, Mauro Schiavi
integrantes da categoria, não dependendo de norma inferior
(ManualdeDireitoProcessualdoTrabalho. São Paulo: LTr, 2011, p.
para sua regulamentação. Trata-se, pois, de norma de eficácia
74) afirma o seguinte:
plena. Grifos nossos.
Em razão dos princípios do acesso à justiça, da inafastabilidade da
Portanto, seja com base no art. 8.º, III, da CF/88, seja na Lei n.º
jurisdição e o caráter instrumental do processo, a moderna doutrina
8.984/95, o sindicato tem legitimidade para ajuizar ação de
criou a chamada teoria da asserção de avaliação das condições da
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