2330/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017
3347
regimentais deste juiz.
Encerrou-se.
1. RELATÓRIO
Alexandre Gonçalves de Toledo
BEATRIZ REGINA BRAGA BARBOSAajuizou reclamatória
Juiz do Trabalho Substituto
trabalhistaem face de PLANSUL PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA LTDA. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual
alega, em síntese que foi contratada pela primeira reclamada em
16.08.2016 para exercer a função de Operadora de Telemarketing e
BELO HORIZONTE, 6 de Outubro de 2017.
dispensada imotivadamente em 29.04.2016, tendo se afastado da
empresa em 07.06.2016, após cumprir o aviso prévio. Que, durante
ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO
todo o pacto laboral, trabalhou exclusivamente para a segunda
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
reclamada, Caixa Econômica Federal, utilizando-se de sistema
Intimação
desta instituição bancária para atender clientes e terceiros,
Processo Nº RTOrd-0011042-58.2016.5.03.0137
AUTOR
BEATRIZ REGINA BRAGA BARBOSA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE REZENDE(OAB:
136643-A/MG)
ADVOGADO
WENDERSON RALLEY DO CARMO
SILVA(OAB: 90811/MG)
ADVOGADO
ALEX MARTINS MONTEIRO(OAB:
152431/MG)
ADVOGADO
Karine Carvalho Barcelos(OAB:
132159/MG)
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE OTONI
FERNANDES(OAB: 70808/MG)
ADVOGADO
JULIANA SILVIA MARIANO
CATARINO(OAB: 132316/MG)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
WALDENIA MARILIA SILVEIRA
SANTANA(OAB: 53780/MG)
RÉU
PLANSUL PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA EIRELI
ADVOGADO
ALESSANDRA VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 11688/SC)
esclarecendo dúvidas e ofertando serviços intrínsecos à sua
atividade-fim, tais como os relacionados a habitação, PIS e FGTS.
Com base nesses argumentos, requereu a declaração de ilicitude
da terceirização em tela e o reconhecimento de sua condição de
bancária, postulando pelo pagamento das parcelas elencadas na
inicial. Juntou documentos, declaração de pobreza, procuração.
Atribuiu à causa o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Realizada audiência inaugural, as rés apresentaram defesas
escritas, contestando todos os pedidos iniciais. Requereram a
improcedência dos pedidos. Juntaram documentos, atos
constitutivos, cartas de preposição e procurações (Id. 54166fd).
Sobre as defesas e documentos, a reclamante se manifestou às fls.
733-738 (Id. 5a1dd73).
Na audiência em prosseguimento, foi colhida a prova oral (Id.
Intimado(s)/Citado(s):
fa0b27b, fls. 739-740).
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
Conciliações sempre recusadas.
É o relatório.
Passo a decidir.
PODER JUDICIÁRIO
2. FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo n° 0011042-58.2016.5.03.0137
PRELIMINARES
Em 06 de outubro de 2017, na sede da 32ª Vara do Trabalho de
SOBRESTAMENTO DO FEITO:ARE 713.211 E ARE 791.932 STF
Belo Horizonte - MG, sob a direção do MM. Juiz do Trabalho
Substituto, ALEXANDRE GONÇALVES DE TOLEDO, realizou-se a
A decisão proferida pelo Excelso STF nos autos do ARE 713.211
audiência para julgamento da reclamatória trabalhista ajuizada por
refere-se à possibilidade de terceirização de serviços ligados à
BEATRIZ REGINA BRAGA BARBOSA em face de PLANSUL
atividade fim de empresas concessionárias de serviços de
PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. e CAIXA
telecomunicações, hipótese diversa do caso concreto, no qual a
ECONÔMICA FEDERAL.
tomadora é uma instituição financeira sob a forma de empresa
Aberta a audiência foram, de ordem do MM. Juiz do Trabalho,
pública, com personalidade de direito privado.
apregoadas as partes. Ausentes.
Outrossim, em observância ao que foi determinado pelo
A seguir, proferiu-se a seguinte decisão:
Excelentíssimo Ministro Relator Teori Zavascki no julgamento do
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