74 Resultados igor suassuna lacerda - em: 28/05/2025
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Publicação: segunda-feira, 10 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4722 235 o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público à fl. 792, apenas no efeito devolutivo, porquanto preenchidos os pressupostos legais. Considerando que as razões recursais já se encontram juntadas às fls. 793/814, intimem-se os apelados para, no prazo legal, apresentarem suas contrarrazões recursais. Em seguida, remetam
CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955) Nº 0000077-02.2018.4.03.6000 / 3ª Vara Federal de Campo Grande REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REQUERIDO: LUIZ CANDIDO ESCOBAR, ANDRE PUCCINELLI, EDSON GIROTO, MARIA WILMA CASANOVA ROSA, HELIO YUDI KOMIYAMA, EDMIR FONSECA RODRIGUES, FAUSTO CARNEIRO DA COSTA FILHO, WILSON ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA, MARCOS TADEU ENCISO PUGA, MARA REGINA BERTAGNOLLI DE GONCALVES, JOAO ALBERTO KRAMPE AMORIM DOS SANTOS, ELZA CRISTINA ARAUJO DOS SANTOS, ROMULO TAD
Publicação: terça-feira, 29 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4755 256 ADV: GUSTAVO CRISTALDO DE ARANTES ADV: WILLIAN MARTINS AGUERO (OAB 24352/MS) Intimação dos advogados do causídico, acerca da decisão proferida às f. 101/102, designando audiência em continuação para o dia 04/10/2021 às 15h50min. 1ª Vara Criminal de Competência Residual JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMA�
Publicação: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4584 209 Processo 0045031-69.2019.8.12.0001 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação sem atividades externas Autor: M.P.E. - Repdo: A.F.S.J. ADV: VINICIUS MOREIRA DE ARAUJO (OAB 25158/MS) Intimaçãodo advogado do adolescente A. F. da S. J. para que tome ciência quanto ao teor da r. decisão de laudas 151/154, onde foi deferido
reserva outros meios para quitação (art. 185, p. u.), presume-se fraudulenta quando ocorrida após a citação válida do devedor. Trata-se de presunção absoluta (jure et de jure) que independe da boa-fé do adquirente ou do registro de penhora.(...)" (STJ, decisão monocrática, REsp 1.673.079, Relator Ministro Gurgel de Faria, j. 02.04.2018, DJe 18.04.2018) "(...) 11. Esta Corte Superior de Justiça vinha entendendo que para a caracterização da fraude à execução era necessário provar
Publicação: quinta-feira, 5 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4398 274 ADV: RENATA MATIDA POLITI (OAB 346057/SP) ADV: LUNA PEREL HARARI (OAB 357651/SP) ADV: PAULO LOUREIRO PHILBOIS (OAB 19172/MS) ADV: JOSÉ ANTONIO MELQUIADES (OAB 19035/MS) ADV: JOÃO VICENTE FREITAS BARROS (OAB 18099/MS) ADV: LUCAS COSTA DA ROSA (OAB 14300/MS) ADV: RODRIGO TESSER PONTES (OAB 23632/MS) ADV: CÉZAR ROBERTO BITENCOURT (OAB
O Ministério Público Federal ofereceu a suspensão condicional do processo ao réu FERNANDO ALMEIDA SILVA, sob as seguintes condições: a) prestação pecuniária no valor de R$ 10.000,00, tendo em vista o valor do tributo iludido (R$ 84.128,25) e b) prestação de serviços a comunidade no prazo de 01 (ano) ano,em local e condições a seremespecificados pelo Juízo. A suspensão condicional do processo constitui instituto de política criminal, benéfico ao acusado, que visa evitar a sua su
Edição nº 92/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de maio de 2018 do art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF, 17 de maio de 2018 13:51:24. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito N. 0710820-15.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOAO VIEIRA FILHO. Adv(s).: DF54016 - REINALDO ORSANO DA SILVA. R: CAIXA BENEF DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF41256 - LEIDILANE SILVA SIQUEIRA. R: QUALICORP ADMINISTRADORA. A
Edição nº 188/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de outubro de 2011 prazo para oferta das impugnações de estilo ou transitada em julgado deliberação que as rejeite, adotem-se os procedimentos necessários à transferência da propriedade (do que penhorado) para o credor (carta de adjudicação ou alvará de levantamento). Brasília - DF, quinta-feira, 29/09/2011 às 13h56. Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito . SENTENÇA Nº 214992-5/10 - Obrigacao de Faz
Edição nº 63/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de abril de 2018 DECISÃO N. 0703411-51.2018.8.07.0020 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - A. Adv(s).: DF38868 - GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA. R. Adv(s).: DF47712 - KAREN MEDEIROS CHAVES, DF47398 - IGOR SUASSUNA LACERDA DE VASCONCELOS, DF25120 - RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível